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história da versão
- Versão 1.2 postado em 2010-07-20
Custo agora $150, Facilidade SMS, Upload de Dados, Alterações do Cartão de Relatório
- Versão 1.2 postado em 2010-07-20
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
VICTOR SCHOOL MANAGER 2009, Um software projetado para escolas é desenvolvido por Victor Microsystems, 52, Nirmal Vihar, Benar Road, Dadi Ka Phatak, Jaipur.
Este software é feito nas condições de licença do Java Development Kit (j2sdk1.4.2_05) da Sun Microsystems.
Sun, Sun Microsystems, o logótipo Sun, Solaris, Java, o logótipo da Java Coffee Cup, J2SE, e todas as marcas e logótipos baseados em Java são marcas comerciais ou marcas registadas da Sun Microsystems, Inc. nos EUA e noutros países.
É proibida a reprodução, descompilição, engenharia inversa, adaptação ou tradução sem autorização prévia por escrito.
As informações contidas neste presente estão sujeitas a alterações sem aviso prévio.
Em caso algum, a Victor Microsistemas SERÁ RESPONSÁVEL por QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADOS A, AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO; PERDA DE UTILIZAÇÃO, DADOS OU LUCROS; OU INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO) NO ENTANTO CAUSADA E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE SEVERA, OU TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRA) SURGINDO DE QUALQUER FORMA FORA DA UTILIZAÇÃO DESTE SOFTWARE, MESMO QUE AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO.
Victor Microsystems, Contrato de Licença de Código Binário
para o DIRETOR ESCOLAR 2009 versão 1.1
VICTOR MICROSYSTEMS, INC. ("Victor") ESTÁ DISPOSTO A LICENCIAR O SOFTWARE ( DIRETOR ESCOLAR 2009 VERSÃO 1.1) IDENTIFICADO ABAIXO APENAS NA CONDIÇÃO DE ACEITAR TODOS OS TERMOS CONTIDOS NESTE CONTRATO DE LICENÇA. POR FAVOR, LEIA O ACORDO COM ATENÇÃO. AO INSTALAR ESTE SOFTWARE, ACEITA OS TERMOS DO ACORDO. INDIQUE A ACEITAÇÃO SELECIONANDO O BOTÃO "ACCEPT" NA PARTE INFERIOR DO ACORDO. SE NÃO ESTIVER DISPOSTO A FICAR VINCULADO A TODOS OS TERMOS, SELECIONE O BOTÃO "DECLIN" NA PARTE INFERIOR DO CONTRATO E O PROCESSO DE INSTALAÇÃO NÃO CONTINUARÁ.
1. DEFINIÇÕES. "Software" significa o acima identificado sob forma binária, quaisquer outros materiais legíveis da máquina (incluindo, mas não se limitando a, bibliotecas, ficheiros de origem, ficheiros de cabeçalhos e ficheiros de dados), quaisquer atualizações ou correções de erro fornecidas pelos microsistemas Victor, e quaisquer manuais do utilizador, guias de programação e outra documentação fornecida por Victor ao abrigo deste Acordo."Computadores de Secretária de Uso Geral e Servidores" significa computadores, incluindo computadores de secretária e computadores portáteis, ou servidores, utilizados para funções gerais de computação sob controlo do utilizador final (tais como, mas não especificamente, a e-mail, e-mail, navegação na Internet de propósito geral, e ferramentas de produtividade de escritório). A utilização de Software em sistemas e soluções que forneçam funcionalidades dedicadas (que não as acima mencionadas) ou concebidas para utilização em aplicações de software incorporadas ou específicas da função, por exemplo, mas não se limitando a: Software incorporado ou agregado com sistemas de controlo industrial, telefones móveis sem fios, dispositivos portáteis sem fios, netbooks, quiosques, TV/STB, dispositivos Blu-ray Disc, equipamento de telemática e controlo de rede, impressoras e sistemas de gestão de armazenamento, e outros sistemas relacionados e outros sistemas relacionados e não licenciados ao abrigo do presente Acordo. "Programs" significa aplicações Victor destinadas a funcionar na plataforma Java Platform Standard Edition (Java SE) em Computadores e Servidores gerais de propósito geral ativados por Java.
2. LICENÇA PARA USAR. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Victor Microsystems concede-lhe uma licença limitada não exclusiva, não transferível e limitada com taxas de licença para utilizar software interno completo e não modificado.
3. RESTRIÇÕES. O software é confidencial e protegido por direitos de autor. O título para software e todos os direitos de propriedade intelectual associados é mantido pela Victor Microsystems e/ou pelos seus licenciantes. A menos que a aplicação seja proibida pela lei aplicável, não pode modificar, descompilá-la, ou engenharia inversa Software. Reconhece que o Software Licenciado não foi concebido ou destina-se a ser utilizado na conceção, construção, operação ou manutenção de qualquer instalação nuclear. Victor Microsystems, declina qualquer garantia expressa ou implícita de aptidão para tais utilizações. Não é concedido qualquer direito, título ou interesse em ou para qualquer marca, marca de serviço, logotipo ou nome comercial da Victor Microsystems ou dos seus licenciantes ao abrigo do presente Acordo.
4. GARANTIA LIMITADA. A Victor Microsystems garante-lhe que, por um período de 1 ano a contar da data de compra, conforme evidenciado por uma cópia do recibo, o suporte em que o Software está mobilado (se existir) estará livre de defeitos de material e mão de obra em uso normal. Com exceção do anterior, o Software é fornecido "AS IS". O seu recurso exclusivo e toda a responsabilidade do Victor ao abrigo desta garantia limitada será opção da Victor para substituir os meios de software ou reembolsar a taxa paga pelo Software. Quaisquer garantias implícitas no Software estão limitadas a 1 ano. Alguns estados não permitem limitações na duração de uma garantia implícita, pelo que o acima pode não se aplicar a si. Esta garantia limitada confere-lhe direitos legais específicos. Pode ter outros, que variam de estado para estado.
5. ISENÇÃO DE GARANTIA. A MENOS QUE ESPECIFICADO NESTE ACORDO, TODAS AS CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE MERCADORIEDADE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO OU NÃO-INFRACÇÃO SÃO RECLAMADAS, EXCETO NA MEDIDA EM QUE ESTAS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE SÃO CONSIDERADAS LEGALMENTE INVÁLIDAS.
6. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, EM NENHUM CASO VICTOR OU SEUS LICENCIANTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER RECEITAS PERDIDAS, LUCROS OU DADOS, OU POR DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, CONSEQÜENTES, INCIDENTAIS OU PUNITIVOS, NO ENTANTO CAUSADOS INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE, DECORRENTES OU RELACIONADOS COM O USO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE, MESMO QUE VICTOR MICROSYSTEMS TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. Em caso algum a responsabilidade de Victor para consigo, seja em contrato, tort (incluindo negligência), ou de outra forma, excederá o valor pago por si para o Software ao abrigo deste Contrato. As limitações anteriores serão aplicadas mesmo que a garantia acima indicada falhe no seu objetivo essencial. Alguns estados não permitem a exclusão de danos acidentais ou consequenciais, pelo que alguns dos termos acima referidos podem não ser aplicáveis a si.
7. RESCISÃO. Este Acordo é eficaz até ao termo. Pode rescindir este Contrato a qualquer momento, destruindo todas as cópias do Software. Este Contrato terminará imediatamente sem aviso prévio da Victor se não cumprir qualquer disposição deste Acordo. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato imediatamente se qualquer Software se tornar, ou em qualquer das partes, suscetível de se tornar, objeto de uma alegação de violação de qualquer direito de propriedade intelectual. Após a rescisão, deve destruir todas as cópias do Software.
8.MARCAS REGISTADAS E LOGOTIPOS. Reconhece e concorda que entre si e a Victor Microsystems detém as marcas Victor e todas as marcas de serviço Victor, logotipos e outras designações de marca ("Victor Marks"), e concorda em cumprir com a Victor Trademark e a Logo Usage. Qualquer uso que faça das inures victor Marks para o benefício de Victor.
9.Não pode criar, modificar ou alterar o comportamento de, ou autorizar os seus licenciados a criar, modificar ou alterar o comportamento de, classes, interfaces ou submbalagens que estejam de alguma forma identificadas como "java", "javax", "Victor" ou convenção similar especificada por Victor Microsystems em qualquer designação de convenção de nomeação.
10. LEI QUE REGE. Todas as disputas relacionadas com este software estão sujeitas a Jaipur (rajastão), jurisdição da Índia. Qualquer ação relacionada com o presente Acordo será regida por Jaipur(rajastão), jurisdição da Índia.
11. Rescisão por Infração. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato imediatamente se qualquer Software se tornar, ou em qualquer das partes, suscetível de se tornar, objeto de uma alegação de violação de qualquer direito de propriedade intelectual.
12. INTEGRAÇÃO. Este Acordo é todo o acordo entre si e a Victor Microsystems relativo ao seu assunto. Substitui todas as comunicações, propostas, representações e garantias orais ou escritas anteriores ou contemporâneas e prevalece sobre quaisquer termos contraditórios ou adicionais de qualquer citação, ordem, reconhecimento ou outra comunicação entre as partes relacionadas com o seu assunto durante o termo do presente Acordo. Nenhuma modificação do presente Acordo será vinculativa, a menos que por escrito e assinada por um representante autorizado de cada parte.
Para informações contacte: Victor Microsystems, 52, Nirmal Vihar, Benar Road, Dadi Ka Phatak, Jaipur, Rajastão, Índia.