TOAD for Oracle Freeware 8.5

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 11.21 MB
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O Sapo para a Oracle é uma ferramenta de base de dados abrangente para desenvolvimento e administração que lhe permite executar tarefas diárias de forma eficiente e precisa. Cresceu nos últimos 10 anos na ferramenta mais utilizada do género. A nossa comunidade online, www.toadworld.com, dá-lhe acesso a recursos e conhecimentos especializados. Quer seja um Developer, DBA ou analista, há uma edição de Sapo para a Oracle construída para si. Os editores avançados permitem-lhe trabalhar em vários ficheiros simultaneamente, mesmo diferentes tipos de ficheiros como SQL, PL/SQL, HTML, Java e texto. As teclas quentes, a correção automática, o tipo de avanço, o realojamento da sintaxe, o controlo da versão e muitas outras características de produtividade de desenvolvimento de velocidade, enquanto a edição e os testes são facilitados com conjuntos de resultados integrados, planos de explicação, rastreio e DBMS_OUTPUT vistas.

história da versão

  • Versão 8.5 postado em 2009-10-17

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Software Quest, Inc.
    Contrato de Licença de Software- Freeware

    POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE. AO DESCARREGAR, INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE INDICA A ACEITAÇÃO E CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO FAÇA O DOWNLOAD, INSTALE OU UTILIZE O SOFTWARE. ESTE ACORDO NÃO SUBSTITUI QUALQUER OUTRO ACORDO ESCRITO ENTRE SI E A QUEST SOFTWARE, INC.

    Este acordo (o "Agreement") é feito entre a Quest Software, Inc., ("Quest") e você, o cliente ("Licenciado"). Os termos e condições do presente Acordo destinam-se às partes como expressão final do seu acordo relativamente ao assunto do presente acordo e não podem ser contrariados por provas de qualquer acordo anterior ou contemporâneo, a menos que tal acordo seja assinado por ambas as partes. Na falta de tal acordo, o presente acordo constituirá a declaração completa e exclusiva dos termos e condições e não podem ser introduzidos quaisquer elementos de prova extrínsecos em qualquer processo judicial que possa envolver o Acordo. O presente Acordo não pode ser alterado a não ser por escrito executado por ambas as partes.

    1. Software. Para efeitos do presente Acordo, o Software é definido como a versão de código de objeto legível por máquina do(s) programa(s) de software de computador licenciado descarregado e/ou instalado nos termos deste Contrato e, se a Quest o fornecer com o Software, os manuais e documentação do utilizador publicados e geralmente disponíveis.

    2. Licença. A Quest concede ao Licenciado uma licença perpétua não exclusiva e não transferível para utilizar para fins pessoais ou internos a versão de código executável do Software. Não obstante o anterior, a Quest pode alterar o âmbito das restrições de utilização ao abrigo desta Secção 2 a qualquer momento. Esta licença não dá ao Licenciado o direito de receber da Documentação de Cópia Impressa da Quest, suporte técnico, assistência telefónica ou melhorias ou atualizações para o Software.

    3. Restrições. A Quest reserva todos e quaisquer direitos, implícitos ou não, que não são expressamente concedidos ao Licenciado neste documento, e mantém todos os direitos, títulos e interesses dentro e no Software. O Licenciado concorda que não tem qualquer direito de modificar o Software ou qualquer parte do mesmo de qualquer forma. O licenciado não deve reverter o engenheiro, decompilar, desmontar, modificar, adaptar, alugar, arrendar, emprestar, criar ou preparar obras derivadas com base no Software ou em qualquer parte dos mesmos. O Licenciado não pode utilizar o Software como prestador de serviços gerido, como prestador de serviços de aplicação, para realizar serviços de consultoria ou formação para terceiros, ou em qualquer acordo de partilha de tempo comercial. O Licenciado não pode revender o Software. O Licenciado não atribuirá o Software a terceiros para utilização na gestão do ambiente de Licenciados sem o consentimento prévio por escrito da Quest.

    4. Missão. O licenciado não pode atribuir ou transferir os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem aprovação prévia por escrito da Quest. Qualquer suposta atribuição ou transferência sem o consentimento de Quests será nula e sem efeito.

    5. Pagamento e Impostos. O licenciado efetuará todos os pagamentos devidos à Quest no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura aplicável. Os montantes a pagar pelo Licenciado que não sejam pagos após a data de vencimento estarão sujeitos a uma cobrança tardia igual a 1,5% do valor da fatura por mês a partir da data de vencimento até ao pagamento desse montante, ou à taxa máxima permitida por lei, se menos. As taxas enumeradas não podem incluir impostos; se a Quest for obrigada a pagar vendas, uso, propriedade, valor acrescentado ou outros impostos baseados no Software ou serviços fornecidos ao abrigo deste Contrato ou sobre a utilização de Software ou serviços licenciados, então esses impostos serão cobrados e pagos pelo Licenciado. Esta secção não se aplica aos impostos baseados nos rendimentos das Quests.

    6. Rescisão. Este Contrato ou uma licença individual concedida a este documento pode ser rescindido (a) por mútuo acordo da Quest and Licensee, (b) por Licenciado, após trinta (30) dias antes aviso escrito à Quest, e (c) por Quest, se o Licenciado ou a sua Afiliada violarem o presente Contrato e não curarem essa violação à Satisfação razoável da Quests no prazo de trinta (30) dias após a receção do aviso de Misss. Após qualquer rescisão deste Contrato ou licença concedida no presente documento, o Licenciado cessará imediatamente a utilização do Software aplicável e certificar-se-á por escrito à Quest no prazo de trinta (30) dias após a rescisão de que o Licenciado destruiu ou devolveu à Quest tal Software e todas as suas cópias. A rescisão do presente Contrato ou uma licença concedida a este acordo não limitará qualquer parte a prosseguir quaisquer recursos de que dispor, incluindo a isenção cautelar, ou a dispensar o Licenciado da sua obrigação de pagar todas as taxas que tenham acumulado ou tenham sido pagas pelo Licenciado aqui. As secções 3, 5, 6, 8, 9, 10, 12 e 14 sobreviverão à rescisão do presente acordo por qualquer motivo.

    7. Garantias da Lei de Exportação. O Licenciado concorda em cumprir todas as leis, regras, regulamentos, restrições e controlos de segurança nacionais aplicáveis dos Estados Unidos e de outras agências estrangeiras aplicáveis ("Export Controls") em relação à sua utilização do Software e concorda em não exportar ou reexportar, ou permitir a exportação ou reexportação do Software ou qualquer cópia, parte ou produto direto do anterior , sem primeiro obter todos os consentimentos ou autorizações que possam ser exigidos pelos Controlos de Exportação. O Licenciado concorda ainda que (i) o Licenciado não é uma entidade restrita ou proibida pelos Controlos de Exportação, (ii) o Software não será utilizado por qualquer pessoa restrita ou proibida pelos Controlos de Exportação, e (iii) o Software não será utilizado ou exportado para (ou para um nacional ou residente de) Cuba, Coreia do Norte, Irão, Sudão e Síria, ou qualquer outro país para o qual os Estados Unidos tenha embargos e serviços.

    8. Isenção de responsabilidade da Garantia. O SOFTWARE É FORNECIDO GRATUITAMENTE E, PORTANTO, EM UMA BASE "COMO IS" E SEM SUPORTE, SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO AS GARANTIAS DE QUE ESTÁ LIVRE DE DEFEITOS, ISENTOS DE VÍRUS, CAPAZ DE OPERAR DE FORMA ININTERRUPTA, COMERCIALIZÁVEL, APTO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO OU NÃO INFRINGIDO. ESTA ISENÇÃO DE GARANTIA CONSTITUI UMA PARTE ESSENCIAL DESTE ACORDO. NÃO É AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE AQUI, EXCETO SOB ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

    9. Limitação de Responsabilidade e Danos. EM CASO ALGUM A MISSÃO, AS SUAS SUBSIDIÁRIAS OU QUALQUER DOS LICENCIADORES, ADMINISTRADORES, FUNCIONÁRIOS, FUNCIONÁRIOS OU AFILIADOS DE QUALQUER DOS ANTERIORES SERÃO PASSÍVEIS DE LICENCIADO AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA POR QUAISQUER DANOS CONSEQÜENTES, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU ESPECIAIS (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADOS A, DANOS POR PERDA DE LUCROS EMPRESARIAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS E DADOS E SIMILARES) , SEJA PREVISÍVEL OU IMPREVISÍVEL, OU POR CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS, TECNOLOGIA OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA BASE DA RECLAMAÇÃO E MESMO QUE A MISSÃO OU UM REPRESENTANTE DA MISSÃO TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DE MISSÕES POR QUALQUER CAUSA, E INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SERÁ LIMITADA A NÃO MAIS DE $500. NÃO PODE SER INTENTAL A QUALQUER AÇÃO CONTRA A ÇÕES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE 6.000 MILHÕES DE PESSOAS A PARTIR DA CESSAÇÃO DESTE ACORDO.

    10. Nondisclosure. "Informações confidenciais" será definido para incluir Software, código fonte, código de objeto, documentação e quaisquer ferramentas, conhecimentos ou metodologias de propriedade divulgadas pela Quest to Licensee ao abrigo ou relacionadas com este Acordo. O licenciado observará a confidencialidade total no que diz respeito às Informações Confidenciais e utilizará os seus melhores esforços e tomará todas as medidas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais de qualquer utilização, reprodução, publicação, divulgação ou distribuição, exceto conforme especificamente autorizado pelo presente Acordo. O Licenciado notificará prontamente a Quest de qualquer utilização ou divulgação não autorizada conhecida das Informações Confidenciais e cooperará com a Quest em qualquer litígio interposto pela Quest contra terceiros para proteger os seus direitos de propriedade.

    11. Alívio Injuntivo. O Licenciado concorda expressamente que a Quest, para além de quaisquer outros direitos ou recursos que a Quest possa possuir, terá direito a uma isenção injuntiva e outras medidas equitativas sem ter de registar cauções ou outras garantias para evitar uma violação material ou uma violação material contínua do presente Acordo.

    12. Verificação de Utilização. A pedido de Quest, mas não mais frequentemente do que anualmente, O Licenciado fornecerá à Quest um documento assinado pelo representante autorizado do Licenciado que verifique a utilização do Software pelo Licenciado. O Licenciado permitirá à Quest rever a implementação e utilização do Software do Licenciado para o cumprimento dos termos e condições deste Contrato às custas da Quest. Tais revisões devem ser agendadas com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, serão efetuadas durante o horário normal de trabalho nas instalações do Licenciado e não interferirão de forma irracional nas atividades do Licenciado. Se se constatar que a utilização do Software pelo Licenciado é superior à contratada, o Licenciado será faturado pelas licenças adicionais ou atualizações de licenças (com base nas unidades de medida aplicáveis, por exemplo, servidores, níveis de servidor ou utilizadores) e as taxas de licença não pagas serão pagas de acordo com o presente Contrato. Adicionalmente, se as taxas não pagas excederem 5% (5%) das taxas de licença pagas pelo software sujeito, então o Licenciado também pagará os custos razoáveis da Quest para a realização da auditoria.

    13. Software fornecido ao Governo. O Software é um item "&commercial item" em FAR 12.201. Em conformidade com a secção FAR 12.212 e secção DFARS 227.7202, qualquer utilização, modificação, reprodução, libertação, desempenho, exibição, divulgação ou distribuição do Software ou Documentação pelo governo dos EUA será regida unicamente nos termos do presente Acordo e será proibida, exceto na medida expressamente permitida neste documento.

    14. General. O presente Acordo será interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, com exceção do órgão de direito que lida com conflitos de direito e da Convenção das Nações Unidas de Contratos para a Venda de Bens Internacionais, que não é aplicável. Em caso de litígio sobre o assunto do presente acordo, o local adequado será o Condado de Orange, Estado da Califórnia, Estados Unidos da América. Cada partido renuncia à oposição à jurisdição em tal tribunal. O serviço de processo pode ser feito de acordo com a legislação do Acordo. O cumprimento de qualquer obrigação exigida por uma parte aqui descrita só pode ser dispensado por uma renúncia escrita assinada pela outra parte, que a renúncia só será efetiva no que diz respeito à obrigação específica que lhe é descrita. Se qualquer disposição do presente acordo for considerada contrária à lei por um tribunal de jurisdição competente, essa disposição será aplicada na máxima medida permitida e as restantes disposições do presente acordo permanecerão em pleno vigor e efeitos.

Detalhes do programa