O MARS é uma aplicação para Windows que poupa tempo e dinheiro, facilitando a definição de relatórios de acesso, consultas, macros e tarefas, agendando e execute automaticamente, e enviando-os para imprimir, fax, disco, ftp ou e-mail em vários formatos padrão.
Basta configurar um calendário indicando quantas vezes gostaria que cada relatório ou consulta fosse executado, se gostaria de ter a saída em Word, Excel, HTML, RTF, Acrobat, formato de texto e muito mais e para quem deve ser enviado.
Utilize frequências padrão como Daily, weekly, monthly ou configurar as suas próprias frequências personalizadas, por exemplo, 4-4-3, a cada dois dias, terceira segunda-feira do mês.
O mesmo relatório ou consulta pode ser programado para ser executado várias vezes com diferentes parâmetros, formatos, frequências e destinos.
Responda às necessidades do seu negócio definindo horários para executar com base em eventos e não em data. Com as Agendas Baseadas em Eventos da MARS, podes ter relatórios disparados quando os eventos ocorrem, por exemplo, o valor da base de dados está presente, o ficheiro é modificado, a janela está presente.
Utilize o processo de Agenda Dinâmica único da MARS para arrastar a sua base de dados para encontrar os valores dos parâmetros para utilizar e, em seguida, gerar e entregar um relatório único por cada valor.
Uma vez que a sua agenda foi executada, por que parar por aí? Use as ações personalizadas únicas da MARS para executar outro programa, introduza valores numa base de dados, modifique um ficheiro e muito mais.
A interface familiar do Explorer da MARS facilita a definição e agendar pacotes de relatórios.
Os menus de contexto (clique à direita) e o suporte completo de cópias e pastas facilitam a criação de horários de distribuição complexos.
O serviço de agendamento funciona como uma aplicação de desktop, ou como um serviço NT. Integrar-se-á com o Exchange Server 5 (SP4) e acima (2000 e 2003) ou SMTP.
Quer esteja a gastar demasiado tempo a correr e a distribuir relatórios de Acesso ou a consultar a produção para gestores de linhas, ou se precisa de fornecer relatórios personalizados à gestão corporativa num horário regular, o MARS dá-lhe as ferramentas de que necessita.
história da versão
- Versão 5.6.101109 postado em 2010-11-10
Adicionado: Data Driven Schedules
- Versão 5.0 postado em 2006-11-29
História da versão em http://www.christiansteven.com/marshistory.htm
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
MARTE
Data 24 março 2005
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OBRIGADO POR ESCOLHER MARTE (JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO QUE O ACOMPANHA). ESTA LICENÇA É O ACORDO LEGAL ("ACORDO") ENTRE SI, O CLIENTE QUE ADQUIRIU MARTE ("VOCÊ") E A CHRISTIANSTEVEN SOFTWARE LTD ("CHRISTIANSTEVEN"). POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE ESTE ACORDO.
CHRISTIANSTEVEN SÓ ESTÁ DISPOSTO A FORNECER-LHE MARTE NA CONDIÇÃO DE ACEITAR TODOS OS TERMOS CONTIDOS NESTE ACORDO. ACEITA ESTE ACORDO INSTALANDO OU UTILIZANDO MARTE.
SE NÃO ADQUIRIU MARTE À CHRISTIANSTEVEN, OU A UM DISTRIBUIDOR OU AFFILILATE AUTORIZADO CHRISTIANSTEVEN ("DISTRIBUIDOR AUTORIZADO"), ENTÃO NÃO PODERÁ CELEBRAR ESTE ACORDO OU UTILIZAR MARTE. NENHUMA OUTRA PARTE TEM O DIREITO DE LHE TRANSFERIR UMA CÓPIA DE MARTE. OS DISTRIBUIDORES E AFILIADOS AUTORIZADOS DA CHRISTIANSTEVEN ESTÃO LISTADOS NO SEU SITE.
SE NÃO ESTÁ DISPOSTO A ACEITAR ESTE ACORDO, NÃO USE MARTE. SE JÁ PAGOU POR MARTE SEM TER UMA OPORTUNIDADE PRÉVIA DE REVER ESTE ACORDO, E AGORA NÃO ESTÁ DISPOSTO A CONCORDAR COM ESTES TERMOS, PODE, E AINDA NÃO RECEBEU UM CÓDIGO DE ATIVAÇÃO PARA O PRODUTO, INFORME A CHRISTIANSTEVEN, OU O DISTRIBUIDOR AUTORIZADO A QUEM O ADQUIRIU, JUNTAMENTE COM A PROVA DE COMPRA, PARA UM REEMBOLSO TOTAL. NÃO SERÁ DADO QUALQUER REEMBOLSO SE JÁ TIVER PEDIDO E RECEBIDO UM CÓDIGO DE ATIVAÇÃO PARA O PRODUTO.
NÃO OBSTANTE O QUE SE SEGUE, OS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS DA CHRISTIANSTEVEN NÃO ATUAM COMO AGENTES DA CHRISTIANSTEVEN, E ESSES DISTRIBUIDORES NÃO PODEM CELEBRAR QUAISQUER CONTRATOS EM NOME DA CHRISTIANSTEVEN. NENHUM DISTRIBUIDOR AUTORIZADO TEM AUTORIDADE PARA MODIFICAR OS TERMOS DESTE ACORDO.
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UMA PALAVRA AOS NOSSOS VALIOSOS CLIENTES. O nosso objetivo é ajudá-lo a ter sucesso usando o MARS. Elas criámos este Acordo para lhe proporcionar a flexibilidade necessária para distribuir com sucesso os Relatórios de Acesso do Microsoft utilizando o MARS, ao mesmo tempo que protege a propriedade intelectual da CHRISTIANSTEVEN. Se precisar de utilizar o MARS de uma forma que não seja permitida ao abrigo deste Acordo, contacte a CHRISTIANSTEVEN para discutir modalidades de licenciamento alternativas. Se tiver alguma dúvida ou preocupação sobre esta licença, contacte a CHRISTIANSTEVEN mailto:
[email protected].
1. PROPRIEDADE. A MARS (exclusiva da sua embalagem física) é licenciada. Não é vendido, mesmo que por conveniência façamos referência a palavras como "venda" ou "compra". A MARS está protegida por direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual. Concorda que todos os direitos de autor em todo o mundo e outros direitos de propriedade intelectualdireitos de propriedade ual. Concorda que todos os direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual em todo o mundo em MARTE e todas as cópias de MARS, por mais feitas, são propriedade exclusiva da CHRISTIANSTEVEN e dos seus fornecedores. Todos os direitos em MARTE que não lhe são expressamente concedidos neste Acordo são reservados pela CHRISTIANSTEVEN e seus fornecedores. Não existem licenças implícitas ao abrigo deste Acordo.
2. COMO MARTE É LICENCIADO. O MARS é uma ferramenta que lhe permite executar, exportar e distribuir relatórios de acesso do Microsoft. De tempos a tempos a CHRISTIANSTEVEN adicionará uma funcionalidade extra que pode ou não permitir-lhe desempenhar outras funções com o MARS. Nem todas as funcionalidades em MARS estão listadas, mas a mais recente lista de funcionalidades que tem direito a usar está listada no http://www.christiansteven.com/editionfunctionality_mars.htm. Se pretender utilizar o MARS para qualquer outro fim, então tem de adquirir, à CHRISTIANSTEVEN ou ao seu Distribuidor Autorizado, uma ou mais das licenças relevantes nos termos da Secção 5. Se você é um promotor comercial, ou você está desenvolvendo aplicações de distribuição para terceiros, e deseja incluir a MARS como parte da sua solução deve formalizar este acordo e procurar a permissão da CHRISTIANSTEVEN antes de implementar a sua solução. O termo "Solução" significa um processo que cria utilizando ou incluindo o MARS que tem um valor acrescentado substancial e uma funcionalidade sobre o MARS, não é apenas um conjunto ou subconjunto das funções fornecidas pela MARS, e que pode ou não expor diretamente as interfaces de MARS aos utilizadores finais da Solução.
3. CÓDIGOS DE LICENÇA E DE ATIVAÇÃO. Para cada licença que lhe for concedida ao abrigo deste Contrato, para além das licenças de avaliação, a CHRISTIANSTEVEN fornecer-lhe-á um código de ativação único para uso por si. É-lhe exigido que solicite um código de ativação para cada instalação única de MARS. Pode solicitar um código de ativação seguindo as instruções no ecrã que lhe são apresentadas na primeira utilização do MARS após a instalação. Também lhe será fornecido um Código de Licença e um Número de Cliente. O Código de Licença e o Número de Cliente são exclusivos da sua Empresa/Estabelecimento e são aceites para todas as instalações da MARS dentro da sua Empresa/Estabelecimento e estão sujeitos às restrições de licenciamento descritas na Matriz de Funcionalidades edition mostradas em http://www.christiansteven.com/editionfunctionality_mars.htm. A compra da MARS dá-lhe acesso à nossa "Área dos Membros" por um período não superior a 12 meses após a data de compra. Receberá instruções e credenciais para aceder a esta área segura no nosso site. O código de ativação, código de licença, número de cliente, credenciais de Área de Membro e este documento é o seu comprovativo de licença. Guarde uma cópia de tudo isto para os seus registos. A sua licença para utilizar o MARS não pode ser transferida para outra Empresa/Estabelecimento. Se uma determinada licença concedida ao abrigo deste Contrato for por um termo especificado (apenas por subscrição, locação, uso de parceiros e outras licenças similares), então o código de ativação emitido ao abrigo dessa licença expirará – e a cópia correspondente da MARS deixará de funcionar – após o termo do prazo de licença limitado. NESSE CASO, DEIXARÁ DE PODER ACEDER A QUAISQUER HORÁRIOS QUE TENHA CRIADO UTILIZANDO ESSA CÓPIA DE MARTE. Para continuar a utilizar o MARS após tal expiração, terá de adquirir uma nova licença ou renovar a licença existente à CHRISTIANSTEVEN, se disponível, a preços e condições correntes.
4. RESTRIÇÕES. Por cada licença que adquiriu ao abrigo deste Contrato, a CHRISTIANSTEVEN concede-lhe uma licença pessoal, não exclusiva, não transferível durante o período do presente Contrato para instalar e executar a versão que acompanha a MARS, apenas em computadores na sua posse apenas para uso por si (se for um indivíduo) ou por uma ou mais pessoas ao seu serviço (se for uma entidade) para desenvolver, testar, apoiar e manter os horários, desde que cumpra este Contrato. Não pode distribuir licenças de subliciá-lo ou de outra forma.
5. EDIÇÕES DE MARTE. Há oito edições do MARS. Não pode comprar mais do que uma edição. Para instalar e utilizar o MARS em mais de um PC ou Servidor dentro do seu estabelecimento, tem de adquirir uma Enterprise Edition ou Superior. Se desejar instalar e utilizar o MARS em mais do que um PC ou Servidor situado em diferentes localizações geográficas, mas que faça parte da sua Empresa ou Estabelecimento, terá de adquirir uma Enterprise Pro Edition ou Superior. A Edição que comprar será indicada na fatura ou recibo aplicável e também pode ser vista indo à Help – About in MARS. Se necessitar de um modelo de implementação diferente, contacte a CHRISTIANSTEVEN para discutir acordos de licença alternativos. Todos os detalhes da sua funcionalidade e outros direitos estão listados na Matriz de Funcionalidades da Edição que pode ser visualizada no http://www.christiansteven.com/editionfunctionality_mars.htm.
6. MULTIPLEXING. Multiplexing é o uso de hardware ou software para permitir que vários Utilizadores acedam ao MARS simultaneamente enquanto partilham uma sessão ou consomem apenas um único assento de licença. A multiplexing não é permitida ao abrigo deste Contrato, exceto quando tenha sido adquirida uma Edição Corporativa. Independentemente de quantos níveis de hardware ou software existem entre Utilizadores e MARS, as suas Aplicações e Utilizadores devem sempre fornecer uma sessão persistente separada para cada Utilizador que aceda ao MARS, e só pode ter tantas sessões abertas ao mesmo tempo como o número de utilizadores simultâneos autorizados pela CHRISTIANSTEVEN para a licença sob a qual o MARS é utilizado. Não pode combinar transações de vários utilizadores numa única sessão. Se estiver preocupado em como aplicar estas restrições de licença multiplexing para uma determinada Aplicação, contacte a CHRISTIANSTEVEN para obter esclarecimentos ou solicite um acordo de licença alternativo.
7. DISTRIBUIÇÃO. A distribuição é permitida. A CHRISTIANSTEVEN concede-lhe uma licença pessoal, não exclusiva e não transferível para distribuir o MARS sem quaisquer modificações, com Soluções que cria ao abrigo deste Contrato, desde que compre e sublicite uma ou mais licenças edition para cada Solução que distribui a cada Cliente.
8. TRABALHAR COM PARCEIROS DE CANAL. Nos termos da Secção 7, pode distribuir o MARS através de distribuidores, VARS e OEMs e outros revendedores, desde que cada cópia do MARS que distribui seja agregada ou incorporada numa das suas Soluções, esclareça aos seus revendedores que a MARS não é vendida e que exige que os seus revendedores cumpram todas as obrigações impostas ao abrigo deste Contrato em relação à MARS.
9. CONTRATOS COM CLIENTES. Antes de você ou o seu revendedor fornecer uma cópia do MARS a um Cliente, você ou o seu revendedor, se for o caso, deve celebrar um acordo de sublicitoria escrito e legalmente exequível com esse Cliente que:
a Afirma expressamente que a MARS é "licenciada não vendida";
(b) concede ao Cliente uma licença não transferível e não inclusiva para instalar e executar a MARS para utilização com uma única Solução, de acordo com a correspondente licença ou licenças da Edição que adquiriu para esse Cliente;
(c) proíbe o Cliente de distribuir, sublicenciar, arrendar, arrendar, atribuir ou transferir ou de outra forma transferir o MARS ou qualquer código de licença;
d Proíbe o Cliente de descomprinar ou desmontar a MARS, exceto na medida expressamente permitida pela lei aplicável e, em seguida, apenas para os fins limitados especificados nessa lei;
(e) proíbe o Cliente de utilizar o mesmo código de licença para instalar o MARS de qualquer forma que exceda o âmbito da licença Edition ao abrigo da qual o código de licença é fornecido;
f Exclui efetivamente, em benefício expresso da CHRISTIANSTEVEN, todas as garantias e condições expressas e implícitas, incluindo garantias ou condições de título, e não infrações, bem como garantias ou condições implícitas de mercadotização e adequação para um determinado fim; e
g Exclui efetivamente, em benefício expresso da CHRISTIANSTEVEN, toda a responsabilidade por danos, incluindo danos diretos, indiretos, especiais, incidentais e consequentes ,tais como lucros perdidos, ou outros danos de qualquer tipo decorrentes da utilização de Soluções ou DA MARS.
Esses acordos de sublici por conta de contas devem designação CHRISTIANSTEVEN como um beneficiário expresso de terceiros. Deve impor tais acordos com a mesma diligência que usa para impor acordos semelhantes para outros softwares que distribui, mas em nenhum caso menos que esforços razoáveis. Os clientes não precisam de assinar fisicamente o contrato de sublicenciado a menos que seja exigida uma assinatura nos termos da lei aplicável para criar um contrato exequível.
10. RESTRIÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO. Se distribuir o MARS como parte de uma Solução, deve incluir todos e todos os ficheiros de licença de terceiros. Não: (a) conceder (ou autorizar os seus revendedores a conceder) um direito ao Cliente de utilizar a MARS que seja mais ampla do que a licença Edition que adquiriu para distribuição a esse Cliente; b Distribuir, subliciá-lo, arrendar, alugar, atribuir ou transferir a MARS para qualquer outra parte, exceto conforme expressamente permitido pelo presente Acordo; ou (c) distribuir qualquer componente de MARS que possa ser usado para desenvolver uma Aplicação competitiva. Deve fornecer um aviso de direitos autorais válido em seu nome em cada Solução que distribuir com MARS. Os direitos de distribuição são pessoais para si e não podem ser sublicenciados, atribuídos ou transferidos de outra forma.
Se distribuir a MARS por si só (e não como parte de uma Solução), então esta licença concede-lhe o direito de fazer o maior número de cópias do pacote de instalação da Edição de Avaliação de MARTE como desejar; Entregar cópias exatas do pacote de instalação original da Edição de Avaliação a qualquer pessoa; e distribuir o pacote de instalação da Edição de Avaliação da MARS na sua forma não modificada através distribuir o pacote de instalação da Edição de Avaliação da MARS na sua forma não modificada através de meios eletrónicos ou quaisquer outros meios. Não há qualquer custo para qualquer um dos acima. Está expressamente proibido de cobrar, ou solicitar doações, para tais cópias, no entanto, feitas.
11. RELAÇÃO COM OS CLIENTES. Será o único responsável pelas suas Soluções e pelos serviços prestados aos seus Clientes. A CHRISTIANSTEVEN e os seus Distribuidores Autorizados não têm qualquer garantia e não têm obrigação de prestar suporte ou outros serviços aos seus Clientes. Defenderá e indemnizará a CHRISTIANSTEVEN e os seus fornecedores e distribuidores autorizados de quaisquer reclamações ou passivos decorrentes ou relacionados com as suas Soluções ou Clientes, incluindo reclamações com base no desempenho ou não desempenho da MARS. Tem de realizar transações com os seus Clientes por conta própria e não em nome da CHRISTIANSTEVEN.
12. FONTE ABERTA. Não pode incorporar em nenhuma Solução que distribua a outros qualquer "código de código aberto" ou outro que lhe seja licenciado por terceiros sob a condição ou requisito em que quaisquer programas incorporados, derivados ou distribuídos com esse código sejam divulgados ou distribuídos em formato código fonte ou distribuídos gratuitamente.
13. LICENÇA DE AVALIAÇÃO. Se recebeu uma cópia do MARS da CHRISTIANSTEVEN ou do seu Distribuidor Autorizado, mas ainda não adquiriu uma licença para utilizar o MARS, então a CHRISTIANSTEVEN concede-lhe uma licença pessoal, não transferível, não exclusiva e limitada para instalar e executar a MARS para uso interno apenas para efeitos de avaliação da MARS durante não mais de trinta (30) dias. Não será obrigado a introduzir um código de autorização para instalar e utilizar o MARS ao abrigo desta licença de avaliação. Quando o MARS for utilizado numa base de avaliação, terá a funcionalidade completa descrita na Matriz de Funcionalidades da Edição mostrada no http://www.christiansteven.com/editionfunctionality_mars.htm e atribuída à Edição Corporativa. Se desejar prolongar o período de avaliação, poderá fazê-lo contactando a CHRISTIANSTEVEN em mailto:
[email protected].
14. LICENÇA DE DEMONSTRAÇÃO. A CHRISTIANSTEVEN pode, a seu pedido, conceder-lhe uma licença de implantação numa base de demonstração. A MARS implantada sob uma licença de demonstração pode ter funcionalidades e funcionalidades limitadas. Pode subliciá-las a esses clientes e potenciais Clientes com o único propósito de permitir que avaliem uma solução até 30 (30) dias a contar da data de instalação ou de um período de tempo tão curto como especificado pela CHRISTIANSTEVEN. APÓS O TERMO DESTE PERÍODO DE TEMPO, MARTE DEIXARÁ DE TRABALHAR E VOCÊ E OS SEUS CLIENTES DEIXARÃO DE PODER USAR A SOLUÇÃO A MENOS QUE COMPRE UMA LICENÇA DE EDIÇÃO REGULAR NOS TERMOS E PREÇOS ATUAIS DA CHRISTIANSTEVEN.
15. CÓPIAS DE RESERVA. Pode escamar um número razoável de cópias de cópias de segurança da MARS durante o período do presente Contrato, desde que não utilize cópias de segurança para qualquer outra finalidade que não seja substituir a cópia original de MARS que lhe for fornecida pela CHRISTIANSTEVEN se essa cópia estiver danificada ou destruída. Pode fazer e autorizar outros a fazer um número razoável de cópias de backup da MARS apenas para substituir cópias de Soluções danificadas ou destruídas.
16. UTILIZAÇÕES PROIBIDAS DE MARTE. Não pode fazer (ou permitir que outros façam) qualquer um dos seguintes: (a) modificar, adaptar, alterar, traduzir ou criar obras derivadas de MARTE; b Engenheiro inverso, descompilentivo ou desmontado DA MARS, ou tente de outra forma obter o código-fonte da MARS, exceto na medida em que essa atividade seja expressamente permitida pela legislação aplicável, não obstante esta limitação; c Remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos de confidencialidade ou de propriedade incluindo direitos de autor e anúncios de marca) da CHRISTIANSTEVEN ou dos seus fornecedores em MARTE, incluindo quaisquer cópias de MARTE que esteja autorizado a escrupucionar ao abrigo do Acordo; e Utilizar a MARS como ferramenta para criar outras aplicações de distribuição de relatórios; f Contornar, fornecer ou utilizar um programa destinado a contornar medidas tecnológicas tais como códigos de ativação que controlem a instalação ou a utilização de MARTE; (g) utilizar um código de ativação para instalar ou utilizar cópias de MARTE de qualquer forma que exceda o âmbito da licença ao abrigo da qual o código de ativação lhe é fornecido; ou (h) reproduzir ou utilizar o MARS, exceto nos termos expressamente permitidos ao abrigo do presente Acordo.
17. Melhorias. As licenças concedidas ao abrigo deste Contrato abrangem quaisquer futuras libertações de manutenção, atualizações ou outras libertações de MARS que possa adquirir, a preços e condições correntes, à CHRISTIANSTEVEN, a menos que tais lançamentos estejam sujeitos a um contrato de licença separado. A disponibilização de atualizações ou outras novas versões ou lançamentos não expande os seus direitos de licença ao abrigo deste Contrato. Se adquiriu a cópia acompanhante da MARS como um "upgrade" a um lançamento ou edição previamente instalado (como indicado na fatura, Certificado de licença ou documentação do produto que lhe é fornecida pela CHRISTIANSTEVEN ou pelo seu Distribuidor Autorizado em relação à MARS, ou nos ecrãs apresentados pela MARS quando este estiver instalado), só poderá utilizar a atualização se tiver uma licença válida para esse lançamento previamente instalado. Os seus direitos sobre as licenças edição previamente instaladas terminam assim que instalar a atualização.
18. SEM SEPARAÇÃO DE COMPONENTES. Não pode dividir o MARS em componentes e instalar os componentes em computadores separados sob uma determinada licença.
19. CONFIDENCIALIDADE. As informações técnicas fornecidas ao abrigo deste Contrato, incluindo informações de apoio em e-mails, são confidenciais e proprietárias da CHRISTIANSTEVEN e não podem ser divulgadas por si a terceiros sem a autorização expressa da CHRISTIANSTEVEN.
20. ATIVIDADES DE ALTO RISCO. O MARS não é tolerante a falhas e não se destina a ser utilizado em atividades de alto risco. Não pode utilizar o MARS, na conceção, construção, operação ou manutenção de qualquer instalação nuclear ou arma de destruição maciça, ou para efeitos de navegação ou controlo de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha da MARS possa resultar na perda de vidas humanas, danos pessoais ou danos materiais.
21. SERVIÇOS. Não existem serviços prestados ao abrigo do presente Acordo. É responsável pela instalação do MARS nos seus computadores, conforme permitido ao abrigo deste Contrato. Os serviços de apoio, manutenção e outros devem ser adquiridos separadamente.
22. TAXAS. As taxas de licença estão sujeitas a alterações. Consulte a CHRISTIANSTEVEN ou o seu Distribuidor Autorizado sobre as taxas atuais antes de estoiá uma encomenda. Todas as taxas de licença não são reembolsáveis e não são canceláveis, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato e não incluem o envio, venda ou uso de impostos, retenção na fonte, imposto especial de consumo, IVA ou direitos aduaneiros, todos os quais é responsável pelo pagamento acima e além das taxas de licença devidas à CHRISTIANSTEVEN ou ao seu Distribuidor Autorizado.
23. GARANTIA LIMITADA. A CHRISTIANSTEVEN garante a si, o comprador original, e a mais ninguém, que, por um período de trinta (30) dias após a entrega inicial de MARS a si, os meios de comunicação, se houver, sobre os quais o MARS lhe é fornecido estará livre de defeitos de material e mão de obra. O seu recurso exclusivo para violação desta garantia limitada é que a CHRISTIANSTEVEN substituirá quaisquer meios defeituosos que devolva à CHRISTIANSTEVEN (ou ao Distribuidor Autorizado a quem adquiriu a MARS) dentro do período de garantia de trinta (30) dias. Qualquer meio de substituição será garantido, conforme fornecido nesta Secção, para o restante do período de garantia original de 30 (30) dias ou dez (10) dias que for mais longo. Esta garantia limitada não se aplica a danos resultantes de utilização indevida, abuso ou negligência. Esta garantia limitada não se aplica a quaisquer suplementos ou atualizações à MARS que lhe sejam fornecidas após o termo do período de garantia de trinta (30).
24. ISENÇÃO DE GARANTIA. MARTE É FORNECIDO "COMO ESTÁ" E SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. A CHRISTIANSTEVEN EXCLUI E DECLINA TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU LEGAIS, INCLUINDO (SEM LIMITAÇÃO) QUAISQUER GARANTIAS DE MERCADOTIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR, QUALIDADE, NÃO-INFRACÇÃO, TÍTULO, RESULTADOS, ESFORÇOS OU PRAZERES SILENCIOSOS. NÃO EXISTE GARANTIA DE QUE MARTE ESTEJA ISENTO DE ERROS OU FUNCIONE SEM INTERRUPÇÃO. ASSUME TODO O RISCO DECORRENTE DO DESEMPENHO OU USO DE MARTE. NA MEDIDA EM QUE A CHRISTIANSTEVEN NÃO POSSA DECLINAR QUALQUER GARANTIA POR UMA QUESTÃO DE LEI APLICÁVEL, O ÂMBITO E A DURAÇÃO DESSA GARANTIA SERÃO O MÍNIMO PERMITIDO POR TAL LEI.
25. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM A CHRISTIANSTEVEN OU OS SEUS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS CONSEQÜENTES, INDIRETOS, EXEMPLARES, PUNITIVOS, ESPECIAIS OU INCIDENTAIS, OU POR QUAISQUER DADOS PERDIDOS OU LUCROS PERDIDOS, DECORRENTES OU RELACIONADOS COM ESTE ACORDO OU PELA SUA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAR MARTE, MESMO QUE A CHRISTIANSTEVEN OU OS SEUS FORNECEDORES TENHAM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE TOTAL ACUMULADA DA CHRISTIANSTEVEN E DOS SEUS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO E A MARTE, QUER EM CONTRATO, EM TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, NÃO EXCEDERÁ O MONTANTE DAS TAXAS DE LICENÇA QUE PAGOU PARA UTILIZAR MARTE PARA A LICENÇA ESPECÍFICA SOB A QUAL SURGIU RESPONSABILIDADE (NÃO INCLUINDO TAXAS POR SERVIÇOS OU PRODUTOS QUE NÃO MARTE). A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS RECLAMAÇÕES NÃO IRÁ ALARGAR ESTE LIMITE. RECONHECE QUE AS TAXAS DE LICENÇA REFLETEM A ATRIBUIÇÃO DE RISCO PREVISTA NESTE ACORDO E QUE A CHRISTIANSTEVEN NÃO CELEBRARIA ESTE ACORDO SEM ESTAS LIMITAÇÕES À SUA RESPONSABILIDADE. NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NENHUM LICENCIANTE OU OUTRO FORNECEDOR DA CHRISTIANSTEVEN TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PARA CONSIGO, SEJA EM CONTRATO, EM TORT OU DE OUTRA FORMA AO ABRIGO DESTE ACORDO OU EM RELAÇÃO A MARTE. AS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA SECÇÃO APLICAR-SE-ÃO MESMO QUE SEJA UMA SOLUÇÃO EXCLUSIVA AO ABRIGO DESTA AGS E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA SECÇÃO APLICAR-SE-ÃO MESMO QUE UMA SOLUÇÃO EXCLUSIVA AO ABRIGO DESTE ACORDO TENHA FALHADO NO SEU OBJETIVO ESSENCIAL.
25. RESCISÃO. O presente acordo permanecerá em vigor até ao termo, conforme indicado abaixo. Se uma determinada licença que lhe for concedida for por um prazo limitado (conforme indicado na fatura aplicável, certificado de licença ou outra documentação do produto que lhe for fornecida pela CHRISTIANSTEVEN ou pelo seu Distribuidor Autorizado em relação à MARS, ou nos ecrãs apresentados pela MARS quando esta for inicialmente instalada), então essa licença termina após o termo desse prazo. Pode rescindir este Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo, dando um aviso por escrito à CHRISTIANSTEVEN. A CHRISTIANSTEVEN poderá rescindir este Contrato, com efeito imediato após aviso escrito se (a) não pagar qualquer parte das taxas de licença quando devida e não conseguir curar esse não pagamento no prazo de trinta (30) dias após a receção do mesmo aviso, ou (b) se de outra forma violar qualquer disposição deste Contrato. Após a expiração ou cessação deste Contrato, deve apagar ou destruir de outra forma todas as cópias de MARS que não sejam cópias do MARS que distribuiu aos Clientes de acordo com o presente Contrato, e os seus direitos aqui conhecidos terminarão imediatamente. Não obstante o anterior, as secções 1, 3, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 24 e 25 sobreviverão à expiração ou cessação do presente Acordo por qualquer motivo. A rescisão deste Contrato não afetará os direitos de sublicitoria autorizados concedidos por si aos Clientes para utilizar a MARS dentro ou com Soluções que fornece, desde que você ou os seus Clientes tenham pago as taxas de licença da Edição aplicável.
26. PROGRAMAS DE SOFTWARE DE TERCEIROS. O MARS pode conter ou pode ser acompanhado por certos programas de código aberto e outros ("Programas de Terceiros") licenciados por desenvolvedores de terceiros ("Desenvolvedores de terceiros"). Os avisos de direitos autorais para programas de terceiros serão fornecidos no ecrã "Sobre" da MARS ou na documentação que acompanha o MARS. Certos Programas de Terceiros estão sujeitos a termos de licença de terceiros separados, conforme especificado pelos respetivos Desenvolvedores de Terceiros, e estes termos estão incluídos na documentação fornecida com a MARS. Ao utilizar o MARS, concorda em cumprir estes termos de licença de terceiros em benefício do Desenvolvedor de Terceiros aplicável. Sujeito a quaisquer termos de licença de terceiros aplicáveis, a sua utilização de Software de Terceiros contido no MARS está sujeita a este Contrato.
27. MARCAS REGISTADAS. Não são concedidos direitos de utilização dos logótipos ou outras marcas comerciais da CHRISTIANSTEVEN ao abrigo do presente Acordo. Se quiser utilizar os logótipos ou outras marcas comerciais da CHRISTIANSTEVEN, contacte a CHRISTIANSTEVEN para discutir se tornar um revendedor autorizado de valor acrescentado.
28. ESCOLHA DA LEI. O presente Acordo rege-se-á pelas leis da Inglaterra (Reino Unido) sem dar efeito a qualquer escolha de princípios de direito que exijam a aplicação das leis de um país ou estado diferente. Se adquiriu a MARS a um Distribuidor Autorizado situado fora da Inglaterra, então este Acordo será regido pela lei da jurisdição onde esse distribuidor reside. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e a Lei uniforme de Transações informáticas (EUA) não se aplicam ao presente Acordo.
29. CUMPRIMENTO DAS LEIS. Cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis de controlo de exportação e importação na sua utilização da MARS e, em particular, não exportará ou reexportará a MARS sem todas as licenças governamentais necessárias. Defenderá, indemnizará e manterá a CHRISTIANSTEVEN inofensiva e os seus fornecedores e distribuidores autorizados de e contra qualquer violação de tais leis ou regulamentos por si. Se qualquer aprovação ou registo deste Contrato, ou qualquer sublicitação ao abrigo deste Contrato, for exigido às autoridades governamentais onde resida, opere ou distribua aplicações, então garantirá essa aprovação ou registo a seu custo, como condição para o seu direito de usar ou distribuir a MARS ao abrigo deste Contrato.
30. RECORDES. A CHRISTIANSTEVEN está a confiar-lhe para acompanhar os sublicicens que concede aos seus Clientes. Assim, durante o mandato do presente Acordo e durante um (1) ano após a sua expiração ou rescisão, manterá registos razoavelmente completos da sua distribuição de MARS (incluindo os nomes e endereços de terceiros a quem distribui a MARS) e permitirá que a CHRISTIANSTEVEN ou os seus representantes revejam e verifiquem esses registos para garantir o cumprimento do presente Acordo, a menos que tal revisão seja proibida pela legislação aplicável. , incluindo qualquer lei de privacidade ou outra que restrinja a sua capacidade de compartilhar informações pessoalmente identificáveis. A CHRISTIANSTEVEN dará-lhe pelo menos dez (10) dias de antecedência de qualquer revisão deste tipo e realizará o mesmo durante o horário normal de trabalho de uma forma que não interfira irracionalmente com a sua norma. o mesmo durante o horário normal de trabalho de uma forma que não interfira de forma irracional com as suas operações normais. A CHRISTIANSTEVEN tratará os seus registos como informações confidenciais.
31. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. As partes são empreiteiros independentes e nenhuma das partes é o agente, sócio, empregado, fiduciário ou joint venturer da outra parte ao abrigo do presente acordo. Não pode agir, vincular-se ou de outra forma criar ou assumir qualquer obrigação em nome da CHRISTIANSTEVEN.
32. TAREFAS. Não poderá atribuir ou transferir, por lei ou de outra forma, qualquer dos seus direitos ao abrigo deste Contrato a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da CHRISTIANSTEVEN. Qualquer tentativa de atribuição ou transferência em violação do anterior será anulada. A CHRISTIANSTEVEN pode atribuir livremente os seus direitos ou delegar as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo.
33. LINGUAGEM. O presente Acordo encontra-se na língua inglesa, e a sua versão em inglês será controlada sobre qualquer outra tradução, exceto se for exigido pela lei aplicável.
34. REMÉDIOS. Salvo indicação em contrário no presente acordo, os direitos e recursos das partes ao abrigo do presente acordo são cumulativos. Reconhece que a MARS contém segredos comerciais valiosos e informações de propriedade da CHRISTIANSTEVEN e dos seus fornecedores, que qualquer violação efetiva ou ameaçada por si do presente Acordo constituirá um dano imediato e irreparável para o qual os danos monetários seriam uma solução inadequada, e que a isenção injuntiva é um remédio adequado para tal violação. Se for instaura qualquer ação judicial para fazer cumprir o presente Acordo, a parte dominante terá o direito de receber os honorários dos seus advogados, as custas judiciais e outras despesas de cobrança, além de qualquer outra isenção que possa receber.
35. RENÚNCIAS. Todas as renúncias devem estar por escrito. Qualquer renúncia ou incumprimento de qualquer disposição do presente acordo numa ocasião não será considerada uma renúncia a qualquer outra disposição ou de tal disposição em qualquer outra ocasião.
36. UTILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ACESSO DO MICROSOFT E COMPONENTES ASSOCIADOS. A MARS não tem componentes do Microsoft Access Reports incluídos no mesmo. A MARS utiliza os componentes já existentes no seu PC ou Servidor para ler e exportar os relatórios programados. Para ver mais sobre o tipo de componentes, onde os obter e as condições de utilização visite http://www.christiansteven.com/marsprereq.htm. É da sua responsabilidade garantir que na utilização destes componentes cumpra o seu Microsoft Access Reports End User License Agreement. Ao utilizar o MARS, confirma o seu acordo com o Microsoft Access EULA e assume a responsabilidade de garantir que obtém as licenças corretas do Microsoft Access Reports para os seus fins.
37. ACORDO TOTAL. O presente acordo constitui o acordo final e completo entre as partes em matéria de respeito do presente acordo e substitui todos os acordos, entendimentos e comunicações anteriores ou contemporâneos, escritos ou orais. O presente Acordo só pode ser alterado por um documento escrito assinado por ambas as partes. Os termos de qualquer pedido de compra ou documento semelhante submetido por si à CHRISTIANSTEVEN ou ao seu Distribuidor Autorizado não terão qualquer efeito.
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