O Zend Studio é o único Ambiente integrado de Desenvolvimento (IDE) disponível para desenvolvedores profissionais que engloba todos os componentes de desenvolvimento necessários para o ciclo de vida completo da aplicação PHP. Através de um conjunto abrangente de ferramentas de edição, depuração, análise, otimização e base de dados, o Zend Studio acelera ciclos de desenvolvimento e simplifica projetos complexos.
história da versão
- Versão 5.5 postado em 2006-12-06
Zend Studio 5.5 agora inclui Zend Platform Events List Integration, suporte Mactel, Suporte Anti-Aliasing, Embedded Java . Conclusão de Código, Decoração do Estado de Controlo de Fonte, Integração De Quadro Zend e Suporte remoto de ficheiros WSDL.
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
ZEND STUDIO LICENSE AGREEMENT ZEND TECHNOLOGIES LTD. SOFTWARE LICENSE AGREEMENT ("AGREEMENT") IMPORTANTE! LEIA ATENTAMENTE ESTES TERMOS. AO DESCARREGAR / INSTALAR ESTE SOFTWARE VOCÊ (THE "LICENSEE") RECONHECE QUE LEU ESTE ACORDO E QUE CONCORDA EM FICAR VINCULADO PELOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. SE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, NÃO É UM UTILIZADOR AUTORIZADO DO SOFTWARE, NÃO DEVE DESCARREGAR/INSTALAR O SOFTWARE, NÃO DEVERÁ UTILIZAR O SOFTWARE, E SE JÁ TIVER DESCARREGADO OU INSTALADO O SOFTWARE DEVERÁ REMOVER O SOFTWARE DO SEU SISTEMA E DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS. Termos e Condições 1. DEFINIÇÕES "Utilizador autorizado" significa, para cada licença de Software, um funcionário, agente ou consultor do Licenciado que é autorizado pelo Licenciado a utilizar o Programa Licenciado no Computador Designado. "Informação Confidencial" é definido na Secção 6.1. "Site" designado; significa a instalação física onde o Licenciado descarrega e instala o Programa Licenciado. "Designado Computador" um computador identificado durante o processo de instalação no que diz respeito a uma determinada licença de Software e no qual o Programa Licenciado está instalado e a operar sob qualquer número de plataformas do sistema operativo. "Documentation" é definido na Secção 2.1. "Data e Eficácia" a data efetiva da ordem do Programa Licenciado. "License" significa a licença concedida ao Software nos termos e condições estabelecidos na Secção 2 abaixo. "Fee" significa a taxa de licença a pagar pela Licença, estabelecida na lista de preços da Zend, então, mais quaisquer impostos aplicáveis. "Licensed Program" significa software Zend adquirido pelo Licenciado, a versão atual, geralmente lançada a partir da Data Efetiva, como instalado por este processo de instalação, e quaisquer upgrades fornecidos pela Zend de acordo com a política de Suporte de Software e Upgrades, apenas de forma executável por máquina. "Software" é definido na Secção 2.1. "Software Support and Upgrades Fees" é definido nos Termos de Suporte. "Software Support and Upgrades Services" é definido nos Termos de Suporte. "Terms" significa o suporte padrão de software e atualizações padrão da Zend Termos e Condições, estabelecidos na Prova A a este Acordo, anexados ao presente acordo e feitos uma parte do presente por referência. "Taxes" é definido na Secção 4.2. "Term" é definido na Secção 10.1. "Upgrades" é definido nos Termos de Suporte. "Zend" significa Zend Technologies Ltd., tendo os seus principais escritórios na P.O. Box 3619, Ramat-Gan 52136, Israel. 2. O DIREITO DE UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE. 2.1. Licença. Sob reserva dos termos e condições abaixo estabelecidos e do pagamento pelo Licenciado da Taxa de Licença, A Zend concede ao Licenciado uma Licença limitada, não exclusiva e não transferível, durante o Termo (conforme definido abaixo) para instalar e operar o Programa Licenciado, em forma de máquina-executável apenas no Computador Designado e unicamente de acordo com a documentação entregue associada (a "Documentation") (a Documentação em conjunto com o Programa Licenciado coletivamente, o "Software"). A Licença está limitada a um Utilizador Autorizado para cada Computador Designado. 2.2. Utilização real. No caso de o número real de Utilizadores Autorizados do Licenciado de um determinado Programa Licenciado exceder o número licenciado de Utilizadores Autorizados nessa Licença, o Licenciado pagará prontamente à Zend as taxas necessárias para licenciar esses Utilizadores Autorizados adicionais com base na lista de preços comerciais da Zend. 2.3. O Licenciado deve implementar controlos razoáveis para garantir que não exceda o número máximo de Utilizadores Autorizados licenciados do Programa Licenciado. A Zend reserva-se o direito de auditar o uso do Programa Licenciado pelo Licenciado durante o horário normal de trabalho e com aviso razoável e incluir meios dentro do Programa Licenciado para limitar o uso do Programa Licenciado pelo Licenciado ao número licenciado de Utilizadores Autorizados. 2.4. Utilização. O Software só pode ser utilizado por Autorizado licenciou o número de Utilizadores Autorizados. 2.4. Utilização. O Software só pode ser utilizado (i) por Utilizadores Autorizados, (ii) apenas no Site Designado e no Computador Designado e pelo qual o Licenciado pagou a Taxa de Licença aplicável. O Licenciado só pode utilizar o Software para o seu uso interno do negócio e não no funcionamento de um serviço de serviços, partilha de tempo ou serviço de outsourcing ou em benefício de qualquer outra pessoa ou entidade. 2.5. O Licenciado está autorizado a utilizar o Software num único computador substituto ou de backup localizado no Site Designado numa base temporária, sem custos, a qualquer momento em que um Computador Designado esteja inoperante devido a uma avaria fora do controlo do Licenciado. Após o aviso prévio escrito do Licenciado e a entrega à Zend de uma nova identificação e recibo do anfitrião da Zend de uma nova chave de licença, o Licenciado pode transferir o Software de forma permanente para um único computador de substituição sem custos. 2.6. Restrições. O licenciado só pode fazer uma cópia do Software, conforme necessário para fins de backup ou arquivo de boa fé. Nenhuma identificação de marcas, direitos de autor ou avisos de direitos de propriedade pode ser eliminada de quaisquer cópias do Software esclarcorar pelo Licenciado. Salvo o contrário expressamente permitido neste documento, o Licenciado não aluga, transfere, distribui, modifica ou traduz o Software ou decompil, cria ou tenta criar, por engenharia inversa ou de outra forma, o código fonte a partir do código de objeto do Software, ou adaptar o Software, ou qualquer parte do mesmo, de qualquer forma ou usá-lo para criar um trabalho derivado. 3. SUPORTE AO SOFTWARE E SERVIÇOS DE UPGRADES O Licenciado pode optar por adquirir Serviços de Suporte e Atualizações de Software, encomendando à Zend e pagando à Zend as taxas de serviços de suporte e upgrades de software aplicáveis de acordo com os Termos de Suporte. 4. PAGAMENTO 4.1. Pagamento de Taxas. O Licenciado pagará a Taxa de Licença não reembolsável antes de descarregar o Software. Por opção do Licenciado durante o processo de registo online, a Zend cobrará a Taxa de Licença à conta de cartão de crédito ou débito fornecida pelo Licenciado, ou fornecerá ao Licenciado uma ordem de compra para imprimir, executar e enviar ou enviar para Zend, seguida de uma transferência bancária da Taxa de Licença. O Licenciado só terá acesso ao Programa Licenciado uma vez que a Taxa de Licença tenha sido transferida e aceite pela Zend. 4.2. Impostos. O licenciado pagará, para além de todos os outros pagamentos exigidos no seu subsedição, todas as vendas, utilização, transferência ou outros impostos aplicáveis, bem como todos os direitos, quer internacionais, nacionais, estatais ou locais, independentemente de designados, cobrados ou impostos em razão da operação prevista; excluindo, no entanto, os impostos sobre o rendimento sobre os lucros que podem ser cobrados contra a Zend ("Taxes"). O licenciado reembolsará a Zend pelo montante de tais impostos ou direitos pagos ou adquiridos diretamente pela Zend em resultado desta transação. 4.3. Pagamento atrasado. Se o pagamento não for recebido pela Zend do emitente de cartão de crédito ou débito do Licenciado ou dos seus agentes, o Licenciado concorda em pagar todos os montantes devidos mediante a procura pela Zend. Se o Licenciado não pagar taxas de licença ou suporte de software e atualizações taxas até a data de vencimento, sem limitação de outros direitos e recursos, a pedido de Zend, o Licenciado pagará encargos atrasados de um por cento e meio (1,5%) por mês, juntamente com todas as despesas e custos de cobrança da Zend, incluindo honorários razoáveis de advogados, incorridos na aplicação do Acordo. Os pagamentos serão pagos em moeda americana. Qualquer taxa de câmbio que possa ser aplicável aos pagamentos devidos ou outros cálculos monetários para efeitos do presente Acordo será a taxa estabelecida no Wall Street Journal no dia em que o pagamento é devido. 5. DIREITOS DE PROPRIEDADE 5.1. Título para Software. O Licenciado reconhece que o Software (e quaisquer cópias dos mesmos) são propriedade exclusiva e exclusiva dos licenciantes da Zend ou da Zend, incluindo todos os direitos aplicáveis a patentes, direitos de autor, marcas comerciais e segredos comerciais que lhe sejam inerentes ou adquira- se, em todos os meios agora conhecidos ou posteriormente desenvolvidos. 5.2. Direitos do Licenciado. O Licenciado não está a comprar o título ao Software ou cópias dos mesmos, mas está a ser concedida apenas uma licença para utilizar o Software. 5.3. Direitos Reservados pela Zend. Todos os direitos não concedidos ao Licenciado aqui estão reservados à Zend. 6. CONFIDENCIALIDADE 6.1. Restrições de utilização. O licenciado não venderá, transferirá, publicará, divulgará, exibirá ou de outra forma disponibilizará a outros qualquer parte do Software, os termos financeiros deste Contrato, ou qualquer outra informação identificada por escrito pela Zend como confidencial ou proprietária ou que, em lei ou equidade, deve permanecer confidencial (coletivamente, a "Informações Confidenciais") sem o consentimento prévio e escrito da Zend em cada instância. 6.2. Divulgação aos Colaboradores. Licenciado aceita proteger e proteger a Informatio Confidenciale. 6.2. Divulgação aos Empregados. O Licenciado concorda em proteger e proteger as Informações Confidenciais de uma forma consistente com a manutenção do direito da Zend no mesmo e em tomar as medidas adequadas por instrução ou acordo com os seus funcionários que tenham acesso às Informações Confidenciais para satisfazer as obrigações do Licenciado no presente documento. 6.3. Identificar o uso não autorizado. O Licenciado deve envidar todos os esforços para ajudar o Zend a identificar e impedir qualquer utilização não autorizada, cópia ou divulgação das Informações Confidenciais, ou de qualquer parte das mesmas, ou de qualquer dos algoritmos ou lógicas neles contidos. O Licenciado aconselhará a Zend imediatamente no caso de o Licenciado saber ou tiver razões para acreditar que qualquer pessoa a quem o Licenciado tenha dado acesso à Informação Confidencial, ou a qualquer parte das mesmas, tenha violado ou pretenda violar a confidencialidade da Informação Confidencial ou dos direitos de propriedade da Zend, e o Licenciado cooperará, a expetativa do Licenciado, com a Zend na procura de uma providência cautelar ou outra ajuda equitativa em nome de Licenciado ou Zend contra qualquer pessoa. 6.4. Grau de cuidado. O Licenciado concorda em manter a confidencialidade das Informações Confidenciais utilizando pelo menos um grau de cuidado tão grande como o Licenciado usa para manter a confidencialidade das informações mais confidenciais do Licenciado. 6.5. Remédios sobre violação. O licenciado reconhece que a divulgação de qualquer aspeto das Informações Confidenciais dará imediatamente origem a danos irreparáveis continuados à Zend, inadequadamente compensadores em danos legais, e a Zend tem o direito de obter uma isenção imediata contra a violação ou a violação de qualquer das empresas de confidencialidade anteriores, para além de quaisquer outras medidas legais que possam estar disponíveis. Além disso, a Zend pode rescindir imediatamente este Contrato, incluindo todos os direitos de licença aqui concedidos, no caso de o Licenciado violar qualquer uma das suas obrigações de confidencialidade neste documento. 7. O LICENCIADO INDEMNITY defenderá, a ex e sua própria medida, qualquer ação interposta por terceiros contra a Zend na medida em que tal ação se baseie numa alegação decorrente ou relacionada com a utilização do Software pelo Licenciado, desde que a Zend notifique prontamente o Licenciado por escrito de qualquer reclamação e, desde que, desde que, adiante, o Licenciado tenha o direito exclusivo de controlar essa defesa. A obrigação do licenciado nesta secção 7 será aliviada pela incapacidade da Zend de notificar prontamente o Licenciado de uma reclamação apenas na medida em que o Licenciado seja materialmente prejudicado por tal falha. Em caso algum, a Licenciado resolverá qualquer reclamação, processo ou processo de qualquer forma que predoeça materialmente os direitos de Zend sem a aprovação prévia por escrito de Zend. 8. GARANTIA TODOS OS SOFTWARES E SERVIÇOS DA ZEND SÃO FORNECIDOS "COMO É" SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, SEJA DE FACTO OU POR OPERAÇÃO DE DIREITO, ESTATUTÁRIO OU NÃO (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUALQUER GARANTIA DE MERCADORESIDADE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM OU USO E NÃO VIOLAÇÃO). A ZEND NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE SERÁ ENTREGUE OU EFETUE ISENTO DE ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO. O USO DO SOFTWARE PELO LICENCIADO É POR CONTA PRÓPRIA DO LICENCIADO. 9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OS LICENCIADORES DA ZEND E DA ZEND NÃO SE RESPONSABILIZAM PELAS OBRIGAÇÕES QUE LHE INCUMBEM AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO OU POR DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, CONSEQÜENTES, PUNITIVOS OU EXEMPLARES, INCLUINDO DANOS POR PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCROS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU PERDA DE INFORMAÇÕES DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, MESMO QUE OS LICENCIADORES DA ZEND OU DA ZEND TENHAM SIDO ACONSELHADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM CASO ALGUM OS LICENCIADORES ZEND OU ZEND SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER MOTIVO E POR QUALQUER CAUSA DE AÇÃO RELACIONADA COM QUALQUER SOFTWARE OU HARDWARE DE TERCEIROS. EM CASO ALGUM, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA ZEND POR QUALQUER MOTIVO E POR QUALQUER CAUSA DE AÇÃO EXCEDERÁ, EM CASO ALGUM, O MONTANTE DAS TAXAS DE LICENÇA EFETIVAMENTE PAGAS PELO LICENCIADO À ZEND AO ABRIGO DESTE ACORDO. 10. PRAZO DE RESCISÃO 10.1. Prazo. O prazo do presente Acordo (o "Term") terá início na Data Efetiva e continuará perpetuamente, ou conforme especificado na ordem de compra, salvo rescisão anterior nos termos do presente Acordo. 10.2. Rescisão. Para além dos seus direitos, tal como estabelecidos noutros pontos do presente Acordo, na lei ou em equidade: (i) A Zend terá o direito de rescindir o presente Contrato após trinta (30) dias de aviso escrito ao Licenciado por violação ou violação de material por parte do Licenciado, dos seus agentes ou funcionários de qualquer disposição do presente Contrato, caso essa violação não tenha sido curada dentro desse prazo. , e (ii) o presente Contrato terminará automaticamente no caso de o Licenciado não cumprir as suas obrigações de pagamento no seu âmbito. 10.3. Efeito de Rescisão. O termit O Licenciado não cumpre as suas obrigações de pagamento por aqui. 10.3. Efeito de Rescisão. A rescisão deste Contrato terminará automaticamente, e sem mais medidas da Zend, a extinção e a extinção da Licença. Em caso de rescisão do presente Acordo pela Zend, a Zend terá o direito, a qualquer momento, de tomar posse imediata do Software, e de todas as suas cópias, onde quer que esteja localizada. No prazo de cinco (5) dias após a cessação da Licença aqui concedida, o Licenciado devolverá o Software, incluindo todas as cópias dos mesmos, à Zend, ou a pedido da Zend, destruir o Software e todas as suas cópias e certificar por escrito que o mesmo foi destruído. 10.4. Sobrevivência. Não obstante o anterior, as secções 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 14 devem sobreviver à caducidade ou rescisão do presente documento por qualquer motivo. 11. AMBIENTE OPERACIONAL O Licenciado é o único responsável pela aquisição, instalação, operação e manutenção do ambiente de hardware e software necessário para operar o Programa Licenciado. 12. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO ESTE CONTRATO DE LICENÇA ESTÁ EXPRESSAMENTE SUJEITO A QUAISQUER LEIS, REGULAMENTOS, ORDENS OU OUTRAS RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO, REEXPORTO OU IMPORTAÇÃO DO SOFTWARE OU INFORMAÇÕES SOBRE ESSE SOFTWARE QUE POSSAM SER IMPOSTAS DE TEMPOS A TEMPOS PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA OU POR QUALQUER OUTRO GOVERNO. O LICENCIADO NÃO EXPORTARÁ, REEXPORTARÁ OU IMPORTARÁ O SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO OU INFORMAÇÕES SOBRE O SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO SEM O CONSENTIMENTO ESCRITO DA ZEND E O CUMPRIMENTO DE TAIS LEIS, REGULAMENTOS, ORDENS OU OUTRAS RESTRIÇÕES. 13. Direitos Restritos do Governo dos E.U.A. O Software (incluindo a Documentação) é fornecido com DIREITOS RESTRITOS. Uso, duplicação, ou a divulgação pelo governo dos Estados Unidos está sujeita a restrições, tal como estabelecido nos pontos c(1)(ii) da cláusula de Direitos de Dados Técnicos e Software Informático da DFARS 252.227-7013 ou dos parágrafos c(c) (1) e (2) da cláusula relativa aos direitos restritos a software informático comercial em 48 CFR 52.227-19 como alterado, alterado, ou quaisquer regulamentos sucessores para aí. 14. GENERAL 14.1. Todo o Acordo. O presente Acordo constitui a declaração completa e exclusiva dos termos e condições entre as partes, substituindo e funde todas as propostas, entendimentos e outros acordos anteriores, orais e escritos, entre as partes, relativos ao tema do presente tema. O presente Acordo não pode ser modificado ou alterado, exceto por instrumento escrito devidamente executado por ambas as partes. 14.2. Renúncia. O não exercício de qualquer das partes no exercício de qualquer direito previsto neste documento não será considerado uma renúncia a qualquer outro direito neste documento. Nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente do presente Acordo pode ser interposta por qualquer uma das partes mais de dois (2) anos após a causa da ação ter surgido, com exceção da violação dos direitos de propriedade da Zend no Software ou das obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas. 14.3. Missão. O licenciado não pode atribuir ou subliciá-lo, sem o consentimento prévio por escrito da Zend, os seus direitos, deveres ou obrigações ao abrigo do presente Contrato, total ou parcialmente, a qualquer pessoa ou entidade. 14.4. Lei que rege. O presente acordo e qualquer ação relacionada com o presente acordo rege-se pelas leis do Estado da Califórnia sem qualquer referência ao conflito de disposições legislativas dos mesmos. Zend e Licensee acordam, em nome de si mesmos e de qualquer pessoa que reclame por ou através deles, que a jurisdição única e exclusiva e o local para qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente acordo ou o assunto do presente acordo será um tribunal apropriado localizado no Estado de Israel. Se qualquer disposição do presente Acordo for inválida ao abrigo de qualquer estatuto ou Estado de direito aplicável, é nessa medida considerado omitido. 14.5. Relação das partes. Está expressamente acordado que a Zend e a Licensee estão a agir aqui como empreiteiros independentes. 14.6. Aviso prévio. Qualquer notificação fornecida nos termos do presente acordo será escrita e será considerada dada a i se, por entrega manual, mediante a sua receção; ii se enviado, três (3) dias após depósito nos correios dos EUA, portes pré-pagos, correio certificado, recibo de devolução solicitado; ou (iii) se até ao dia seguinte serviço de entrega, após tal entrega. Todos os avisos devem ser dirigidos à Zend na Zend Technologies Ltd. na Caixa Postal 3619, Ramat-Gan 52136, Israel, e ao Licenciado no endereço fornecido pelo Licenciado aquando do download do Programa Licenciado. Qualquer uma das partes pode alterar a sua morada dando um aviso por escrito à outra parte. Não obstante o anterior aviso, o aviso da Zend to Licensee pode ser efetuado por correio eletrónico enviado para o endereço de correio eletrónico indicado à Zend ao descarregar o Programa Licenciado ou a um endereço de correio eletrónico diferente do qual o Licenciado notificou o Zend.