Toad Data Modeler 5.2.4.27

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Com o Toad Data Modeler, pode criar modelos de dados de alta qualidade a uma fração do custo de muitas outras soluções. No ambiente económico de hoje, a economia de tempo e de custos é frontal e central. Com o Toad Data Modeler pode perceber uma maior produtividade e um maior retorno do investimento da sua organização em software de modelação de dados multi-plataformas - em menos tempo do que pensava ser possível. O Toad Data Modeler ajuda as organizações a criar, manter e documentar os seus sistemas de base de dados com uma interface gráfica fácil de usar em estruturas de base de dados novas ou existentes. Com o Modelo de Dados de Sapo pode: - Criar visualmente estruturas de base de dados (Diagramas de Relacionamento Lógico e Físico - ERD) - Criar ERD para vários sistemas de base de dados (Oracle, MS SQL, MySQL, PostgreSQL, etc.) - Engenheiro inverso já existente estruturas de base de dados e ver a estrutura de base de dados existente sob a forma de um diagrama - Adicione dados lógicos aos seus diagramas e descreva melhor as estruturas de base de dados existentes - Verificar ERD (modelo) e obter uma lista de erros, advertências e dicas - Gerar automaticamente código SQL para base de dados-alvo selecionada - Acompanhe as alterações utilizando o Gestor de Versão Interna - Criar e manter uma lista de tarefas relacionadas com um modelo ou parte particular de um modelo que utilize a funcionalidade de lista De Fazer - Realizar tarefas diárias de forma rápida e confortável, graças às melhorias do GUI - Afete objetos no ERD através de scripts internos (scripts de renome de lote definidos pelo utilizador, etc.) e muito mais.

história da versão

  • Versão 5.2.4.27 postado em 2014-04-18

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Software Quest, Inc.
    Contrato de Licença de Software

    POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE. AO DESCARREGAR, INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE INDICA A ACEITAÇÃO E CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO FAÇA O DOWNLOAD, INSTALE OU UTILIZE O SOFTWARE. ESTE ACORDO NÃO SUBSTITUI QUALQUER OUTRO ACORDO ESCRITO ENTRE SI E A QUEST SOFTWARE, INC.
    Este acordo (o "Agreement") é feito entre a Quest Software, Inc., ("Quest") e você, o cliente ("Licenciado"). Os termos e condições do presente Acordo destinam-se às partes como expressão final do seu acordo relativamente ao assunto do presente acordo e não podem ser contrariados por provas de qualquer acordo anterior ou contemporâneo, a menos que tal acordo seja assinado por ambas as partes. Na falta de tal acordo, o presente acordo constituirá a declaração completa e exclusiva dos termos e condições e não podem ser introduzidos quaisquer elementos de prova extrínsecos em qualquer processo judicial que possa envolver o Acordo. O presente Acordo não pode ser alterado a não ser por escrito executado por ambas as partes.

    SECÇÃO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS.

    As disposições da presente secção 1 aplicar-se-ão a todo e qualquer Software, conforme definido abaixo.

    1.1 Software e Documentação. Para efeitos do presente Acordo, o(s) programa(s) de software informático licenciado descarregado e/ou instalado nos termos deste Contrato será referido como o "Software". "Documentation" para efeitos do presente Acordo, os manuais de utilizador publicados e geralmente disponíveis e documentação que a Quest fornece com o Software.

    1.2 Restrições. A Quest reserva todos e quaisquer direitos, implícitos ou não, que não são expressamente concedidos ao Licenciado neste documento, e mantém todos os direitos, títulos e interesses dentro e no Software. O licenciado não pode reverter engenheiros, decompilenumos, desmontar, modificar, adaptar, alugar, arrendar, emprestar, criar ou preparar obras derivadas de, criar uma patente baseada ou tentar descobrir ou modificar de qualquer forma o código fonte subjacente do Software ou qualquer parte do mesmo. O Licenciado não pode utilizar o Software como prestador de serviços gerido, como prestador de serviços de aplicação, para realizar serviços de consultoria ou formação para terceiros, em qualquer acordo de partilha de tempo comercial, no âmbito do funcionamento de quaisquer instalações nucleares, ou em combinação ou articulação com qualquer produto de terceiros que não seja devidamente licenciado pelo Licenciado. O Licenciado não pode revender o Software licenciado aqui ou utilizar o Software para fins de análise competitiva. O Licenciado não pode atribuir o Software a terceiros para utilização na gestão do ambiente de Licenças sem o consentimento prévio por escrito da Quest. O Licenciado não pode utilizar o Software em combinação ou em conjunto com qualquer produto de terceiros não devidamente licenciado pelo Licenciado.

    1.3 Garantias da lei de exportação. O Licenciado reconhece e concorda que o Software está sujeito às leis e regulamentos de controlo de exportação dos Estados Unidos ("Export Controls"), incluindo os Regulamentos da Administração de Exportação ("EAR"), e regimes de sanções do Departamento do Tesouro dos EUA, Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros, e concorda em cumprir os controlos de exportação. O Licenciado concorda ainda que (i) o Licenciado não é uma entidade restrita ou proibida pelos Controlos de Exportação; ii o software não será exportado, reexportado ou transferido de qualquer outro modo para qualquer país sujeito a um embargo comercial dos Estados Unidos (atualmente Cuba, Irão, Coreia do Norte, Sudão e Síria), nem para um nacional ou residente do mesmo; e (iii) o software não será exportado, reexportado ou transferido para um utilizador final que exterirá atividades relacionadas com a conceção, desenvolvimento, produção ou utilização de materiais nucleares, instalações nucleares, armas nucleares, mísseis ou armas químicas ou biológicas.

    1.4 Limitação de Responsabilidade e Danos. EM CASO ALGUM A MISSÃO, AS SUAS SUBSIDIÁRIAS OU QUALQUER DOS LICENCIADORES, ADMINISTRADORES, FUNCIONÁRIOS, FUNCIONÁRIOS OU AFILIADOS DE QUALQUER DOS ANTERIORES SERÃO PASSÍVEIS DE LICENCIADO AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA POR QUAISQUER DANOS CONSEQÜENTES, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU ESPECIAIS (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADOS A, DANOS POR PERDA DE LUCROS EMPRESARIAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS E DADOS E SIMILARES) , SEJA PREVISÍVEL OU IMPREVISÍVEL, OU POR CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS, TECNOLOGIA OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA BASE DA RECLAMAÇÃO E MESMO QUE A MISSÃO OU UM REPRESENTANTE DA MISSÃO TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DE DANOS POR QUALQUER CAUSA, E INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SERÁ LIMITADA A UM MONTANTE NÃO SUPERIOR AO MONTANTE DO DINHEIRO PAGO À PROCURA DO SOFTWARE QUE CAUSOU OS DANOS. NENHUMA AÇÃO PODE SER INTENTALDA CONTRA A MISSÃO MAIS TARDAR UM (1) ANO APÓS A CAUSA DA AÇÃO.

    1.5 Nondisclosure. "Informações confidenciais" significa o Acordo, Software, código fonte, código de objeto, informações sobre a funcionalidade e desempenho do Software, Testes de benchmark de software, chaves de licença de software, segredos comerciais, know-how e quaisquer ferramentas proprietárias, conhecimento proprietário ou metodologias de propriedade divulgadas por uma parte (o "Disclosing Party") para a outra parte (o "Receiving Party") e não geralmente disponível para o público. A parte recetora observará a confidencialidade total no que diz respeito às Informações Confidenciais e utilizará esforços comercialmente razoáveis e tomará todas as medidas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais de qualquer utilização, reprodução, publicação, divulgação ou distribuição, exceto conforme especificamente autorizado pelo presente acordo. A Parte Recetora notificará prontamente a Parte Divulgação de qualquer utilização ou divulgação não autorizada conhecida das Informações Confidenciais e cooperará com a Parte Divulgação em qualquer litígio interposto pela Parte Revelação contra terceiros para proteger os seus direitos de propriedade.

    1.6 Missão. O licenciado não pode atribuir ou transferir os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem aprovação prévia por escrito da Quest e qualquer suposta atribuição ou transferência sem consentimento da Quests será nula e sem efeito.

    1.7 Alívio Injuntivo. O Licenciado concorda expressamente que a Quest, para além de quaisquer outros direitos ou recursos que a Quest possa possuir, terá direito a uma isenção injuntiva e outras medidas equitativas sem ter de registar cauções ou outras garantias para evitar uma violação material ou uma violação material contínua do presente Acordo.

    1.8 Software fornecido ao Governo. O Software é um item "&commercial item" em FAR 12.201. Em conformidade com a secção FAR 12.212 e secção DFARS 227.7202, qualquer utilização, modificação, reprodução, libertação, desempenho, exibição, divulgação ou distribuição do Software ou Documentação pelo governo dos EUA será regida unicamente nos termos do presente Acordo e será proibida, exceto na medida expressamente permitida neste documento.

    1.9 Sobrevivência. As secções 1.2, 1.4, 1.5, 1.10, 1.12, 1.13 e 3.4 sobreviverão à rescisão do presente Acordo por qualquer motivo.

    1.10 Garantias. AS GARANTIAS LIMITADAS DESCRITAS NOS PONTOS 2.2 E NA SECÇÃO 3.3 DESTE CONTRATO SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS FORNECIDAS PELA QUEST E PELOS SEUS LICENCIANTES, QUE DECLINAM EXPRESSAMENTE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS, ESTATUTÁRIAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOTIZAÇÃO, TÍTULO, NÃO-VIOLAÇÃO, INTERFERÊNCIA COM PRAZER SILENCIOSO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, PRECISÃO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM.

    1.11 Rescisão. Este Contrato ou uma licença individual concedida a este documento pode ser rescindido (a) por mútuo acordo da Quest and Licensee, (b) por Licenciado, após trinta (30) dias antes aviso escrito à Quest, e (c) por Quest, se o Licenciado ou a sua Afiliada violarem o presente Contrato e não curarem essa violação à Satisfação razoável da Quests no prazo de trinta (30) dias após a receção do aviso de Misss. Após qualquer rescisão do presente Contrato ou uma licença concedida no presente documento, O Licenciado cessará imediatamente a utilização do Software aplicável e certificar-se-á por escrito à Quest no prazo de trinta (30) dias após a rescisão de que o Licenciado destruiu ou devolveu à Quest tal Software e todas as suas cópias. A rescisão do presente Contrato ou uma licença concedida a este acordo não limitará qualquer parte a prosseguir quaisquer recursos de que dispor, incluindo a isenção cautelar, ou a dispensar o Licenciado da sua obrigação de pagar todas as taxas que tenham acumulado ou tenham sido pagas pelo Licenciado aqui.

    1.12 Pagamentos e Impostos. O licenciado efetuará todos os pagamentos na íntegra no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura aplicável. Os montantes a pagar pelo Licenciado que não sejam pagos após a data de vencimento estarão sujeitos a uma cobrança tardia igual a 1,5% do valor da fatura por mês a partir da data de vencimento até ao pagamento desse montante, ou à taxa máxima permitida por lei, se menos. As taxas enumeradas não podem incluir impostos; se a Quest for obrigada a pagar vendas, uso, propriedade, valor acrescentado ou outros impostos baseados no Software ou serviços fornecidos ao abrigo deste Contrato ou sobre a utilização de Software ou serviços licenciados, então esses impostos serão cobrados e pagos pelo Licenciado. Esta secção não se aplica aos impostos baseados nos rendimentos das Quests.

    1.13 General. Este Acordo será interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem afetar qualquer conflito de princípios de leis que exijam a aplicação de leis de um Estado diferente. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda de Bens Internacionais não é aplicável. Em caso de litígio sobre o assunto do presente acordo, o local adequado será o Condado de Orange, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América. Cada partido renuncia à oposição à jurisdição em tal tribunal. O serviço de processo pode ser feito de acordo com a legislação do Acordo. O cumprimento de qualquer obrigação exigida por uma parte aqui descrita só pode ser dispensado por uma renúncia escrita assinada pela outra parte, que a renúncia só será efetiva no que diz respeito à obrigação específica que lhe é descrita. Se qualquer disposição do presente acordo for considerada contrária à lei por um tribunal de jurisdição competente, essa disposição será aplicada na máxima medida permitida e as restantes disposições do presente acordo permanecerão em pleno vigor e efeitos. O envio, caso for, será o PONTO de Envio FOB.

    SECÇÃO 2. TERMOS E CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DO JULGAMENTO.

    As disposições da presente secção 2 aplicam-se ao Software descarregado para uso temporário e/ou experimental.

    2.1 Licença. Sob reserva dos termos e condições do presente Contrato e do âmbito de aplicação das restrições de utilização associadas às licenças concedidas pela Quest, incluindo, mas não se limitando aos termos de licenciamento incluídos no Guia de Licenciamento, publicado em www.quest.com/licensingguide, A Quest concede a Licenciado e Licenciado, pelo que aceita da Quest uma licença não perpétua, não exclusiva, não transferível e não subliccionável para instalar, executar, aceder, executar ou interagir com o Software no âmbito da licença concedida unicamente para os Licenciados avaliação interna e para nenhum outro propósito para um período de avaliação de sete (7) dias a contar da data de descarregamento (o período de avaliação ")

    (a) Nada neste Contrato dá ao Licenciado o direito de receber código fonte para qualquer parte do Software.

    (b) A oportunidade de licenciar o Software está limitada a um Período de Avaliação por lançamento do Software.

    (c) Não existe qualquer taxa para a utilização do Software pelos Licenciados de acordo com o presente Contrato durante o Período de Avaliação, no entanto, o Licenciado é responsável por quaisquer encargos ou impostos de envio aplicáveis que possam ser incorridos ao abrigo do presente Contrato, bem como quaisquer taxas que possam estar associadas a uma utilização fora do âmbito de aplicação permitido neste documento.

    (d) O Licenciado reconhece que está a descarregar o Software com a intenção de adquirir uma licença perpétua para utilizar o Software após a conclusão de uma avaliação bem sucedida de tal. Um representante de vendas da Quest pode contactar o Licenciado após o download para discutir a compra de licença perpétua por Licenciados.

    2.2 Garantia AS-IS. A Licensee e a Quest concordam que o SOFTWARE é fornecido COMO IS E NÃO SUBSUPORTA, e que a QUEST não faz qualquer garantia quanto ao SOFTWARE, expressa estatutária ou implícita, incluindo, mas não se limitando às garantias implícitas de mercadotização, TÍTULO, NÃO-INFRACÇÃO, INTERFERÊNCIA COM PRAZER TRANQUILO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, PRECISÃO e aptidão para um determinado propósito.

    SECÇÃO 3. TERMOS E CONDIÇÕES DE LICENÇA COMPLETAS.

    As disposições da presente secção 3 aplicam-se ao Software licenciado sem prazo.

    3.1 Licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato e ao âmbito de aplicação das restrições de utilização associadas às licenças concedidas pela Quest, incluindo, mas não se limitando aos termos de licenciamento incluídos no Guia de Licenciamento, publicado em www.quest.coding, mas não limitado às condições de licenciamento incluídas no Guia de Licenciamento publicado em www.quest.com/licensingguide, e em consideração para os Licenciados o pagamento das taxas de licença aplicáveis, a Quest concede ao Licenciado, e o Licenciado aceita da Quest, uma licença perpétua, não exclusiva, não transferível e não sublicencial para (i) instalar, executar, aceder, executar ou interagir com o Software no âmbito da licença concedida exclusivamente aos licenciados para operações comerciais próprias; ii escoar um número razoável de cópias adicionais do Software exclusivamente para fins de arquivo não produtivos, desde que nem o original nem uma cópia nem duas cópias da mesma licença estejam a ser utilizados ao mesmo tempo; e (iii) fazer cópias da Documentação conforme razoavelmente necessário para apoiar os seus utilizadores autorizados na sua utilização do Software. Cada cópia deve conter todos os títulos, marcas comerciais e direitos de autor e avisos de direitos restritos como no original. Nada neste Contrato dá ao Licenciado o direito de receber código fonte para qualquer parte do Software.

    3.2 Manutenção. Durante qualquer Período de Manutenção e para as taxas aplicáveis, a Quest deve disponibilizar ao Licenciado os Serviços de Manutenção, conforme indicado na presente Secção 3.2. O Período de Manutenção é um período de doze (12) meses. O primeiro Período de Manutenção começa na data da primeira fatura do Software e termina com doze (12) meses depois. Cada Período de Manutenção renovará automaticamente por mais doze (12) meses, a menos que a renovação tenha sido cancelada por qualquer das partes que dê aviso escrito pelo menos sessenta (60) dias antes do primeiro dia do Período de Manutenção de Renovação. As taxas de manutenção devem ser devidas antes da renovação. O procedimento de reinstauração dos Serviços de Manutenção após a caducidade é publicado em http://support.quest.com/Maintenance_Service.asp.

    Os Serviços de Manutenção consistem nos seguintes:

    (a) A Quest deve disponibilizar ao Licenciado novas versões e lançamentos do Software, incluindo correções de Software, melhorias e atualizações, se e quando a Quest as disponibilizar em geral, sem encargos, como parte dos Serviços de Manutenção do Software.

    b A Quest responderá às comunicações ilimitadas do Licenciado que reportem falhas de software não comunicadas anteriormente à Quest by Licensee.

    c A Missão responderá às comunicações ilimitadas dos Coordenadores Técnicos dos Licenciados que solicitarem a consulta sobre os aspetos operacionais/técnicos do Software; desde que a Quest tenha o direito de limitar essas respostas se a Quest determinar, a seu exclusivo critério razoável, que é necessária uma consulta no local na Quests, então a taxa atual é necessária.

    (d) O Licenciado terá acesso ao Web site de apoio a Quests: 'SupportLink' em http://support.quest.com.

    (e) Serviços de manutenção do Software Shareplex estão disponíveis 24X7. Para todos os outros Softwares, os Serviços de Manutenção estão disponíveis durante as horas padrão de suporte (Horas de Negócios), conforme indicado no SupportLink. O suporte alargado também pode estar disponível para outros Softwares.

    (f) Para todos os softwares, os Serviços de Manutenção de Quests estarão disponíveis através da Web, e-mail ou telefone.

    (g) Durante o horário de trabalho, a Quest responderá dentro de uma (1) hora a uma chamada do Licenciado que reporta uma condição crítica de Software (a "Severity Level 1 Problem"). O licenciado deve utilizar esforços comercialmente razoáveis para fornecer à Quest o acesso remoto necessário para facilitar a identificação e resolução de um problema de gravidade nível 1. A capacidade de identificar e resolver um problema de nível 1 pode ser adiada sem esse acesso remoto.

    h O período inicial de manutenção do Software desenvolvido por uma entidade com a qual a Quest adquiriu ou fundiu pode, durante o primeiro ano seguinte à data efetiva da aquisição ou fusão, ser regido por termos diferentes dos da presente secção 3.2 a g. Os termos diferentes aplicáveis, caso existam, serão indicados no Web site de suporte de quests: SupportLink em http://support.quest.com.

    3.3 Garantia limitada. A Quest garante que por um período de trinta (30) dias a contar da data inicial de entrega (i) os meios fornecidos pela Quest, se houver, em que o Software é registado estarão isentos de defeitos materiais em materiais e mão de obra em uso normal, e (ii) o funcionamento do Software, conforme fornecido pela Quest, estará substancialmente em conformidade com a Documentação aplicável a esse Software.

    AS GARANTIAS ANTERIORES SÃO EXCLUSIVAS E EM VEZ DE, E QUEST ASSIM DECLINA, TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS, LEGAIS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIANTES, TÍTULOS, NÃO-INFRACÇÃO, INTERFERÊNCIA COM PRAZER SILENCIOSO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, PRECISÃO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO.

    O Licenciado deve comunicar por escrito qualquer violação das garantias anteriores à Quest durante o período de garantia. Correção exclusiva dos licenciados, e a Missãos é a única obrigação, para qualquer violação da garantia, ser a Quest substituir os meios de comunicação defeituosos ou corrigir ou fornecer uma solução alternativa para erros reprodutíveis que causem uma violação da garantia num prazo razoável, considerando a gravidade do erro e o seu efeito no Licenciado, ou, na opção Quests, reembolsar as taxas de licença pagas pelo Software não-conformado aquando da devolução desse Software à Quest e rescisão da licença relacionada com o presente.

    3.4. Verificação de Utilização. A pedido da Quest, mas não com mais frequência do que anualmente, o Licenciado fornecerá à Quest um documento assinado pelo representante autorizado do Licenciado que verifique a utilização do Software pelo Licenciado. O Licenciado permitirá à Quest rever a implementação e utilização do Software do Licenciado para o cumprimento dos termos e condições deste Contrato às custas da Quest. Tais revisões devem ser agendadas com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, serão efetuadas durante o horário normal de trabalho nas instalações do Licenciado e não interferirão de forma irracional nas atividades do Licenciado. Se se constatar que a utilização do Software pelo Licenciado é superior à contratada, o Licenciado será faturado pelas licenças adicionais ou atualizações de licenças (com base nas unidades de medida aplicáveis, por exemplo, servidores, níveis de servidor ou utilizadores) e as taxas de licença não pagas serão pagas de acordo com o presente Contrato. Adicionalmente, se as taxas não pagas excederem 5% (5%) das taxas de licença pagas pelo software sujeito, então o Licenciado também pagará os custos razoáveis da Quest para a realização da auditoria.

Detalhes do programa