Kentico 8

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Kentico é uma solução de marketing integrada que rapidamente coloca os websites operacionais. O seu conjunto completo de soluções integradas, incluindo Web Content Management, Marketing Online, E-commerce, Comunidades Online e Intranet e Colaboração, oferecem uma funcionalidade muito mais fora da caixa do que outros sistemas CMS, tornando o marketing integrado de qualidade empresarial gerível e acessível para empresas de todos os tamanhos. Disponível no local ou na nuvem, a Kentico substitui a codificação por uma configuração fácil da sua tecnologia sólida em rocha, permitindo aos clientes criar rapidamente websites deslumbrantes e intransigentes, bem como sites móveis, e gerir experiências sofisticadas de clientes em vários canais. Com mais de 450 peças web, personalização fácil e API totalmente documentada, a Kentico impulsiona o valor para clientes e parceiros, reduzindo o tempo de desenvolvimento para metade e fornecendo dados acionáveis que ajudam na criação de campanhas de sucesso para a afinidade da marca, taxas de conversão e lucros. A Plataforma Kentico é construída com base no microsoft ASP.NET, tornando-a estável, fiável e segura. Otimizada para criar websites dinâmicos, personalizáveis e escaláveis sem limites de extensibilidade, a plataforma Kentico suporta a interface REST e o modelo de desenvolvimento MVC. Kentico é o único. Solução de marketing integrada baseada na NET que é fornecida como um serviço gerido no Windows Azure Cloud. O suporte de 24 horas por dia da Kenticos e a política de correção de erros de 7 dias respeitam os prazos dos clientes. Kentico é um parceiro certificado pela Microsoft Gold. A Kentico tem 1.100 parceiros de solução digital e alimenta 18.000 websites em 90 países. Fundada em 2004, a Kentico tem sede na República Checa com escritórios nos EUA, Reino Unido e Austrália. Baixar Versão Trial, experimentar Demo Apresentado ou agendar uma apresentação ao vivo 1 em 1 no www.kentico.com/Download-Demo

história da versão

  • Versão 8 postado em 2014-03-31
    Nova interface de utilizador, Personas (Marketing Online), Melhorias de formulários online (CMS), Formulários de Desconto (e-commerce)
  • Versão 3.1a postado em 2008-08-08

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Este Contrato de Licença é um acordo legal entre si (seja um indivíduo ou uma única entidade), doravante o Licenciado, e o fabricante Kentico software s.r.o. com sede em Brno, Nove Sady 25, Código Postal 602 00, República Checa Número de identificação da empresa 269 30 943 a Empresa incorporada no Registo de Empresas mantido pelo Tribunal Regional de Brno, Secção C, Inserção 46072 (doravante o Licenciante). Ao instalar e utilizar o software, concorda em ficar vinculado aos termos deste contrato de licença. Se não concordar com os termos deste contrato de licença, não instale nem utilize o software. O Licenciante e o Licenciado entraram nisto ACORDO DE LICENÇA De acordo com o s. 46 e as seguintes disposições da Lei n.º 121/2000 Coll., Sobre os Direitos de um Autor, Direitos Relacionados com os Direitos de um Autor e a Emenda de Determinado Ato (Lei de Direitos Autorais), tal como alterado e de acordo com a Lei n.º 513/1991 Coll., Código Comercial, tal como alterado. 1. DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS 1.1. O Licenciante é o executor dos direitos de autor proprietários do programa informático Kentico CMS (Sistema de Gestão de Conteúdos) utilizado para a criação de apresentações web (páginas) e alteração do conteúdo do website (administração do website). A especificação técnica e descrição da funcionalidade do programa de computador Kentico CMS de acordo com a frase anterior está contida na documentação relativa a este programa de computador. Esta documentação está contida na Lista n.º 1 do presente Acordo, acessível a partir do endereço internet http://devnet.kentico.com/Documentation.aspx> e que constitui uma parte inseparável deste Acordo (Software'). 1.2. O Licenciante oferece o Software nas seguintes edições: Kentico Enterprise Marketing Solution (EMS), Base, Ultimate e Small Business (Edições de Software'); o Licenciante oferece os seguintes pacotes adicionais com a Base e a edição de Pequenas Empresas: E-commerce, Redes Sociais, Gestão Avançada e Documental (Pacotes Adicionais'). O Licenciante também permite a utilização gratuita do Software pelo qual a funcionalidade do Software é limitada para estas finalidades (Versão Livre do Software'); Disposições especiais relativas à Versão Livre do Software estão contidas na Cláusula 6 do presente Acordo. O Licenciante também permite a utilização gratuita temporária do Software de forma a permitir ao Licenciado experimentar o Software (Versão Trial do Software'); Disposições especiais relativas à versão experimental do software estão contidas na Cláusula 7 do presente Contrato. 1.3. O Software, incluindo a sua funcionalidade, pode mudar enquanto este Acordo for eficaz através de hotfixes, atualizações ou atualizações. As versões individuais de desenvolvimento do Software são rotuladas com números árabes no formato x.y.z (por exemplo, versão 1.2.1). Quando o Software é atualizado, o primeiro valor muda. Quando o Software é atualizado, o segundo valor muda. Quando o Software está em formação, o terceiro número muda. As atualizações do Software podem ser oferecidas ao Licenciado nas condições estabelecidas pela Cláusula 4 deste Contrato. 1.4. O presente Acordo regula as relações jurídicas entre o Licenciado e o Licenciado relativamente à utilização do Software pelo Licenciado, bem como as relações jurídicas decorrentes das partes contratuais em relação à prestação de serviços de apoio no que respeita à utilização do Software pelo Licenciado (Cláusula 4). 2. OBJETO DO ACORDO 2.1. O Licenciante confere ao Licenciado o direito de exercer o direito de utilizar o Software (licença) pelos meios e na medida especificada pela Cláusula 3 do presente Contrato. 2.2. Em troca da concessão da licença de acordo com a Cláusula 2.1 do presente Contrato, o Licenciado compromete-se a pagar à remuneração do Licenciante, em conformidade com a Cláusula 5.1 do presente Contrato. 2.3. O Licenciante compromete-se a prestar aos serviços de apoio ao licenciado relativos à concessão da licença nos termos da cláusula 2.1 do presente acordo nas condições e na medida especificada na cláusula 4 do presente acordo. 2.4. Em troca da prestação de serviços de apoio de acordo com a Cláusula 2.3 do presente Contrato, o Licenciado compromete-se a pagar à remuneração do Licenciante nas condições especificadas na Cláusula 5.2 do presente Contrato. 3. MEIOS E EXTENSÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE (LICENÇA) 3.1. O Licenciante concede a licença de Software ao Licenciado como licença não exclusiva. 3.2. O Licenciado adquire a licença uma vez que o total da remuneração da licença do Licenciante tenha sido pago (Cláusula 5.1) e uma vez que tenha sido fornecida uma chamada chave de licença de software (Cláusula 10.2). A licença está prevista para um período de setenta (70) anos a partir da aquisição da licença de acordo com a frase anterior. 3.3. O Licenciado só pode utilizar o Software para um fim implícito neste Contrato e de acordo com a função do Software. 3.4. O Licenciado tem o direito de utilizar o Software fazendo uma cópia (instalações) e tornando o Software acessível ao público através da Internet (sem limitação territorial). O Licenciado tem o direito de fazer uma cópia do Software que seja necessária para o upload e poupança de uma apresentação web num computador - memória do servidor, bem como para exibir, executar e transmitir na Internet, e com o propósito de tornar uma apresentação web acessível ao público; a extensão desta utilização pelo Licenciado depende da variante do Software nas condições abaixo especificadas. 3.4.1. A variante do Web Site do Software permite ao Licenciado utilizar o Software para executar uma (1) apresentação web num (1) servidor. 3.4.2. A licença do servidor para 10 sites variante do Software permite ao Licenciado utilizar o Software para executar dez (10) apresentações web num (1) servidor. 3.4.3. A licença de pequeno negócio do servidor para 50 sites variante do Software permite ao Licenciado utilizar o Software para executar 50 (50) apresentações web num (1) servidor. 3.4.4. A variante de Licença de Servidor para Sites Ilimitados do Software permite ao Licenciado utilizar o Software para executar um número ilimitado de apresentações web num (1) servidor. 3.4.5. Para efeitos do presente Acordo, uma apresentação web é uma apresentação web com um final definido executado num domínio de um nível (sem os chamados sub-domínios) e listado dentro do Software numa lista de websites como um item. No caso de existirem mais nomes de domínio alternativos (pseudónimos) para um endereço de domínio direcionado para a mesma apresentação web, o Licenciado pode solicitar que o Licenciante estenda a autorização a estes outros nomes de domínio. 3.4.6. Para efeitos deste Acordo, um servidor significa um servidor físico (uma peça de hardware) ou no caso de uma cópia do Software ser executada num ambiente conhecido como cloud, um servidor virtual. 3.5. Em cada caso, quando é fornecida uma variante do Software chamado ServidorEs Adicionais numa Web Farm, o Licenciado tem o direito de utilizar o Software num servidor adicional (1) (Cláusula 3.4.6) desde que o Licenciante torne acessível através deste servidor uma apresentação web idêntica à disponibilizada através do servidor original. 3.6. Para efeitos de desenvolvimento ou teste de uma apresentação web ou para efeitos de um chamado servidor de encenação (isto é, até ao momento em que uma apresentação web contendo o Software um chamado servidor de encenação (isto é, até ao momento em que uma apresentação web contendo o Software é comunicada ao público) o Licenciado pode instalar o Software em mais de um computador. As limitações estabelecidas na Cláusula 3.4 não são aplicáveis neste caso. 3.7. O Licenciado não pode divulgar cópias do Software es feitas de acordo com as cláusulas 3.4 e 3.6 deste Contrato. A cláusula 9 deste acordo não é afetada. 3.8. O Licenciado não é obrigado a utilizar a licença; A obrigação do licenciado de pagar a remuneração da licença não é afetada. 3.9. O Licenciado não pode conceder direitos que fazem parte da licença, total ou parcialmente, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante (sub-licenças de concessão). 3.10. O Licenciado tem o direito de utilizar o Software para a administração de apresentações web de terceiros em que o cliente detém pelo menos 50% dos ativos (Subsidiária).). A cláusula 3.11 do presente acordo não é afetada. 3.11. No caso da licença de pequeno negócio do servidor para 50 sites variante do Software, o Licenciado tem o direito de utilizar o Software para desenvolvimento e administração de apresentações web de terceiros, desde que o Licenciado garanta o desenvolvimento e administração de tal apresentação web para um terceiro. 3.12. O Licenciado pode fazer cópias de segurança do Software se tal for necessário para utilizar corretamente o Software. O Licenciado deve, com o devido cuidado, proteger essas cópias contra a utilização indevida. 3.13. Se o Licenciante fornecer o código-fonte do Software ao Licenciado, 3.13.1. O Licenciado tem o direito de modificar o Software; 3.13.2. O Licenciado deve, com os devidos cuidados, proteger o código fonte contra a utilização indevida; 3.13.3. No caso de os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato serem atribuídos a um terceiro de acordo com a Cláusula 8 do presente Contrato, o Licenciado eliminará ou destruirá todas as cópias do código fonte do Software que estão disponíveis para o Licenciado. O direito do Licenciado de utilizar o Software de forma compilada para as suas necessidades pessoais nas condições estabelecidas pela Cláusula 3.15 deste Contrato não é afetado. 3.14. Se o Licenciado não for fornecido com o código fonte do Software de acordo com a Cláusula 3.13 deste Contrato, o Licenciado não deve, por qualquer meio, traduzir, processar, alterar ou modificar de outra forma o Software, com exceção das partes do código de Software que são fornecidas ao Licenciado sob a forma de código fonte e que são marcadas como tal pelo Licenciante. 3.15. Se o Licenciado atribuir direitos e obrigações decorrentes deste Contrato a um terceiro de acordo com a Cláusula 9 deste Contrato, o Licenciado terá o direito de continuar a utilizar o Software exclusivamente para seu próprio uso. Nesse caso, o Licenciado não terá, portanto, o direito de utilizar o Software comunicando-o ao público através da Internet (em particular para executar apresentações web). 3.16. Se o Licensor aquecer ou atualizar o Software, também é fornecida uma licença a este Software modificado. 3.17. A utilização do código fonte está vinculada à utilização da Licença e o código fonte não pode ser vendido ou transferido de forma independente sem a licença para a qual foi adquirido. 4. SERVIÇOS DE APOIO DO LICENCIADOR - APOIO TÉCNICO 4.1. No âmbito da prestação da licença de software de acordo com a Cláusula 2.1 do presente Contrato, o Licenciado pode utilizar serviços de apoio prestados pelo Licenciante. Os serviços de apoio do Licenciante consistem na resolução de problemas funcionais e de utilizador do Software, incluindo a prestação de suporte técnico através de meios de comunicação distantes (telefone, e-mail, formulário web). O endereço de e-mail dos serviços de apoio é [email protected] e o endereço do formulário web dos serviços de suporte está localizado em www.kentico.com/Support/Submit-support-question> . 4.2. O Licenciante presta serviços de apoio em períodos de um ano (Período de Serviços). O primeiro período de serviço começará a decorrer a partir do momento em que as chamadas chaves de licença de software são entregues ao Licenciado e terminarão um (1) ano seguinte. Cada período de serviço seguinte durará um ano a partir do termo do período de serviço anterior. A remuneração pela prestação de serviços de apoio durante o primeiro Período de Serviço após a entrega das chaves de licença de software, ou seja, um ano após a entrega das chaves de licença de serviço, está incluída na remuneração da licença. Em todos os períodos de serviço que se seguem os serviços de apoio prestados apenas se o Licenciado ordenar a prestação dos serviços de apoio e pagar a remuneração pela prestação de serviços de apoio de acordo com a Cláusula 5.2 do presente Contrato para o Período de Serviço pendente, bem como para todos os períodos de serviço anteriores (com exceção do primeiro período de serviço). Para evitar dúvidas, isto significa que, no caso de o Licenciado solicitar a prestação de apoio, mas não pagou a remuneração pela prestação de serviços de apoio no período de serviço pendente e/ou remuneração pela prestação de serviços de apoio em qualquer dos períodos de serviço anteriores, o Licenciante só começa a tratar desse pedido após o Licenciado pagar a remuneração pela prestação de serviços de apoio tanto para o Período de Serviço pendente como para todos os períodos de serviço anteriores pelos quais o Licenciado não pagou a remuneração, incluindo o aumento das remunerações nos termos da Cláusula 5,2 do presente Contrato. 4.3. Os serviços de apoio de acordo com o presente Acordo incluem a prestação de atualizações de Software realizadas pelo Licenciante ao Licenciado. Com exceção do primeiro Período de Serviço, essas atualizações de Software só são fornecidas se o Licenciado ordenar a prestação dos serviços de apoio e pagar a remuneração pela prestação de serviços de apoio de acordo com a Cláusula 5.2 deste Contrato para o Período de Serviço pendente, bem como para todos os Períodos de Serviço anteriores. 4.4. Os direitos e obrigações adicionais relativos à prestação de serviços de apoio ao licenciado podem ser estabelecidos num acordo separado das partes. 5. REMUNERAÇÃO DO LICENCIADOR 5.1. Em troca da prestação da licença nos de acordo com a cláusula 2.1 do presente Contrato, o licenciado compromete-se a: 5.1.1. Pagar ao Licenciante uma remuneração única da licença num montante especificado na lista de preços do Licenciante em vigor no dia em que o presente acordo for celebrado; o valor da remuneração é definido de acordo com a edição de Software, a utilização de Pacotes Adicionais e a variante de Software (de acordo com a extensão contratada de utilização do Software) fornecida ao Licenciado. A lista de preços do Licenciante está contida na Lista nº 2, que se encontra nos endereços da Internet www.kentico.com/Purchase/Price-List/Kentico-CMS> www.kentico.com/Purchase/Price-List/Kentico-EMS> e www.kentico.com/Purchase/Price-List/Maintenance> A lista de preços do Licenciante constitui uma parte inseparável deste Acordo (Lista de Preços do Licenciante)." A remuneração única da licença é paga no prazo de sete (7) dias a partir da celebração do presente acordo ou 5.1.2. No caso da variante alugada do Software, pagar uma remuneração mensal regular ao Licenciante por cada mês civil iniciado, quando o presente Contrato for eficaz; O montante é especificado na Lista de Preços do Licenciante, com efeito no dia da celebração do presente acordo; o valor é definido de acordo com a edição de Software, Pacotes Adicionais utilizados e a variante de Software (de acordo com a extensão contratada de utilização do Software) fornecida ao Licenciado. As remunerações mensais das licenças (incluindo a remuneração pela utilização inicial do Software) são pagas cumulativamente no primeiro dia de cada trimestre civil seguinte aos meses civis em que o presente Contrato é eficaz; a remuneração do último mês civil quando este Contrato entrar em vigor está incluída na remuneração mensal do mês civil anterior. 5.1.3. A remuneração da licença não pode ser paga através da combinação da remuneração única e mensal de acordo com as cláusulas 5.1.1 e 5.1.2 do presente Acordo. 5.2. Para cada um (1) ano da prestação de serviços de apoio de acordo com a cláusula 4 do presente Contrato, o Licenciante tem direito a uma remuneração do montante especificado na Lista de Preços do Licenciante, em vigor no dia em que o Licenciado fez uma encomenda de serviços de apoio; a remuneração do Licenciante pelo primeiro Período de Serviço após a entrega das chaves de licença de software (ver Cláusula 4.2 do presente Contrato) está incluída na remuneração do Licenciante pela prestação da licença de software (Cláusula 5.1). A remuneração do Licenciante pela prestação de serviços de apoio é paga no prazo de sete (7) dias a partir do dia em que o Licenciado fez uma encomenda de serviços de apoio. Se o Licenciado emitir uma encomenda de serviços de apoio mais tarde, 30 dias após o início do Período de Serviço, em que os serviços de apoio devem ser prestados, e/ou não tiver pago a remuneração pela prestação dos serviços de apoio em qualquer dos períodos de serviço anteriores, a remuneração do Licenciante pela prestação de serviços de apoio no período de serviço relevante, de acordo com a primeira frase da presente Cláusula 5.2, será aumentada em 50%. Se o Licenciado pagar ainda a remuneração do Licenciante pela prestação de serviços de apoio nos períodos de serviço anteriores (ver Cláusula 4.2 do presente Contrato), o Licenciado paga a remuneração no valor que o Licenciado seria obrigado a pagar caso ordenasse os serviços de apoio no primeiro dia do serviço relevante. d ser obrigado a pagar caso ordene os serviços de apoio no primeiro dia dos períodos de serviço relevantes, aumentado em 50%. O Licenciante não será obrigado a prestar os serviços de apoio ao Licenciado até que o Licenciado pague todos os montantes especificados na presente Cláusula 5.2. 5.3. O Licenciado concorda que a lista de preços do Licenciante pode mudar enquanto este Contrato for eficaz. 5.4. A remuneração e a remuneração da prestação de serviços de apoio são pagas: 5.4.1. Transferência bancária para a conta do Licenciante com Raiffeisenbank a.s. Conta n.º 1598618001/5500, IBAN: CZ66550000000001598618001, SWIFT: RZBCCZPP (Conta Bancária do Licenciante') ou a uma conta pertencente aos sócios do Licenciante (Cláusula 5.5); 5.4.2. Por cartão de crédito ou débito ou por cheque. 5.5. Para efeitos da Cláusula 5.4.1, as seguintes entidades são os parceiros do Licenciante: a empresa Kentico Software, LLC, com sede em 379 Amherst Street, #3, Nashua, New Hampshire 03063, EUA, a empresa Kentico Software Ltd, com sede em 22-24 Broad Street, Wokingham, Berkshire, RG40 1BA, Reino Unido, a empresa Kentico Software Pty Ltd, com sede no Level 4 83 Mount St, North Sydney, Nova Gales do Sul 2060, Austrália, a empresa Digital River GmbH, com sede na Vogelsanger Str. 78, D-50823, República Federal da Alemanha, a empresa Chongqing Huidu Technology Co., Ltd. com sede no nº 2-24-3, Fenghuayuan (D), Keyuan 2nd Road, zona de desenvolvimento de alta tecnologia, Shiqiaopu, Chongqing, República Popular da China. 5.6. Se for habitual fazê-lo nas relações comerciais, o Licenciante emitirá um recebimento adequado das despesas dedutíveis fiscais - fatura ao licenciado relativamente aos pagamentos efetuados com base no presente acordo. O Licenciante é o Sujeito passivo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todos os montantes mencionados neste Areement são cotados exclusivamente do IVA; O IVA será calculado de acordo com a legislação geralmente vinculativa. 5.7. Em caso de incumprimento com o pagamento de qualquer Remuneração Cumulativa ou da sua parte, o Licenciante terá o direito de suspender ou limitar a utilização do Software pelo Licenciado (incluindo a suspensão do funcionamento de um website administrado com a utilização do Software); o Licenciado consente nisto. Qualquer limitação da capacidade de utilização do Software de acordo com a frase anterior não afeta o direito do Licenciante de receber a remuneração ou remuneração da licença pela prestação de serviços de apoio de acordo com o presente Contrato. 5.8. No caso de o Licenciado se atrasar com o pagamento da remuneração da licença, o Licenciante terá direito a juros sobre o pagamento em atraso no valor de 0,03% do montante devido por cada dia de incumprimento. 6. VERSÃO GRATUITA DO SOFTWARE 6.1. Cláusulas 2.2 a 2.4., 3.2., 3.5., 3.6, 3.12., 4., 5., 9., 10., 11.2, 11.4. e 12.7. deste Contrato não se aplica à Versão Livre do Software. 6.2. Se utilizar a Versão Livre do Software: 6.2.1. A licença de software é concedida gratuitamente ao Licenciado; 6.2.2. Em cada apresentação web (cada página da apresentação) que é administrada com a utilização do Software, o Licenciado deve apresentar: 6.2.2.1. O logótipo do Licenciante Alimentado pela Kentico CMS contendo uma ligação hipertexto ao website do Licenciante localizado no endereço da Internet http://www.kentico.com> A dimensão deste logotipo será determinada pelo Licenciante; ou 6.2.2.2. Leitura de texto Alimentada pela Kentico CMS contendo uma hipertexto de ligação ao website do Licenciante localizada no endereço da Internet http://www.kentico.com> 6.2.3. O Licenciado não deve remover quaisquer logótipos ou outras marcas do Licenciante do Software; 6.2.4. O Licenciante tem o direito de utilizar a empresa ou outro nome do Licenciado para fins de comercialização como referências em todos os tipos de materiais promocionais (independentemente da forma destes materiais promocionais ou da forma pela qual são comunicados) sem qualquer limitação. 6.3. No caso de o Licenciado sofrer perdas relacionadas com a responsabilidade do Licenciante por defeitos da Versão Livre do Software, as partes contratuais acordaram, tendo em conta os termos da concessão da licença, a limitação da compensação por esta potencial perda incorrida pelo Licenciado, de modo a que a compensação por perdas não exceda USD 1, incluindo a perda de lucros. As partes contratuais afirmam, tendo em conta todas as circunstâncias da celebração do presente Acordo, que a perda total previsível, incluindo a perda de lucros que possa ser incorrida pelo Licenciado devido a defeitos da Versão Livre do Software, não deve exceder o montante de USD 1,- (um dólar americano). 7. VERSÃO EXPERIMENTAL DO SOFTWARE 7.1. Cláusulas 2.2 a 2.4. e as últimas frases das Cláusulas 3.2, 3.5., 3.12., 4., 5., 9., 10., 11.2 e 12.7. deste Contrato não se aplica à Versão Experimental do Software. 7.2. Se utilizar a versão experimental do Software: 7.2.1. A licença de software é concedida gratuitamente ao Licenciado; 7.2.2. A Licença está prevista para trinta (30) dias a partir do momento da primeira instalação de uma cópia do Software, a menos que o Licenciante estipule expressamente um período mais longo. 7.3. No caso de o Licenciado sofrer perdas relacionadas com a responsabilidade do Licenciante por defeitos da Versão Trial do Software, as partes contratuais acordaram, tendo em conta os termos da concessão da licença, a limitação da compensação por esta potencial perda incorrida pelo Licenciado, de modo a que a compensação por perdas não exceda USD 1, (um dólar americano), incluindo a perda de lucros. As partes contratuais afirmam, tendo em conta todas as circunstâncias da celebração do presente Acordo, que a perda total previsível, incluindo a perda de lucros que possa ser incorrida pelo Licenciado devido a defeitos da Versão Livre do Software, não deve exceder o montante de USD 1,- (um dólar americano). 7.4. As disposições do presente Acordo relativas à versão trial do Software deixam de ter efeitos no final do período especificado na Cláusula 7.2.2 do presente Contrato ou, se a remuneração da licença tiver sido paga de acordo com a Cláusula 5.1 do presente Contrato, uma vez que a chamada chave de licença necessária para utilizar o Software tenha sido inscrita. 8. RETIRADA DESTE ACORDO 8.1. O Licenciado tem o direito de se retirar do presente Contrato sem dar uma razão no prazo de trinta (30) dias a partir da sua conclusão. A retirada do presente Acordo torna-se efetiva uma vez notificada ao Licenciante. 8.2. A retirada do presente Acordo de acordo com a Cláusula 8.1 do presente Contrato resultará na caducidade do direito do Licenciado de exercer o direito de utilizar o Software de acordo com o presente Contrato. Neste caso, o Licenciante devolverá ao Licenciado o montante pago com base no presente Contrato. O Licenciado eliminará ou removerá todas as cópias do Software em todos os formulários de que dispõem (Cláusula 15.3). 8.3. O Licenciado não tem o direito de se retirar deste Contrato de acordo com a Cláusula 8.1 quando utilizar as seguintes variantes do Software: Licença de servidor para 10 Sites, Licença de Servidor para Sites Ilimitados, Licença de Pequeno Negócio do Servidor para 50 Sites, quando utilizar a solução de marketing empresarial de edição de software (EMS) ou a variante alugada do Software, ou se o código de origem do Software tiver sido fornecido ao Licenciado. 8.4. Ou o Licenciante ou o Licenciado podem retirar-se do presente Contrato se a outra parte violar o presente Acordo e não curar tal violação no prazo de dez (10) dias após a notificação por escrito da violação lhe for entregue. Além da retirada, o Licenciante poderá suspender a utilização do Software e/ou o cumprimento das obrigações do Licenciante ao abrigo deste Contrato, se o Licenciado não efetuar um pagamento ao Licenciante ou não cumprir os termos deste Contrato ou outros termos relativos à utilização de Software, serviços relacionados ou outros materiais associados. O Licenciante pode igualmente retirar-se do presente Contrato se o Licenciado ficar sujeito a um processo de falência ou se entrar em falência. Este Contrato terminará automaticamente sem aviso prévio ou ação do Licenciante se o Licenciado entrar em liquidação. A suspensão do uso do Software incluirá a suspensão do funcionamento de um website administrado com a utilização do Software. A retirada do presente Acordo nos termos do presente artigo 8.4 ou qualquer outra limitação da capacidade de utilização do Software devido às disposições do presente artigo 8.4 não afeta o direito do Licenciante de receber a remuneração ou remuneração da licença pela prestação de serviços de apoio de acordo com o presente Acordo. O Licenciado reconhece e concorda que o Licenciante pode atribuir ou subcontratar qualquer um dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato. 9. ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS PELO LICENCIADO 9.1. O Licenciado pode atribuir direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo a terceiros, desde que o terceiro reconheça e concorde por escrito com os deveres previstos no presente Acordo. 9.2. O Licenciado informará antecipadamente o Licenciante e por escrito de qualquer atribuição de direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo, de acordo com a Cláusula 9.1 do presente Acordo. Juntamente com a notificação da atribuição, o Licenciado fornecerá ao Licenciante os elementos de identificação do sujeito, incluindo o nome, endereço e números de contacto, a quem foram atribuídos direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo. 9.3. Se o Licenciado tiver sido fornecido com o código-fonte do Software, o Licenciado terá o direito de, ao atribuir direitos e obrigações decorrentes deste Contrato de acordo com a Cláusula 9.1 deste Contrato, fornecer o código fonte do Software ao cessionário, incluindo um código fonte do Software modificado de acordo com a Cláusula 3.13.1 deste Contrato. 10. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO SOFTWARE 10.1. Uma cópia do Software será fornecida ao Licenciado uma vez que a remuneração da licença tenha sido paga de acordo com a Cláusula 5.1 deste Contrato, enviando esta cópia para o servidor do Licenciante. O Licenciado poderá fazer uma cópia do Software a partir deste servidor do Licenciante. 10.2. Uma vez paga a remuneração da licença na totalidade de acordo com a Cláusula 5.1 do presente Contrato, o Licenciado receberá, juntamente com uma cópia do Software, a chamada chave de licença necessária para utilizar o Software. Se o Software for utilizado no desenvolvimento ou teste de uma apresentação web ou para efeitos de um chamado servidor de encenação de acordo com a Cláusula 3.6 deste Contrato, o Licenciado deve receber mais chaves de licença, se necessário. Ao utilizar a variante alugada do Software, a chave de licença deve ser enviada regularmente e automaticamente para o Licenciado enquanto o Licenciado não estiver atrasado com o pagamento da remuneração da licença. 11. OUTROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATUAIS 11.1. As partes contratuais informarão a outra parte contratual de todos os factos que sejam ou possam ser importantes para o bom desempenho do presente acordo. 11.2. O Licenciante tem o direito de utilizar a empresa ou outro nome do Licenciado para ma