RSI Warrior 4.1

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 8.16 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.5/5 - ‎2 ‎votos

Software de ergonomia premiado ajudando milhares de utilizadores de computador a prevenir e recuperar de RSI em todo o mundo. * Lembres de pausa de descanso que são cronometradas com base no quanto realmente trabalha no computador e projetado para ser o mais ininrusivo possível. * Mais de 20 alongamentos projetados profissionalmente durante as pausas de descanso para guiá-lo através da sua pausa de alongamento. Os alongamentos têm 30 segundos de duração e são animações 3D suaves. * Assistente de ergonomia mostrado no arranque para lembrá-lo das posições adequadas dos assentos e configuração ergonómica adequada da sua secretária, cadeira e computador. * Lembretes de postura mostrados em intervalos de chave para lembrá-lo para corrigir a sua postura de assento. * Clique automático para livrar a estirpe associada ao clique do rato. Isto funciona despachando automaticamente um clique sempre que deixar de mover o rato. Isto funciona muito bem se o seu RSI for induzido por um excesso de cliques. * Rastreio e reporte de estatísticas de trabalho chave para ajudá-lo a entender como utiliza o seu computador.

história da versão

  • Versão 4.0 postado em 2006-08-01

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Obrigado por instalar o RSI Warrior 4.0. RSI Warrior foi desenvolvido para ajudar pessoas com lesões repetitivas da estirpe e para ajudar as pessoas a evitar tais ferimentos.

    Esta é uma versão completa do software. No entanto, se ainda não adquiriu o RSI Warrior, então esta instalação expirará após um período experimental de 7 dias.

    Para informações gerais ou para comprar RSI Warrior, visite:
    http://www.rsiwarrior.com

    Copyright 2009, Schoenfeld Software

    IMPORTANTE: Ao descarregar, instalar ou utilizar o programa de software RSI Warrior v4.0 ("Software"), ou ao assinar este RSI Warrior v4.0 Software License Agreement ("Agreement"), aceita os termos e condições deste Contrato. Se não aceitar todos os termos e condições deste Contrato, o Software deve ser imediatamente devolvido à entidade a partir da qual adquiriu o Software para um reembolso total de quaisquer taxas de licença pagas por si.

    Este Acordo é celebrado entre a Schoenfeld Software ("Licensor") e você, a pessoa que instala e/ou usa rSI Warrior ("Licensee").

    TERMOS E CONDIÇÕES

    1 Concessão de Licença
    O Licenciante concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e não transferível para utilizar o Software para fins comerciais internos, conforme permitido pelo presente Contrato. Uma única cópia ou licença de local só é concedida mediante o pagamento de todas as taxas e encargos aplicáveis referenciados na cláusula 6 abaixo.

    2 Âmbito de Licença de Avaliação

    2.1 Se o Licenciado tiver uma licença de avaliação ao abrigo deste Contrato, o Licenciado pode:

    a Copiar o Software para o disco rígido de uma única estação de trabalho de computador; e

    (b) utilizar o Software com o objetivo de avaliar o Software por um período de 7 dias a contar da data em que o Licenciado instala o Software.

    2.2 Se o Licenciado tiver uma licença de avaliação ao abrigo deste Contrato, os direitos do Licenciado ao abrigo deste Contrato terminarão automaticamente no prazo de 7 dias a contar da data em que o Licenciado instalou o Software, a menos que seja adquirida uma única cópia ou licença de local.

    3 Âmbito de licença de cópia única

    Se o Licenciado receber uma licença de cópia única ao abrigo deste Contrato, o Licenciado pode:

    a Instalar o Software no disco rígido de uma única estação de trabalho de computador para utilização apenas nessa estação de trabalho única;

    b Transferir o Software de uma estação de trabalho de computador para outra, desde que o Software não esteja instalado em mais do que uma estação de trabalho de computador a qualquer momento; e

    c Escotar uma única cópia de back-up, recuperação de desastres e arquivo do Software para apoiar a utilização permitida do Software, desde que o Licenciado reproduza todos os direitos de autor e outros avisos de propriedade nessa cópia.

    4 Âmbito de Licença do Site

    4.1 Se o Licenciado tiver uma Licença de Sítio ao abrigo deste Contrato, o Licenciado pode:

    (a) copiar o Software para os discos rígidos de estações de trabalho de computador e/ou o disco rígido de uma rede ou servidor de ficheiros para a partilha de ficheiros localizados na Localização do Sítio, desde que não mais do que o Número Máximo de utilizadores de estações de trabalho de computador possa aceder ao Software a qualquer momento. Se o Licenciado pretender aceder ao Software em várias estações de trabalho informáticas que excedam o Número Máximo de Utilizador, o Licenciado deve adquirir licenças de sítio adicionais;

    b Transferir o Software de um sistema informático para outro, desde que o Licenciado cumpra sempre a cláusula 4.1 a; e

    c Fazer apoios suficientes, cópias de recuperação de desastres e arquivo do Software para apoiar a sua utilização permitida do Software, desde que o Licenciado reproduz todos os direitos de autor e outros avisos de propriedade nessas cópias.

    4.2 Se o Licenciado receber uma Licença de Sítio ao abrigo deste Contrato, o Licenciado poderá receber uma versão do Software que pode ser instalada em mais de uma estação de trabalho de computador com uma única senha de registo. O Licenciado não deve divulgar a palavra-passe de registo a terceiros e deve proteger o sigilo da senha de registo. O Licenciado deve certificar-se de que a palavra-passe de registo não é utilizada para instalar mais cópias do Software do que o Número Máximo de Utilizador.

    5 Restrições de Licença

    O Licenciado não deve:

    a Copiar o Software, exceto na medida permitida pelo presente Contrato ou por lei. O Licenciado reconhece que todas as cópias do Software são propriedade exclusiva do Licenciante e estão sujeitas aos termos e condições deste Contrato;

    b Distribuir, modificar, adaptar, traduzir, engenheiro inverso, descompilegá-lo, criar obras derivadas com base ou imprimir qualquer parte do Software, exceto na medida permitida por lei;

    c Alugar, transferir, sub-licença, atribuir ou conceder quaisquer direitos no Software sob qualquer forma sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. Qualquer cessão proibida de sub-licença será nula;

    d Fornecer acesso ao Software através da Internet ou utilizar o Software como parte de um serviço de serviços;

    e Utilizar o Software em mais estações de trabalho ou computadores pessoais do que o permitido pelo presente Contrato; e

    f Acesso ou autorização de acesso ao Software através de quaisquer formas remotas de acesso ou controlo, incluindo, mas não se limitando a, acesso de acesso de acesso marcador, exceto na medida permitida pela cláusula 4.1(a) do presente Contrato.

    6 Taxas de Licença

    6.1 O Licenciado deve pagar as taxas de licença, tal como estabelecido na lista de preços atuais do Licenciante, ou, de outro modo especificamente acordado pelas partes. O Licenciado não receberá os direitos estabelecidos neste Contrato até que as taxas de licença aplicáveis tenham sido pagas pelo Licenciado.

    6.2 O Licenciado deve ainda pagar todas as vendas, utilização, valor acrescentado e outros impostos aplicáveis (excluindo o imposto sobre o rendimento) sobre a transação, o presente Contrato e atividades conexas, bem como os direitos e encargos aduaneiros impostos sobre o licenciamento do Software.

    6.3 O Licenciado deve pagar quaisquer encargos de envio e manuseamento aplicáveis.

    6.4 Se o Licenciado comprar um contrato de manutenção opcional, então o

    O licenciado também deve pagar quaisquer taxas de manutenção aplicáveis.

    7 Rescisão

    7.1 O Licenciante pode rescindir este Contrato se o Licenciado infringir qualquer termo do presente Contrato.

    7.2 Todas as licenças concedidas ao abrigo do presente Acordo são imediatamente revogadas após a cessação do presente Contrato.

    7.3 Após a cessação do presente Contrato, o Licenciado deve:

    a Cessar imediatamente a utilização de todas as cópias do Software; e

    b Destruir todas as cópias do Software no prazo de 7 dias a contar da data de rescisão e certificar por escrito ao Licenciante que o Licenciado cumpriu esta cláusula.

    7.4 Na cessação do presente Acordo, qualquer das partes pode prosseguir quaisquer soluções adicionais ou alternativas que sejam dadas por lei.

    8 Direitos e Obrigações De propriedade

    8.1 O Licenciado reconhece que:

    a O Software, em todas as formas, é um produto proprietário do Licenciante baseado em informações secretas comerciais e outras informações confidenciais não conhecidas do público;

    b Nenhum título para o Software, ou qualquer patente, direitos de autor, nomes comerciais, segredos comerciais, marcas comerciais ou outros direitos de propriedade intelectual do Licenciante, seja transferido para o Licenciado ao abrigo do presente Contrato; e

    c O Licenciante reserva todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado no presente Contrato.

    8.2 O Licenciado é responsável pela supervisão, gestão e controlo do Software e deve protegê-lo com medidas de segurança adequadas para proteger a sua divulgação e utilização que não sejam expressamente permitidas ao abrigo do presente Contrato. Esta obrigação inclui:

    a Informar todas as pessoas que tenham acesso, ou que recebam informações relativas ao Software, que não possam ser divulgadas, salvo se necessário para realizar negócios para ou com o Licenciado ou conforme exigido por lei;

    b Manter registos do número, localização e finalidade de todas as cópias efetuadas ou causadas pelo Software e todas as divulgações do Software;

    c Reproduzir e abster-se de remover ou destruir os direitos de autor e os direitos de propriedade do Licenciante sobre e dentro do Software;

    d Assegurar que o Software esteja sempre protegido contra utilização indevida, danificada ou destruição por qualquer pessoa, nomeadamente através do estabelecimento de procedimentos de controlo interno; e

    (e) apagar todas as partes do Software contidas em qualquer suporte que seja eliminado pelo Licenciado.

    9 Garantia Limitada

    9.1 O Licenciante garante que, por um período de 90 dias a contar da data do presente Contrato, os meios de comunicação em que o Software é entregue estarão isentos de defeitos de material e mão de obra, sujeitos a utilização e serviço normais.

    9.2 O Licenciante não garante que o Software esteja isento de erros. O Software é fornecido "como is" e todo o risco quanto à qualidade e desempenho do Software é com o Licenciado.

    9.3 O Licenciante não garante que o Software satisfaça os requisitos do Licenciado, ou que as funções contidas no Software sejam ininterruptas, ou que quaisquer defeitos ou conflitos de Software serão corrigidos.

    9.4 Na medida do permitido por lei, o Licenciante exclui todos os termos e garantias implícitas, legais ou não, relativas ao assunto do presente Contrato. Salvo nos termos expressamente indicados no presente Contrato, o Licenciado reconhece que, ao celebrar o presente Acordo, não confiou em quaisquer representações, garantias, promessas ou compromissos, mas confiou nos seus próprios conhecimentos e/ou aconselhamento independente.

    10 Limitação de Responsabilidade

    10.1 Em caso algum o Licenciante, ou os seus agentes, empregados, afiliados, distribuidores, revendedores, representantes de vendas ou agentes serão responsáveis pelo Licenciado por quaisquer perdas ou danos consequenciais, incidentais ou indiretos de qualquer tipo decorrentes do presente Acordo (incluindo perda de receitas comerciais, interrupção de negócios, perda de lucros, perda ou corrupção de dados, falta de realização de lucros ou perdas comerciais ou outras perdas comerciais ou económicas de qualquer tipo). Esta exclusão aplica-se se a responsabilidade do Licenciante está em contrato, tort (incluindo negligência), sob qualquer estatuto ou outro.

    10.2 Sob reserva da cláusula 10.3, a responsabilidade total do Licenciante perante o Licenciado por perdas ou danos de qualquer tipo decorrentes deste Contrato ou em relação à relação por ela estabelecida que não esteja excluída pela cláusula 10.1, é limitada, para todos e quaisquer reclamações, às taxas totais pagas pelo Licenciado ao abrigo do presente Contrato. Esta limitação aplica-se quer a responsabilidade do Licenciante seja contratual, tort (incluindo negligência), sob qualquer estatuto ou outro.

    10.3 Quando qualquer estatuto implicar qualquer termo no presente Acordo e esse estatuto proibir disposições contratuais que excluam ou modificam o funcionamento desse prazo, considera-se que o termo está incluído no presente Acordo. No entanto, a responsabilidade do Licenciante por violação de tal prazo será, se permitida por lei, limitada a uma das seguintes vias de recurso (por opção do Licenciante):

    a Se a violação estiver relacionada com serviços:

    i o reabastecimento dos serviços; ou

    ii o pagamento do custo do reabastecimento dos serviços; e

    b Se a infração estiver relacionada com as mercadorias:

    i A substituição das mercadorias ou o fornecimento de mercadorias equivalentes;

    ii a reparação dessas mercadorias;

    iii o pagamento do custo da substituição das mercadorias ou da aquisição de bens equivalentes; ou

    iv o pagamento do custo de reparação das mercadorias.

    10.4 A responsabilidade do Licenciado perante o Licenciado por perdas ou danos de qualquer tipo decorrentes deste Contrato ou em conexão com a relação por si estabelecida é reduzida na medida (se for caso disso) que o Licenciado causa ou contribui para a perda ou dano. Esta redução aplica-se quer a responsabilidade do Licenciante seja contratual, tort (incluindo negligência), sob qualquer estatuto ou outro.

    11 Certas Restrições

    O Licenciado reconhece que as leis e regulamentos da Austrália e de outras jurisdições restringem a exportação e reexportação de mercadorias e dados técnicos da Austrália ou de outra origem, incluindo o Software. O Licenciado concorda em cumprir todas essas restrições e não se desviará delas sem as licenças adequadas do governo australiano e estrangeiro.

    12 Direitos Restritos

    O Software e qualquer documentação associada são "itens comerciais" como tal termo é definido em 48 C.F.R. 2.101 (outubro de 1995) consistindo em "software informático comercial" e "documentação de software informático comercial" como tais termos são usados em 48 C.F.R. 12.212 (setembro de 1995). Consistente com 48 C.F.R. 12.212 e 48 C.F.R. 227.7202-1, 227.7202-3 e 227-7202-4 (junho de 1995), se o Licenciado aqui subse é o Governo dos E.U.A. ou qualquer agência ou departamento do mesmo, o Software e a documentação associada são licenciados no (i) apenas como um item comercial; e (ii) apenas com os direitos concedidos a todos os outros utilizadores finais nos termos e condições do presente Acordo.

    13 Geral

    13.1 O presente acordo rege-se e interpretado de acordo com as leis do Estado de Queensland, na Austrália, sem referência à sua escolha das regras da lei.

    13.2 Qualquer ação interposta pelo Licenciado contra o Licenciante, nos termos do presente acordo ou outra, só será interposta num tribunal competente no Estado de Queensland. O Licenciado consente na jurisdição de tais tribunais e renuncia ao direito a um julgamento do júri em qualquer litígio com o Licenciante.

    13.3 As partes excluem especificamente a Convenção das Nações Unidas sobre contratos de venda internacional de mercadorias do presente acordo e qualquer transação que possa ser implementada no âmbito do presente acordo.

    13.4 As disposições das cláusulas 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 sobrevivem à cessação do presente Acordo.

    13.5 Se qualquer disposição do presente acordo for considerada por qualquer tribunal como inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição será aplicada na máxima medida permitida por lei, e a validade, legalidade e execubilidade das restantes disposições não serão afetadas ou prejudicadas.

    13.6 Uma disposição do presente Acordo ou um direito criado ao abrigo do mesmo não pode ser variada ou dispensada, exceto por escrito, assinada pela parte ou partes a vincular.

    13.7 O presente Acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes sobre o seu assunto e substitui todos os acordos, entendimentos e negociações anteriores sobre este assunto.

Detalhes do programa