Toriss 2.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.51 MB
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Toriss é um plug-in IIS que torna o serviço SMTP imune a ataques NDR invertidos (também conhecido como Backscatter Spam). Em vez de enviar e-mails que são enviados para utilizadores inválidos, a Toriss rejeitará o e-mail assim que o comando RCPT for recebido. A Microsoft deixou esta importante funcionalidade de segurança fora do IIS para motivar as pessoas a comprar o seu Servidor ISA de 1500 dólares. No entanto, isto permite estupidamente que o servidor seja utilizado para enviar spam através do Ataque NDR Invertido. Ao enviar spam para utilizadores inválidos, o serviço SMTP enviará um ressalto para o forjado From: cabeçalho com o spam anexado. Como resultado, o InetpubMailrootQueue enche-se com milhares de ressaltos não entregues, abrandando todo o sistema e tornando o serviço SMTP sem resposta. Toriss resolve completamente este problema. Toriss também tem a capacidade de rejeitar ligações não autenticadas a partir de endereços IP dinâmicos. Esta técnica é usada por muitos grandes domínios, tais como Hotmail e AOL para reduzir o spam. Quando esta funcionalidade estiver ativada, o seu servidor de correio apenas aceitará e-mails de computadores com um endereço IP estático, ou se for fornecido um nome de utilizador e senha.

história da versão

  • Versão 2.0 postado em 2013-05-30
    Adicionou a capacidade de rejeitar ligações não autenticadas a partir de endereços IP dinâmicos.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL IMPORTANTE - LEIA ATENTAMENTE: Este Contrato de Licença de Utilizador Final ("EULA") para o software que está a instalar ("Software") é um acordo legal entre você ("Licenciado") (seja um indivíduo ou uma única entidade) e a Gammadyne Corporation ("Licensor"). Ao instalar, copiar ou utilizar o Software, concorda em ficar vinculado pelos termos deste EULA. Se não concordar com todos os termos deste Contrato, não está autorizado a utilizar ou copiar o Software. O Software, a sua documentação e outros ficheiros relacionados ("Licensed Materials") estão protegidos por leis de direitos autorais e tratados internacionais de direitos de autor, bem como outras leis e tratados de propriedade intelectual. Os Materiais Licenciados são licenciados, não vendidos. A sua licença não confere qualquer título ou propriedade nos Materiais Licenciados. O Licenciante é dono dos Materiais Licenciados e tem autoridade total para licenciá-lo ao Licenciado. 1. CONCESSÃO DE LICENÇA. Esta EULA concede ao Licenciado o direito não exclusivo, livre de royalties e perpétua de utilizar uma única cópia dos Materiais Licenciados num único computador. Isto aplica-se apenas à versão do Software que estava em vigor no momento da compra da Licença. Não existe tal direito para versões passadas ou futuras do Software. 2. FICHEIROS CRIADOS. Quaisquer ficheiros criados pelo Software ("Created Files") são livremente distribuíveis e isentos de royalties. É proibido modificar, desmontar, descompiler ou reverter os ficheiros criados fora do Software, ou dar outra permissão para o fazer. O Licenciado deve manter todos os avisos de direitos de autor em todos os Ficheiros Criados. 3. NÃO MALWARE. O Software não é em si, nem contém, malware. O termo "malware" inclui vírus, cavalos de Troia, worms, adware, spyware ou qualquer outro tipo de software malicioso. Se o Software encontrar malware, o Licenciado tem direito a um reembolso total. No entanto, o Licenciante não se responsabiliza por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos ou consequenciais. 4. PROPRIEDADE. O Software, juntamente com todos os direitos de propriedade intelectual nele incorporados, é propriedade da Licencior e/ou dos seus fornecedores de terceiros e o Software está protegido pelas leis de direitos de autor dos Estados Unidos e tratados internacionais. Uma Licença não confere título ou propriedade no Software. Os fornecedores terceiros da Licenciante podem proteger os seus direitos em caso de violação desta Licença. 5. TRANSFERÊNCIA. O licenciado não pode transferir os seus direitos ao abrigo desta EULA. 6. RESTRIÇÕES. O licenciado não pode remover, ocultar ou modificar quaisquer direitos de autor ou outros avisos incluídos nos Materiais Licenciados. O licenciado não pode desmontar, descompilar ou de outra forma reverter o software. O licenciado não pode alugar, arrendar ou emprestar o Software, total ou parcialmente. Os Materiais Licenciados são licenciados para licenciado como um único produto. As suas partes componentes não podem ser separadas para utilização em mais de um computador. O licenciado não pode criar um trabalho derivado de qualquer parte do Software. 7. COPYRIGHT. Todos os títulos e direitos de autor nos Materiais Licenciados e quaisquer cópias dos mesmos são propriedade da Licencior. 8. RESCISÃO. Os direitos do licenciado ao abrigo deste EULA terminam se o Licenciado não cumprir os termos e condições deste EULA. Nesse caso, o Licenciado deve destruir todas as cópias dos Materiais Licenciados e Dos Ficheiros Criados. O Licenciante reserva-se o direito de rescindir este EULA cinco (5) anos após a instalação do Software. O licenciado pode encerrar este EULA a qualquer momento, cessando a utilização do Software e destruindo os Materiais Licenciados e Os Ficheiros Criados, juntamente com todas as cópias e partes fundidas sob qualquer forma. Qualquer das partes pode encerrar este EULA a qualquer momento, mediante notificação escrita, se a outra parte: (i) violar materialmente as suas obrigações no seu âmbito e não conseguir curar essa violação no prazo de trinta (30) dias após notificação por escrito de tal violação, (ii) torna-se insolvente ou deixa de fazer negócios; ou (iii) processos ou tenha apresentado contra si uma petição ao abrigo da lei de falência ou insolvência que permanece indissoisa após 90 dias, faz uma atribuição em benefício dos seus credores ou toma qualquer ação semelhante ao abrigo da lei aplicável de falência ou insolvência. O Licenciante reserva-se o direito de rescindir este EULA se o Licenciado desinstalar o Software. 9. ATIVIDADES NEFASTAS. O Licenciante pode revogar a licença do Licenciado para utilizar os Materiais Licenciados se se descobrir que o Licenciado está envolvido, direta ou indiretamente, em quaisquer atividades ilegais ou nefastas. Decidir o que constitui atividades nefastas está apenas ao critério do Licenciante. Isto inclui, mas não se limita a: - Terrorismo - Preconceito racial - Preconceito religioso - Ódio de qualquer forma - Envio de e-mail comercial não solicitado (spam) Nesse caso, o Licenciado deve destruir todas as cópias dos Materiais Licenciados e Dos Ficheiros Criados. O Licenciante não tem obrigação de emitir um reembolso das licenças revogadas. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhum caso a Licenciante ou os seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos ou consequenciais (incluindo, sem limitação, danos por perda de lucros comerciais, interrupção de negócios, perda de informações comerciais ou qualquer outra perda pecuniária) decorrentes da incapacidade de utilização dos Materiais Licenciados uma vez revogada a licença. 10. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQUENTES. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhum caso a Licenciante ou os seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos ou consequenciais (incluindo, sem limitação, danos por perda de lucros comerciais, interrupção de negócios, perda de informações comerciais ou qualquer outra perda pecuniária) decorrentes da utilização ou incapacidade de utilização do Software, mesmo que a Licenciante tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. O licenciante não é responsável por ficheiros, dados ou e-mail perdidos ou danificados - mesmo quando resultante de um defeito no Software. A cautela inteligente dita que qualquer programa seja completamente testado com dados não críticos antes de se basear nele. O utilizador assume todo o risco de utilização do programa. Qualquer responsabilidade do Licenciante será limitada exclusivamente à substituição do produto ou ao reembolso do preço de compra. O Software não é tolerante a falhas e não é concebido, fabricado ou destinado a ser utilizado em ambientes ou aplicações em que a falha do Software possa levar diretamente à morte, danos pessoais, danos ambientais ou perdas financeiras. 11. REMÉDIOS EQUITATIVOS. O Licenciado concorda que o Licencior seria irreparavelmente danificado se os termos desta EULA não fossem especificamente aplicados, pelo que o Licenciado concorda que o Licencior terá direito, sem obrigação, outras garantias, ou comprovativos de danos, a adequadas soluções equitativas no que diz respeito a violações desta EULA, para além de outros recursos que o Licencior possa de outra forma ter à sua disposição nos termos das leis aplicáveis. 12. SEGREDOS COMERCIAIS; TÍTULO. O Licenciado reconhece e concorda que a estrutura, design e organização do Software são os valiosos segredos comerciais da Licenciante. O licenciado concorda em confiar em tais segredos comerciais. O Licenciado reconhece e concorda ainda que a propriedade dos Materiais Licenciados e de todas as cópias subsequentes dos mesmos, independentemente do formulário ou dos meios de comunicação, sejam detidas pelo Licencior. 13. DISTRIBUIÇÃO. O Licenciado não pode distribuir os Materiais Licenciados a terceiros sem autorização prévia por escrito da Licenciante. O licenciado está autorizado a fazer cópias de backup pessoais dos Materiais Licenciados, conforme pretendido. 15. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. O Licenciado concorda em não exportar ou reexportar os Materiais Licenciados para qualquer país, pessoa, entidade ou utilizador final sujeito às restrições de exportação dos EUA. O licenciado garante e representa que nem o Departamento de Administração de Exportação dos EUA nem qualquer outra agência federal suspendeu, revogou ou negou os privilégios de exportação do Licenciado. Ao instalar o Software, o Licenciado concorda com o anterior e o Licenciado está a representar e a garantir que não estão localizados, sob o controlo de, ou de um nacional ou residente de qualquer país. 15. INDEMNIZAÇÃO POR LICENCIADO. Se o Licenciado distribuir os Materiais Licenciados em violação deste Contrato, o Licenciado concorda em indemnizar, deter inofensivamente e defender o Licenciante de e contra quaisquer reclamações ou processos judiciais, incluindo honorários de advogado que surjam ou resultem da utilização ou distribuição dos Materiais Licenciados em vi honorários de advogado que surjam ou resultem da utilização ou distribuição dos Materiais Licenciados em violação desta EULA. 16. SEM GARANTIA. O Software está licenciado "como é" e sem qualquer tipo de garantia. Qualquer utilização do Software é por sua conta e risco. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a Licenciante e os seus fornecedores, patrocinadores e anunciantes declinam todas as garantias e condições, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, garantias implícitas de mercadotização, aptidão para um determinado propósito, e não violação. O Licenciado aceita todos os riscos, que podem surgir do descarregamento, instalação e utilização do Software, incluindo, sem limitação, erros de transmissão ou corrupção de dados ou software existentes. 17. SEM OBRIGAÇÃO DE APOIO. O licenciante não é obrigado a fornecer suporte técnico ou fornecer qualquer informação adicional para os Materiais Licenciados. 18. SEM OBRIGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO. O licenciante não é obrigado a melhorar, atualizar, atualizar ou corrigir problemas nos Materiais Licenciados. 19. REFERÊNCIAS PÚBLICAS. O licenciado consente na utilização pública do seu nome como cliente da Licenciante. 20. SEM RENÚNCIA. A incapacidade de qualquer parte em exercer qualquer direito ou remédio previsto neste documento não será considerada uma renúncia a qualquer direito ou remédio por aqui. 21. LEI GOVERNATIVA E ESCOLHA DO FÓRUM. Esta EULA será regida e interpretada de acordo com as leis do Estado do Kansas, Eua, sem ter em conta os conflitos das suas regras legislativas. Qualquer reclamação ou litígio que surja em relação a este EULA será resolvido exclusivamente nos tribunais federais ou estaduais situados no 10º Distrito Judicial do Kansas. Na máxima extensão permitida por lei, o Licenciado consente na jurisdição e no local de tais tribunais e renuncia a quaisquer objeções à jurisdição ou local desses tribunais. 22. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS. No caso de qualquer litígio ou controvérsia decorrente ou relacionado com o presente acordo, as partes acordam em exercer os seus melhores esforços para resolver o diferendo o mais rapidamente possível. As partes continuarão, sem demora, a cumprir as respetivas obrigações ao abrigo do presente acordo que não sejam afetadas pelo diferendo. 22a. Mediação. No caso de as partes não poderem, por exercício dos seus melhores esforços, resolver o diferendo, submeterão o litígio à Mediação. As partes continuarão, sem demora, a cumprir as respetivas obrigações ao abrigo do presente acordo que não sejam afetadas pelo diferendo. A parte invocante dará à outra parte um aviso escrito da sua decisão de o fazer, incluindo uma descrição das questões sujeitas ao diferendo e uma proposta de resolução da mesma. Os representantes designados de ambas as partes tentarão resolver o diferendo no prazo de 60 dias a seguir a essa notificação. Se os representantes designados não puderem resolver o diferendo, as partes reunir-se-ão em Overland Park, Kansas, e descreverão o litígio e as respetivas propostas de resolução aos executivos responsáveis das partes em litígio, que agirão de boa-fé para resolver o diferendo. Se o diferendo não for resolvido no prazo de 60 dias após essa reunião, o diferendo será submetido a uma arbitragem vinculativa, em conformidade com a disposição de arbitragem do presente acordo. 22b. Arbitragem. Quaisquer controvérsias ou litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo serão resolvidos por arbitragem vinculativa, de acordo com as atuais Regras de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem. As partes esforçar-se-ão por selecionar um árbitro mutuamente aceitável, conhecedor das questões relacionadas com o assunto do presente acordo. No caso de as partes não concordarem com essa seleção, cada uma das partes escolherá um árbitro e os árbitros, por sua vez, selecionarão um terceiro árbitro. A arbitragem terá lugar em Overland Park, Kansas. Todos os documentos, materiais e informações na posse de cada uma das partes que sejam de alguma forma relevantes para o(s) reclamação ou litígios(s) serão disponibilizados à outra parte para revisão e cópia, o mais tardar 60 dias após a notificação de arbitragem. O ou os árbitros não têm autoridade, poder ou direito de alterar, alterar, alterar, modificar, adicionar ou subtrair de qualquer disposição do presente Acordo ou de conceder indemnizações punitivas. O árbitro tem o poder de emitir ordens obrigatórias e ordens de restrição relacionadas com a arbitragem. A adjudicação proferida pelo árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, podendo a sua decisão ser proferida em qualquer tribunal competente. O acordo de arbitragem é especificamente exequível nos termos da legislação de arbitragem prevalecente. Durante a prossecução de qualquer processo de arbitragem, as partes continuarão a cumprir as respetivas obrigações ao abrigo do presente acordo. 23. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Salvo na medida proibida pela legislação local ou por danos corporais, em nenhum caso a Licenciante ou as suas filiais, filiais ou fornecedores, serão responsáveis por quaisquer danos diretos, consequenciais, especiais, incidentais ou indiretos de qualquer tipo (incluindo, sem limitação, qualquer perda de dados, perda de lucros ou custos de inatividade) decorrentes da utilização de, incapacidade de utilização ou dos resultados da utilização de , o Software, quer se baseie em garantia, contrato, tort ou outra teoria legal, e se avisado ou não da possibilidade de tais danos. Em caso de que a responsabilidade total da Licenciante ou dos seus fornecedores por todos os danos, perdas e causas de ação excederá o montante pago pelo Licenciado pelo Software específico a que a responsabilidade está relacionada. 24. SEVERABILIDADE. No caso de qualquer uma ou mais das disposições aqui contidas deve, por qualquer motivo, ser considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspeto, tal invalidez, ilegalidade ou inexequência não afetará quaisquer outras disposições do presente acordo, mas este acordo deve ser interpretado como se tais disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis nunca tivessem sido contidas aqui , a menos que a supressão dessas disposições ou disposições resulte numa alteração tão material, de modo a que a conclusão das transações aqui previstas não seja razoável. 25. RUMOS. Os títulos e rubricas das secções desta EULA são fornecidos como uma conveniência de referência. Não modificam nem colocam qualquer construção sobre ou sobre qualquer das disposições do presente acordo. O Licenciado reconhece que leu e compreendeu o anterior Contrato de Licença de Utilizador Final e concorda que a ação de instalação do Software é um reconhecimento do acordo do Licenciado a ficar vinculado pelos termos e condições do Contrato aqui contido. O Licenciado também reconhece e concorda que esta EULA é a declaração completa e exclusiva do acordo entre o Licenciante e o Licenciado, e que a EULA substitui qualquer acordo anterior ou contemporâneo, oral ou escrito, e quaisquer outras comunicações entre o Licenciante e o Licenciado.