O sapo para o MySQL capacita os desenvolvedores e administradores do MySQL desenvolvendo o código de forma mais eficiente. Fornece também serviços públicos para comparar, extrair e procurar objetos, gerir projetos, importar/exportar dados e administrar a base de dados. O sapo para o MySQL aumenta a produtividade dos desenvolvedores e oferece acesso a uma sólida comunidade de especialistas e pares para apoio interativo.
história da versão
- Versão 7.3.1 postado em 2014-12-16
Melhor interface de utilizador para automação, construtor de consultas, editor e adiciona integração ao Sharepoint. Também apresenta melhorias na recuperação de documentos, Code Completion, Code Snippets, Report Designer, Project Manager, FTP e desempenho.
- Versão 2.0.1 postado em 2006-05-01
Suporte MySQL 5.0, desenvolvimento de procedimentos armazenados, ferramentas de comparação e sincronização
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE. AO INSTALAR OU UTILIZAR ESTE SOFTWARE, INDICA A ACEITAÇÃO E CONCORDA EM FICAR VINCULADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTA LICENÇA. SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTA LICENÇA, NÃO INSTALE OU UTILIZE ESTE SOFTWARE E DEVOLVA-O PRONTAMENTE AO SOFTWARE QUEST. ESTE ACORDO NÃO SUPERA QUALQUER OUTRO CONTRATO ESCRITO ENTRE O SOFTWARE LICENCIADO E O SOFTWARE QUEST. INTRODUÇÃO Este acordo é feito entre a Quest Software, Inc. (doravante designada por "Quest") e você, o cliente, (doravante designado por "LICENSEE"). Para efeitos deste acordo, o programa(s) de software informático adquirido e a documentação de suporte serão referidos como o "Software". 1. Licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o Software listado no Formulário de Encomenda aplicável é licenciado, não vendido, ao Licenciado pela Quest pelas taxas descritas no referido formulário. Ao utilizar o Software que representa e garante que não está localizado, sob controlo, ou nacional ou residente de qualquer país fora da jurisdição das leis dos Estados Unidos da América. O "License" concedido no presente documento será perpétuo, não exclusivo e não sublicenciar, e é definido como o direito do Licenciado a: Para o número de cópias licenciadas, utilize uma cópia do Software num único computador de cada vez. "Use" do Software significa o carregamento do Software na memória temporária (por exemplo, RAM) de um computador, a instalação do Software na memória permanente de um computador (por exemplo, disco rígido, etc.), e o funcionamento do Software de acordo com a documentação aplicável; e Faça uma cópia (apenas em forma legível por máquina) de cada cópia do Software licenciado aqui apenas para fins de backup ou recuperação de desastres. No entanto, o Licenciado deve reproduzir-se em cada uma dessas cópias sem modificar todos os direitos de autor e outros avisos de propriedade que constam da cópia original. Restrições. A Quest reserva quaisquer direitos não expressamente concedidos ao Licenciado e mantém o título e os direitos de propriedade completos ao abrigo das leis de direitos de autor dos Estados Unidos ou de qualquer outra jurisdição ou sob quaisquer leis federais, estaduais ou estrangeiras. A Quest não é obrigada a fornecer e o Licenciado não adquire qualquer tipo de direito em relação a qualquer código fonte para o Software. O Licenciado concorda que não tem qualquer direito de modificar o Software ou qualquer parte do mesmo de qualquer forma. O Licenciado não pode, nem permitir que terceiros inverta mativá-lo, descompilar, desmontar ou reduzir o Software para qualquer outra forma humanamente percetível, e não pode modificar, adaptar, alugar, arrendar, emprestar ou criar obras derivadas com base no Software ou em qualquer parte do mesmo. 3. Missão. O licenciado não pode atribuir ou transferir os seus direitos e obrigações ao abrigo deste Contrato sem aprovação prévia por escrito da Quest e qualquer suposta atribuição sem o consentimento da Quest será nula. 4. Rescisão. Esta Licença é efecível até à rescisão, seja por mútuo acordo por parte das partes ou pela violação material do Contrato do Licenciado. Esta Licença terminará imediatamente se o Licenciado não cumprir qualquer disposição material desta Licença e não curar tal violação no prazo de dez (10) dias após o aviso escrito. Após a rescisão, o Licenciado deve destruir imediatamente o Software e todos os materiais escritos que o acompanham e todas as suas cópias (incluindo cópias armazenadas na memória do computador) e certificar-se-á por escrito à Quest. As secções 3, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 sobreviverão à rescisão por qualquer motivo. 5. Garantias da Lei de Exportação. O licenciado não exportará nem reexportará, nem permitirá a exportação ou reexportação do Software ou qualquer cópia, parte ou produto direto do anterior, violando quaisquer leis de exportação, restrições, controlos ou regulamentos de segurança nacional dos Estados Unidos ou de outra agência ou autoridade estrangeira aplicável, sem todas as licenças e autorizações necessárias, para Cuba, Líbia, Coreia do Norte, Irão, Iraque ou Ruanda ou para qualquer grupo D:1 ou E:2 país (ou qualquer nacional desse país) especificado no suplemento atual nº 1 à parte 740 dos Regulamentos da Administração de Exportação dos EUA (ou qualquer suplemento ou regulamento sucessor). Não obstante o anterior, o Licenciado pode exportar ou reexportar o Software entre os Estados Unidos e o Canadá, desde que o principal local de atividade da Licenciado seja na América do Norte. 6. Manutenção. Durante qualquer Período de Manutenção e para as taxas descritas no formulário de encomenda aplicável, a Quest prestará os serviços de manutenção tal como indicados no presente n.º 8. "Período de Manutenção" será definido como o período de um (1) ano a partir da data da primeira fatura do Software ou a partir da conclusão de qualquer período de manutenção anterior, desde que o Licenciado esteja em vigor em todas as taxas devidas. A Quest faturará anualmente o Licenciado pelas taxas de manutenção. Qualquer uma das partes pode optar por não renovar os serviços de manutenção, terminando a manutenção por escrito, caso em que a Quest deixará de ser responsável pela manutenção. O pagamento de todas e quaisquer taxas de manutenção anteriores, acrescido de uma taxa de reinserção de 25% da taxa anual de manutenção, será exigido antes de a manutenção ser restabelecida após a sua caducidade. Os serviços de manutenção devem incluir o seguinte: A Quest deve disponibilizar ao Licenciado correções e melhorias de software se e quando os disponibilizar em geral à sua base de clientes. A Quest responderá às comunicações ilimitadas do Licenciado que reportam falhas de software não comunicadas previamente ao Licenciado. A Quest responderá a um número razoável de comunicações dos Coordenadores Técnicos do Licenciado que solicitarão a consulta sobre os aspetos operacionais/técnicos do Software. Para todos os Softwares que não sejam o SQL Navigator e o TOAD, o serviço de suporte da Quest estará disponível por telefone ou e-mail em dias úteis entre as 7:00 horas de .m e as 5:00 p.m. PST. Durante essas horas, a Quest responderá aos inquéritos no prazo de quatro (4) horas após a receção de tal inquérito. Para o SQL Navigator e o TOAD Software, o serviço de suporte da Quest estará disponível via e-mail ou internet em dias úteis entre as 7:00 horas de .m. e as 17:00 p.m. PST. Durante essas horas, a Quest responderá por e-mail a inquéritos no prazo de 24 (24) horas após a receção. 7. Garantia limitada. A Quest garante que a sua ou aos seus licenciantes retenha todos os direitos de propriedade intelectual no Software e quaisquer materiais escritos que acompanham a Quest, incluindo, mas não se limitando a direitos de autor, e que tem o direito legal de conceder ao Licenciado a Licença concedida ao abrigo do presente Contrato. A Quest também garante por um período de trinta (30) dias a contar da Data do Contrato que (i) os meios fornecidos pela Quest, se houver, sobre os quais o Software é registado estarão isentos de defeitos materiais em materiais e mão de obra em uso normal, e (ii) o funcionamento do Software, conforme fornecido pela Quest, estará substancialmente em conformidade com a documentação publicada pela Quest para o Software. No caso de o Licenciado notificar a Quest durante o período de garantia de que o Software não cumpre estas normas, a Quest, a título exclusivo e a sua custa, substituirá os meios de comunicação, reembolsará o preço de compra ou reparará ou substituirá o Software como único e exclusivo remédio do Licenciado. SALVO ESPECIFICAMENTE DEFINIDO NO ÂMBITO DESTE CONTRATO, ESTA GARANTIA LIMITADA É A ÚNICA GARANTIA FORNECIDA PELA QUEST E OS SEUS LICENCIANTES DECLINAM EXPRESSAMENTE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE E AO ACOMPANHAMENTO DE MATERIAIS ESCRITOS. 8. Preparação do Ano 2000. A Quest garante e representa que o Software é "Year 2000 Ready." "Year 2000 Ready" significa que o Software tem a capacidade de (i) aceitar a entrada e fornecer a produção de dados que envolvam datas corretamente e sem ambiguidade quanto aos séculos XX ou XXI; ii gerir, armazenar, manipular, ordenar, sequenciar e efetuar cálculos coletivos "process") relativos a dados que envolvam datas anteriores, durante e depois de 1 de janeiro de 2000 (incluindo fórmulas de data únicas ou de vários séculos) sem avarias ou abortos; e (iii) processar corretamente os anos bissextos, incluindo o ano 2000, desde que todos os outros produtos (por exemplo, hardware, software e firmware) sejam utilizados com o Software corretamente trocam dados de datas com ele. Os erros funcionais serão aceites como problemas e resolvidos apenas para clientes com suporte de manutenção ativa de acordo com as políticas padrão de manutenção da Quest. A responsabilidade total da Quest e a única solução exclusiva e exclusiva da Order ao abrigo deste parágrafo 8 será a reparação ou substituição do Software, ou, a critério da Quest, o reembolso do preço de compra pago pelo Licenciado para o Software pro-avaliado durante um período de cinco (5) anos a partir da data do Formulário de Encomenda aplicável. 9. Limitação depro-rated durante um período de cinco (5) anos a partir da data do formulário de encomenda aplicável. 9. Limitação de Remédios e Danos. EM CASO ALGUM, AS SUAS FILIAIS OU QUALQUER UM DOS LICENCIADORES, ADMINISTRADORES, FUNCIONÁRIOS, FUNCIONÁRIOS OU AFILIADOS DE QUALQUER DOS ANTERIORES SERÁ PASSÍVEL DE LICENCIADO EM RELAÇÃO A QUALQUER ASSUNTO DESTE CONTRATO AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA POR QUAISQUER DANOS CONSEQÜENTES, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU ESPECIAIS (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADOS A QUALQUER OUTRO CONTRATO , DANOS POR PERDA DE LUCROS EMPRESARIAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÃO COMERCIAL E SIMILARES), SEJAM PREVISÍVEIS OU IMPREVISÍVEIS, OU POR CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS, TECNOLOGIA OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU DE MATERIAIS ESCRITOS QUE O ACOMPANHAM, INDEPENDENTEMENTE DA BASE DA RECLAMAÇÃO E MESMO QUE A QUEST OU UM REPRESENTANTE DA QUEST TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE DA QUEST EM LICENCIAR-SE POR DANOS POR QUALQUER CAUSA, E INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SERÁ LIMITADA A NÃO MAIOR DO QUE A QUANTIA DE DINHEIRO PAGA À PROCURA DO SOFTWARE QUE CAUSOU OS DANOS. NÃO PODEM SER INTENTAS MEDIDAS CONTRA A ÇÕES QUE SE SEGUEM À RESCISÃO DESTE ACORDO. 10. Nondisclosure. "Informações confidenciais" será definido para incluir Software, código fonte, código de objeto, documentação e quaisquer ferramentas proprietárias, conhecimento proprietário ou metodologias proprietárias divulgadas pela Quest to Licensee e não geralmente conhecidas por pessoal não-Quest, a que o Licenciado possa ter acesso ou conhecimento como resultado deste Contrato. O Licenciado observará total confidencialidade no que diz respeito ao Software e Informações Confidenciais, e utilizará os seus melhores esforços e tomará todas as medidas razoáveis para proteger o Software e as Informações Confidenciais de qualquer utilização, reprodução, publicação, divulgação ou distribuição, exceto especificamente autorizada pelo presente Acordo. O Licenciado notificará prontamente a Quest de qualquer utilização ou divulgação não autorizada conhecida do Software e cooperará com a Quest em qualquer litígio interposto pela Quest contra terceiros para proteger os seus direitos de propriedade. 11. Redução cautelar e remédios cumulativos. O Licenciado concorda expressamente que a Quest, para além de quaisquer outros direitos ou recursos que a Quest possa possuir, terá direito a uma isenção injuntiva e outras medidas equitativas sem ter de registar cauções ou outras garantias para evitar uma violação material ou uma violação material contínua do presente Acordo. Nenhuma solução conferida à Quest por quaisquer disposições específicas do presente acordo se destina a ser exclusiva de qualquer outra solução, e cada recurso deve ser cumulativo e será além de qualquer outra solução aqui dada neste caso ou agora ou depois da presente lei ou em equidade ou por estatuto ou outro. A eleição de qualquer ou mais recursos por parte da Quest não constitui uma renúncia ao direito de prosseguir outras vias de recurso disponíveis. 12. General. Esta licença será interpretada de acordo com as leis do Estado da Califórnia, exceto aquele corpo de lei que lida com conflitos de leis. No caso de haver uma disputa sobre o assunto deste acordo, o local apropriado será o Condado de Orange, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América. Se qualquer disposição desta Licença for considerada por um tribunal de jurisdição competente para ser contrária à lei, essa disposição será aplicada na máxima medida permitida, e as restantes disposições da presente Licença permanecerão em pleno vigor e efeito. Se o Software for fornecido ao Governo dos Estados Unidos, o Software é classificado como "software de computador restrito" conforme definido na cláusula 52.227-19 da FAR. Se qualquer disposição desta Licença for considerada por um tribunal de jurisdição competente para ser contrária à lei, essa disposição será aplicada na máxima medida permitida, e as restantes disposições da presente Licença permanecerão em pleno vigor e efeito. Este Contrato não substitui qualquer acordo escrito entre o Licenciado e o Software Quest. GNU GENERAL LICENÇA PÚBLICA Versão 2, junho de 1991 Copyright (C) 1989, 1991 Free Software Foundation, Inc. 59 Temple Place, Suite 330, Boston, MA 02111-1307 EUA Todos estão autorizados a copiar e distribuir cópias verbatim deste documento de licença, mas a sua alteração não é permitida. Preâmbulo As licenças para a maioria dos softwares são projetadas para tirar a sua liberdade de compartilhar e mudá-lo. Em contrapartida, a Licença Pública Geral da GNU destina-se a garantir a sua liberdade de partilha e alteração de software gratuito - para garantir que o software é gratuito para todos os seus utilizadores. Esta Licença Pública Geral aplica-se à maioria do software da Free Software Foundation e a qualquer outro programa cujos autores se comprometam a usá-lo. (Alguns outros softwares free software foundation são cobertos pela Licença Pública Geral da Biblioteca GNU.) Pode aplicá-lo a yo software de tion é coberto pela Licença Pública Geral da Biblioteca GNU.) Também podes aplicá-lo aos teus programas. Quando falamos de software gratuito, estamos a referir-nos à liberdade, não ao preço. As nossas Licenças Públicas Gerais destinam-se a garantir que tem a liberdade de distribuir cópias de software gratuito (e cobrar por este serviço, se desejar), que recebe código fonte ou pode obtê-lo se o desejar, que pode alterar o software ou utilizar peças do mesmo em novos programas gratuitos; e que sabe que pode fazer estas coisas. Para proteger os seus direitos, precisamos de fazer restrições que proíbam qualquer pessoa que lhe negue esses direitos ou que lhe peça que entregue os direitos. Estas restrições traduzem-se em certas responsabilidades para si se distribuir cópias do software ou se o modificar.