CRD 6.6.090223

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 148.10 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.5/5 - ‎2 ‎votos

CRD é uma aplicação para Windows que poupa tempo e dinheiro, facilitando a definição de relatórios individuais ou pacotes de relatórios de Crystal, agendando-os e executados automaticamente, e enviando os relatórios para imprimir, fax, disco ou e-mail em vários formatos padrão. Basta configurar um calendário indicando quantas vezes gostaria que cada relatório fosse executado, se gostaria de ter a saída em Word, Excel, HTML, RTF, Acrobat, RPT, formato de texto e muito mais e para quem deve ser enviado. É fácil agendar relatórios para executar em uma data e hora específicas, ou executá-los de hora em hora, diariamente, semanalmente ou mensalmente - ou quando eventos spcified ocorrem O mesmo relatório pode ser programado para ser executado várias vezes com diferentes parâmetros, formatos, frequências e destinos. Ao automatizar tarefas repetitivas de reporte, a CRD garante que os relatórios são criados e distribuídos quando necessário, sem erros, e sem tempo de suporte dispendioso. A interface familiar do CrD semelhante ao Explorer facilita a definição e agendar pacotes de relatórios. Os menus de contexto (clique à direita) e o suporte completo de cópias e pastas facilitam a criação de horários de distribuição complexos. As funcionalidades incluem a capacidade dos utilizadores do Windows NT4/2000/XP de executarem CRD como um serviço, uma interface de utilizador intuitiva melhorada, um programador abrangente que permite criar relatórios em qualquer frequência, e enviá-los para imprimir, fax, disco ou e-mail (usando SMTP, MAPI e CRDMail), uma vasta gama de formatos de exportação, funcionalidade dinâmica da base de dados, calendários de frequências personalizadas, um livro de endereços incorporado, impressão a granel, saída de pasta ftp, pontuação única e gama de parâmetros, agendamento condicional, rebentamento de grupo, multi-rosca, clustering e lotes mais. Quer esteja a gastar demasiado tempo a correr e a distribuir a produção da Crystal Reports para gestores de linha, ou se precisa de fornecer relatórios personalizados à gestão corporativa num horário regular, o CRD dá-lhe as ferramentas de que necessita.

história da versão

  • Versão 6.6.090223 postado em 2009-02-23
    Adicionado: Microsoft Sharepoint Lists, Pastas e Bibliotecas como um tipo de destino
  • Versão 6.1 1206 postado em 2006-12-06
    Alterações em http://www.christiansteven.com/crdhistory.htm

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL CRD ================================================== OBRIGADO POR TER ESCOLHIDO O CRD (JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO QUE O ACOMPANHA). ESTA LICENÇA É O ACORDO LEGAL (ACORDO) ENTRE SI, O CLIENTE QUE ADQUIRIU A CRD (VOCÊ) E A CHRISTIANSTEVEN SOFTWARE LTD (CHRISTIANSTEVEN). POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE ESTE ACORDO. CHRISTIANSTEVEN SÓ ESTÁ DISPOSTO A FORNECER-LHE CRÉDITO NA CONDIÇÃO DE ACEITAR TODOS OS TERMOS CONTIDOS NESTE ACORDO. ACEITA ESTE ACORDO INSTALANDO OU UTILIZANDO O CRD. SE NÃO ADQUIRIU CRD DA CHRISTIANSTEVEN, OU UM DISTRIBUIDOR OU AFFILILATE AUTORIZADO DA CHRISTIANSTEVEN (DISTRIBUIDOR AUTORIZADO), ENTÃO NÃO PODERÁ CELEBRAR ESTE ACORDO OU UTILIZAR O CRD. NENHUMA OUTRA PARTE TEM O DIREITO DE LHE TRANSFERIR UMA CÓPIA DE CRÉDITO. OS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS CHRISTIANSTEVENS E AFILIADOS ESTÃO LISTADOS NO SEU SITE. SE NÃO ESTÁ DISPOSTO A ACEITAR ESTE ACORDO, NÃO USE O CRD. SE JÁ PAGOU O CRD SEM TER UMA OPORTUNIDADE PRÉVIA DE REVER ESTE ACORDO, E AGORA NÃO ESTÁ DISPOSTO A CONCORDAR COM ESTES TERMOS, PODE, E AINDA NÃO RECEBEU UM CÓDIGO DE ATIVAÇÃO PARA O PRODUTO, INFORME A CHRISTIANSTEVEN, OU O DISTRIBUIDOR AUTORIZADO A QUEM O ADQUIRIU, JUNTAMENTE COM A PROVA DE COMPRA, PARA UM REEMBOLSO TOTAL. NÃO SERÁ DADO QUALQUER REEMBOLSO SE JÁ TIVER PEDIDO E RECEBIDO UM CÓDIGO DE ATIVAÇÃO PARA O PRODUTO. NÃO OBSTANTE O QUE SE SEGUE, OS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS DA CHRISTIANSTEVEN NÃO ATUAM COMO AGENTES DA CHRISTIANSTEVEN, E ESSES DISTRIBUIDORES NÃO PODEM CELEBRAR QUAISQUER CONTRATOS EM NOME DA CHRISTIANSTEVEN. NENHUM DISTRIBUIDOR AUTORIZADO TEM AUTORIDADE PARA MODIFICAR OS TERMOS DESTE ACORDO. ******************************************************************* UMA PALAVRA AOS NOSSOS VALIOSOS CLIENTES. O nosso objetivo é ajudá-lo a ter sucesso usando CRD. Elagiámos este Acordo para lhe proporcionar a flexibilidade necessária para distribuir com sucesso relatórios de cristal usando CRD, ao mesmo tempo que protege a propriedade intelectual dos CHRISTIANSTEVENs. Se precisar de utilizar o CRD de uma forma que não seja permitida ao abrigo deste Acordo, contacte a CHRISTIANSTEVEN para discutir modalidades de licenciamento alternativas. Se tiver alguma dúvida ou preocupação sobre esta licença, contacte a CHRISTIANSTEVEN mailto:[email protected]. 1. PROPRIEDADE. A CRD (exclusiva da sua embalagem física) é licenciada. Não é vendido, mesmo que por conveniência façamos referência a palavras como venda ou compra. A CRD está protegida por direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual. Você concorda que todos os direitos de autor em todo o mundo e outros direitos de propriedade intelectual em CRD e todas as cópias de CRD, no entanto feitas, são propriedade exclusiva da CHRISTIANSTEVEN e dos seus fornecedores. Todos os direitos de CRD não expressamente concedidos neste Acordo são reservados pela CHRISTIANSTEVEN e seus fornecedores. Não existem licenças implícitas ao abrigo deste Acordo. 2. COMO O CRD É LICENCIADO. O CRD é uma ferramenta que lhe permite executar, exportar e distribuir Relatórios de Cristal. De tempos a tempos a CHRISTIANSTEVEN adicionará uma funcionalidade extra que pode ou não permitir-lhe executar outras funções com CRD. Nem todas as funcionalidades em CRD estão listadas, mas a mais recente lista de funcionalidades que tem direito a usar está listada no http://www.christiansteven.com/EditionFunctionality.htm. Se pretender utilizar o CRD para qualquer outro fim, então tem de adquirir, à CHRISTIANSTEVEN ou ao seu Distribuidor Autorizado, uma ou mais das licenças relevantes nos termos da Secção 5. Se você é um promotor comercial, ou você está desenvolvendo aplicações de distribuição para terceiros, e deseja incluir CRD como parte da sua solução você deve formalizar este acordo e procurar a permissão CHRISTIANSTEVENs antes de implementar a sua solução. O termo Solução significa um processo que cria utilizando ou incluindo CRD que tem valor acrescentado substancial e funcionalidade sobre CRD, não é apenas um conjunto ou subconjunto das funções fornecidas por CRD, podendo ou não expor diretamente as interfaces de CRD aos utilizadores finais da Solução. 3. CÓDIGOS DE LICENÇA E DE ATIVAÇÃO. Para cada licença que lhe for concedida ao abrigo deste Contrato, para além das licenças de avaliação, a CHRISTIANSTEVEN fornecer-lhe-á um código de ativação único para uso por si. É-lhe exigido que solicite um código de ativação para cada instalação única de CRD. Pode solicitar um código de ativação seguindo as instruções no ecrã que lhe são apresentadas na primeira utilização de CRD após a instalação. Também lhe será fornecido um Número de Série e um Número de Cliente. O Número de Série e o Número de Cliente são exclusivos da sua Empresa/Estabelecimento e são aceites para todas as instalações de CRD dentro da sua Empresa/Estabelecimento e está sujeito às restrições de licenciamento descritas na Matriz de Funcionalidades edition mostradas em http://www.christiansteven.com/EditionFunctionality.htm. A compra de CRD dá-lhe acesso à nossa Área de Membros por um período não superior a 12 meses após a data de compra. Receberá instruções e credenciais para aceder a esta área segura no nosso site. O código de ativação, número de série, número de cliente, credenciais de área de membro e este documento são o seu teste de licença. Guarde uma cópia de tudo isto para os seus registos. A sua licença para usar CRD não pode ser transferida para outra Empresa/Estabelecimento. Se uma determinada licença concedida ao abrigo deste Contrato for por um prazo especificado, então o código de ativação emitido ao abrigo dessa licença expirará e a cópia correspondente de CRD deixará de funcionar após o termo do prazo de licença limitado. NESSE CASO, DEIXARÁ DE PODER ACEDER A QUAISQUER HORÁRIOS QUE TENHA CRIADO UTILIZANDO ESSA CÓPIA DE CRD. Para continuar a utilizar o CRD após tal expiração, terá de adquirir uma nova licença à CHRISTIANSTEVEN, se disponível, a preços e condições correntes. 4. RESTRIÇÕES. Por cada licença que adquiriu ao abrigo deste Contrato, a CHRISTIANSTEVEN concede-lhe uma licença pessoal, não exclusiva, não transferível durante o período do presente Contrato para instalar e executar a versão acompanhante de CRD, apenas em computadores na sua posse apenas para uso por si (se for um indivíduo) ou por uma ou mais pessoas ao seu serviço (se for uma entidade) para desenvolver, testar, apoiar e manter horários, desde que cumpra este Contrato. Não pode distribuir licenças de subliciá-lo ou de outra forma. 5. EDIÇÕES CRD. Há oito edições de CRD. Não pode comprar mais do que uma edição. Para instalar e utilizar o CRD em mais de um PC ou Servidor dentro do seu estabelecimento, tem de adquirir uma Enterprise Edition ou Superior, ou adquirir múltiplos das licenças de instalação únicas mais baixas. Se desejar instalar e utilizar CRD em mais de um PC ou Servidor situados em diferentes localizações geográficas, mas que fazem parte da sua Empresa ou Estabelecimento, tem de adquirir uma Enterprise Pro Edition ou Superior. A Edição que comprar será indicada na fatura ou recibo aplicável e também pode ser vista indo para a Help About em CRD. Se necessitar de um modelo de implementação diferente, contacte a CHRISTIANSTEVEN para discutir acordos de licença alternativos. Todos os detalhes da funcionalidade e outros direitos estão listados na Matriz de Funcionalidades edition que pode ser visualizada em http://www.christiansteven.com/EditionFunctionality.htm. 6. MULTIPLEXING. Multiplexing é o uso de hardware ou software para permitir que vários Utilizadores acedam simultaneamente ao CRD enquanto partilham uma sessão ou consomem apenas um único assento de licença. Multiplexing não é py durante a partilha de uma sessão ou consumindo apenas um único assento de licença. A multiplexing não é permitida ao abrigo deste Contrato, exceto quando tenha sido adquirida uma Edição Corporativa. Independentemente de quantos níveis de hardware ou software existem entre Utilizadores e CRD, as suas Aplicações e Utilizadores devem sempre fornecer uma sessão persistente separada para cada Utilizador que aceda ao CRD, e só pode ter tantas sessões abertas ao mesmo tempo como o número de utilizadores simultâneos autorizados pela CHRISTIANSTEVEN para a licença sob a qual esse CRD é utilizado. Não pode combinar transações de vários utilizadores numa única sessão. Se estiver preocupado em como aplicar estas restrições de licença multiplexing para uma determinada Aplicação, contacte a CHRISTIANSTEVEN para obter esclarecimentos ou solicite um acordo de licença alternativo. 7. DISTRIBUIÇÃO. A distribuição é permitida. A CHRISTIANSTEVEN concede-lhe uma licença pessoal, não exclusiva e não transferível para distribuir o CRD sem quaisquer modificações, com Soluções que cria ao abrigo deste Contrato, desde que compre e sublicite uma ou mais licenças edition para cada Solução que distribui a cada Cliente. 8. TRABALHAR COM PARCEIROS DE CANAL. De acordo com a Secção 7, pode distribuir CRD através de distribuidores, VARS e OEMs e outros revendedores, desde que cada cópia do CRD que distribui seja agregada ou incorporada numa das suas Soluções, esclareça aos seus revendedores que o CRD não é licenciado e que exige que os seus revendedores cumpram todas as obrigações impostas ao abrigo deste Contrato com o CRD. 9. CONTRATOS COM CLIENTES. Antes de você ou o seu revendedor fornecer uma cópia do CRD a um Cliente, você ou o seu revendedor, se for o caso, deve celebrar um acordo de sublicitoria escrito e legalmente exequível com esse Cliente que: a Afirma expressamente que a CRD está licenciada não vendida; (b) concede ao Cliente uma licença não transferível e não inclusiva para instalar e executar CRD para utilização com uma única Solução, de acordo com a licença ou licenças correspondentes da Edição que adquiriu para esse Cliente; (c) proíbe o Cliente de distribuir, sublicenciar, arrendar, arrendar, atribuir ou transferir CRD ou qualquer código de licença; d Proíbe o Cliente de descomprinar ou desmontar CRD, exceto na medida expressamente permitida pela lei aplicável e, em seguida, apenas para os fins limitados especificados nessa lei; (e) proíbe o Cliente de utilizar o mesmo código de licença para instalar CRD de qualquer forma que exceda o âmbito da licença Edição ao abrigo da qual o código de licença é fornecido; f Exclui efetivamente, em benefício expresso da CHRISTIANSTEVEN, todas as garantias e condições expressas e implícitas, incluindo garantias ou condições de título, e não infrações, bem como garantias ou condições implícitas de mercadotização e adequação para um determinado fim; e g Exclui efetivamente, em benefício expresso da CHRISTIANSTEVEN, toda a responsabilidade por danos, incluindo danos diretos, indiretos, especiais, incidentais e consequentes (tais como lucros perdidos) ou outros danos de qualquer tipo decorrentes da utilização de Soluções ou DD. Esses acordos de sublici por conta de contas devem designação CHRISTIANSTEVEN como um beneficiário expresso de terceiros. Deve impor tais acordos com a mesma diligência que usa para impor acordos semelhantes para outros softwares que distribui, mas em nenhum caso menos que esforços razoáveis. Os clientes não precisam de assinar fisicamente o contrato de sublicenciado a menos que seja exigida uma assinatura nos termos da lei aplicável para criar um contrato exequível. 10. RESTRIÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO. Se distribuir CRD, deve incluir todos e todos os ficheiros de licença de terceiros. Não: (a) conceder (ou autorizar os seus revendedores a conceder) um direito ao Cliente de utilizar CRD mais amplo do que a licença Edition que adquiriu para distribuição a esse Cliente; b Distribuir, subliciá-lo, arrendar, arrendar, atribuir ou transferir CRD para qualquer outra parte, exceto conforme expressamente permitido pelo presente Acordo; ou (c) distribuir qualquer componente de CRD que possa ser usado para desenvolver uma Aplicação competitiva. Deve fornecer um aviso de direitos autorais válido em seu nome em cada Solução que distribui com CRD. Os direitos de distribuição são pessoais para si e não podem ser sublicenciados, atribuídos ou transferidos de outra forma. 11. RELAÇÃO COM OS CLIENTES. Será o único responsável pelas suas Soluções e pelos serviços prestados aos seus Clientes. A CHRISTIANSTEVEN e os seus Distribuidores Autorizados não têm qualquer garantia e não têm obrigação de prestar suporte ou outros serviços aos seus Clientes. Defenderá e indemnizará a CHRISTIANSTEVEN e os seus fornecedores e distribuidores autorizados de quaisquer reclamações ou passivos decorrentes ou relacionados com as suas Soluções ou Clientes, incluindo reclamações baseadas no desempenho ou não desempenho da CRD. Tem de realizar transações com os seus Clientes por conta própria e não em nome da CHRISTIANSTEVEN. 12. FONTE ABERTA. Não pode incorporar em nenhuma Solução que distribua a outros qualquer código aberto ou outro que lhe seja licenciado por terceiros sob a condição ou requisito em que quaisquer programas incorporados, derivados ou distribuídos com esse código sejam divulgados ou distribuídos sob a forma de código fonte ou distribuídos gratuitamente. 13. LICENÇA DE AVALIAÇÃO. Se recebeu uma cópia de CRD da CHRISTIANSTEVEN ou do seu Distribuidor Autorizado, mas ainda não adquiriu uma licença para usar CRD, então a CHRISTIANSTEVEN concede-lhe uma licença pessoal, não transferível, não exclusiva, limitada para instalar e executar CRD para uso interno apenas para efeitos de avaliação de CRD por não mais de trinta (30) dias. Não será obrigado a introduzir um código de autorização para instalar e utilizar CRD ao abrigo desta licença de avaliação. Quando o CRD for utilizado numa base de avaliação, terá a funcionalidade completa descrita na Matriz de Funcionalidades da Edição mostrada no http://www.christiansteven.com/EditionFunctionality.htm e atribuída à Edição Corporativa. 14. LICENÇA DE DEMONSTRAÇÃO. A CHRISTIANSTEVEN pode, a seu pedido, conceder-lhe uma licença de implantação numa base de demonstração. CRD implantado sob uma licença de demonstração pode ter funcionalidades e funcionalidade limitadas. Pode subliciá-las a esses clientes e potenciais Clientes com o único propósito de permitir que avaliem uma solução até 30 (30) dias a contar da data de instalação ou de um período de tempo tão curto como especificado pela CHRISTIANSTEVEN. APÓS O TERMO DESTE PERÍODO DE TEMPO, O CRD DEIXARÁ DE FUNCIONAR E VOCÊ E OS SEUS CLIENTES DEIXARÃO DE PODER UTILIZAR A SOLUÇÃO A MENOS QUE COMPRE UMA LICENÇA DE EDIÇÃO REGULAR NOS TERMOS E PREÇOS ENTÃO DA CHRISTIANSTEVENS. 15. CÓPIAS DE RESERVA. Pode escamar um número razoável de cópias de backup de CRD durante o termo do presente Contrato, desde que não utilize tais cópias de segurança para qualquer outra finalidade que não seja substituir a cópia original de CRD que lhe foi fornecida pela CHRISTIANSTEVEN se essa cópia estiver danificada ou destruída. Pode fazer e autorizar outros a fazer um número razoável de cópias de backup de CRD apenas para substituir cópias de Soluções danificadas ou destruídas. 16. UTILIZAÇÕES PROIBIDAS DE CRD. Não pode fazer (ou permitir que outros façam) qualquer um dos seguintes: (a) modificar, adaptar, alterar, traduzir ou criar obras derivadas de CRD; b Engenheiro inverso, descompilentivo ou desmontado DED, ou tente de outra forma obter o código-fonte de DD, exceto e apenas na medida em que essa atividade seja expressamente permitida pela legislação aplicável, não obstante esta limitação; c Remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos de confidencialidade ou de propriedade incluindo direitos de autor e anúncios de marca) da CHRISTIANSTEVEN ou dos seus fornecedores em CRD, incluindo quaisquer cópias de CRD que lhe seja permitido fazer ao abrigo do Acordo; e Utilizar o CRD como ferramenta para criar outras aplicações de distribuição de relatórios; f Contornar, fornecer ou utilizar um programa destinado a contornar medidas tecnológicas tais como códigos de ativação que controlem a instalação ou a utilização de DD; (g) utilizar um código de ativação para instalar ou utilizar cópias de CRD de qualquer forma que exceda o âmbito da licença ao abrigo da qual o código de ativação lhe é fornecido; ou (h) reproduzir ou utilizar CRD de outra forma, exceto nos termos expressamente permitidos ao abrigo do presente Acordo. 17. Melhorias. As licenças concedidas ao abrigo deste Contrato abrangem quaisquer futuras libertações de manutenção, atualizações ou outras libertações de CRD que possa adquirir, a preços e condições correntes, à CHRISTIANSTEVEN, a menos que tais lançamentos estejam sujeitos a um contrato de licença separado. A disponibilização de atualizações ou outras novas versões ou lançamentos não expande os seus direitos de licença ao abrigo deste Contrato. Se adquiriu a cópia de CRD como um "upgrade" a um lançamento ou edição previamente instalado (conforme indicado na fatura, certificado de licença ou documentação do produto que lhe foi fornecida pela CHRISTIANSTEVEN ou pelo seu Distribuidor Autorizado em ligação com o CRD, ou nos ecrãs apresentados pela CRD quando este estiver instalado), então só poderá utilizar a atualização se tiver uma licença válida para essa versão previamente instalada. Os seus direitos sobre as licenças edição previamente instaladas terminam assim que instalar a atualização. 18. SEM SEPARAÇÃO DE COMPONENTES. Não pode dividir o CRD em componentes e instalar os componentes em computadores separados sob uma determinada licença. 19. CONFIDENCIALIDADE. As informações técnicas fornecidas ao abrigo deste Contrato, incluindo informações de apoio em e-mails, são confidenciais e proprietárias da CHRISTIANSTEVEN e não podem ser divulgadas por si a terceiros sem autorização expressa da CHRISTIANSTEVENs. 20. ATIVIDADES DE ALTO RISCO. O CRD não é tolerante a falhas e não se destina a ser utilizado em atividades de alto risco. Não pode utilizar CRD, na conceção, construção, operação ou manutenção de qualquer instalação nuclear ou arma de destruição maciça, ou para efeitos de navegação ou controlo de aeronaves ou qualquer outra atividade em que a falha de CRD possa resultar na perda de vidas humanas, danos pessoais ou materiais. 21. SERVIÇOS. Não existem serviços prestados ao abrigo do presente Acordo. É responsável pela instalação de CRD nos seus computadores, conforme permitido ao abrigo deste Contrato. Os serviços de apoio, manutenção e outros devem ser adquiridos separadamente. 22. TAXAS. As taxas de licença estão sujeitas a alterações. Consulte a CHRISTIANSTEVEN ou o seu Distribuidor Autorizado sobre as taxas atuais antes de estoiá uma encomenda. Todas as taxas de licença não são reembolsáveis e não são canceláveis, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato e não incluem o envio, venda ou uso de impostos, retenção na fonte, imposto especial de consumo, IVA ou direitos aduaneiros, todos os quais é responsável pelo pagamento acima e além das taxas de licença devidas à CHRISTIANSTEVEN ou ao seu Distribuidor Autorizado. 23. GARANTIA LIMITADA. A CHRISTIANSTEVEN garante a si, o comprador original, e a mais ninguém, que, por um período de trinta (30) dias após a entrega inicial de CRD a si, os meios de comunicação, se houver, sobre os quais o CRD lhe é fornecido estarão isentos de defeitos de material e mão de obra. O seu recurso exclusivo para violação desta garantia limitada é que a CHRISTIANSTEVEN substituirá quaisquer meios defeituosos que devolva à CHRISTIANSTEVEN (ou ao Distribuidor Autorizado a quem adquiriu CRD) dentro do período de garantia de trinta (30) dias. Qualquer meio de substituição será garantido, conforme fornecido nesta Secção, para o restante do período de garantia original de 30 (30) dias ou dez (10) dias que for mais longo. Esta garantia limitada não se aplica a danos resultantes de utilização indevida, abuso ou negligência. Esta garantia limitada não se aplica a quaisquer suplementos ou atualizações a CRD que lhe sejam fornecidas após o termo do período de garantia de trinta (30). 24. ISENÇÃO DE GARANTIA. O CRD É FORNECIDO COMO ESTÁ E SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. A CHRISTIANSTEVEN EXCLUI E DECLINA TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU LEGAIS, INCLUINDO (SEM LIMITAÇÃO) QUAISQUER GARANTIAS DE MERCADOTIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR, QUALIDADE, NÃO-INFRACÇÃO, TÍTULO, RESULTADOS, ESFORÇOS OU PRAZERES SILENCIOSOS. NÃO EXISTE GARANTIA DE QUE O CRD ESTEJA ISENTO DE ERROS OU funcione SEM INTERRUPÇÃO. VOCÊ ASSUME TODO O RISCO DECORRENTE DO DESEMPENHO OU USO DE CRD. NA MEDIDA EM QUE A CHRISTIANSTEVEN NÃO POSSA DECLINAR QUALQUER GARANTIA POR UMA QUESTÃO DE LEI APLICÁVEL, O ÂMBITO E A DURAÇÃO DESSA GARANTIA SERÃO O MÍNIMO PERMITIDO POR TAL LEI. 25. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM A CHRISTIANSTEVEN OU OS SEUS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS CONSEQÜENTES, INDIRETOS, EXEMPLARES, PUNITIVOS, ESPECIAIS OU INCIDENTAIS, OU POR QUAISQUER DADOS PERDIDOS OU LUCROS PERDIDOS, DECORRENTES OU RELACIONADOS COM ESTE ACORDO OU PELA SUA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRD, MESMO QUE A CHRISTIANSTEVEN OU OS SEUS FORNECEDORES TENHAM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE TOTAL ACUMULADA DA CHRISTIANSTEVEN E DOS SEUS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO E À CRD, QUER EM CONTRATO, EM TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA FORMA, NÃO EXCEDERÁ O MONTANTE DAS TAXAS DE LICENÇA QUE PAGOU PARA UTILIZAR O CRD PARA A LICENÇA ESPECÍFICA AO ABRIGO DA QUAL SURGIU RESPONSABILIDADE (NÃO INCLUINDO TAXAS PARA SERVIÇOS OU PRODUTOS QUE NÃO O CRD). A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS RECLAMAÇÕES NÃO IRÁ ALARGAR ESTE LIMITE. RECONHECE QUE AS TAXAS DE LICENÇA REFLETEM A ATRIBUIÇÃO DE RISCO PREVISTA NESTE ACORDO E QUE A CHRISTIANSTEVEN NÃO CELEBRARIA ESTE ACORDO SEM ESTAS LIMITAÇÕES À SUA RESPONSABILIDADE. NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NENHUM LICENCIANTE OU OUTRO FORNECEDOR DA CHRISTIANSTEVEN TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PARA CONSIGO, SEJA EM CONTRATO, EM TORT OU DE OUTRA FORMA AO ABRIGO DESTE ACORDO OU EM RELAÇÃO AO CRD. AS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA SECÇÃO APLICAR-SE-ÃO MESMO QUE UMA SOLUÇÃO EXCLUSIVA AO ABRIGO DESTE ACORDO TENHA FALHADO NO SEU OBJETIVO ESSENCIAL. 25. RESCISÃO. O presente acordo permanecerá em vigor até ao termo, conforme indicado abaixo. Se uma determinada licença que lhe for concedida for por um prazo limitado (conforme indicado na fatura aplicável, certificado de licença ou outra documentação do produto que lhe for fornecida pela CHRISTIANSTEVEN ou pelo seu Distribuidor Autorizado em relação ao CRD, ou nos ecrãs apresentados pela CRD quando esta for inicialmente instalada), então essa licença termina após o termo desse prazo. Pode rescindir este Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo, dando um aviso por escrito à CHRISTIANSTEVEN. A CHRISTIANSTEVEN pode rescindir este Contrato, com efeito imediato, mediante aviso escrito, se (a) não pagar qualquer parte das taxas de licença quando devida e fy após aviso escrito se você (a) não pagar qualquer parte das taxas de licença quando devida e não curar tal não pagamento no prazo de 30 (30) dias após a receção do aviso de mesmo, ou (b) se de outra forma violar qualquer disposição deste Contrato. Após a expiração ou cessação deste Contrato, deve apagar ou destruir de outra forma todas as cópias de CRD que não sejam cópias do CRD que distribuiu aos Clientes de acordo com este Contrato, e os seus direitos aqui conhecidos terminarão imediatamente. Não obstante o anterior, as secções 1, 3, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 24 e 25 sobreviverão à expiração ou cessação do presente Acordo por qualquer motivo. A rescisão deste Contrato não afetará os direitos de sublicitoria autorizados concedidos por si aos Clientes para utilizar CRD dentro ou com Soluções que fornece, desde que você ou os seus Clientes tenham pago as taxas de licença da Edição aplicável. 26. PROGRAMAS DE SOFTWARE DE TERCEIROS. O CRD pode conter ou pode ser acompanhado por certos programas de código aberto e outros (Programas de Terceiros) licenciados por desenvolvedores de terceiros (Desenvolvedores de Terceiros). Os avisos de direitos autorais para programas de terceiros serão fornecidos em CRD Sobre o ecrã ou na documentação que acompanha o CRD. Certos Programas de Terceiros estão sujeitos a termos de licença de terceiros separados, conforme especificado pelos respetivos Desenvolvedores de Terceiros, e estes termos estão incluídos na documentação fornecida com CRD. Ao utilizar o CRD, concorda em cumprir estes termos de licença de terceiros em benefício do Desenvolvedor de Terceiros aplicável. Sujeito a quaisquer termos de licença de terceiros aplicáveis, a sua utilização de Software de Terceiros contido em CRD está sujeita a este Contrato. 27. MARCAS REGISTADAS. Não são concedidos direitos de utilização de logótipos ou outras marcas comerciais ao abrigo do presente Acordo. Se quiser utilizar logótipos ou outras marcas comerciais da CHRISTIANSTEVEN, contacte a CHRISTIANSTEVEN para discutir a possibilidade de se tornar um revendedor autorizado de valor acrescentado. 28. ESCOLHA DA LEI. O presente Acordo rege-se-á pelas leis da Inglaterra (Reino Unido) sem dar efeito a qualquer escolha de princípios de direito que exijam a aplicação das leis de um país ou estado diferente. Se adquiriu CRD a um Distribuidor Autorizado localizado fora da Inglaterra, então este Acordo será regido pela lei da jurisdição onde esse distribuidor reside. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias e a Lei uniforme de Transações informáticas (EUA) não se aplicam ao presente Acordo. 29. CUMPRIMENTO DAS LEIS. Cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis de controlo de exportação e importação na sua utilização de CRD e, em particular, não exportará ou reexportará CRD sem todas as licenças governamentais necessárias. Defenderá, indemnizará e manterá a CHRISTIANSTEVEN inofensiva e os seus fornecedores e distribuidores autorizados de e contra qualquer violação de tais leis ou regulamentos por si. Se qualquer aprovação ou registo deste Contrato, ou qualquer sublicitação ao abrigo deste Contrato, for exigido às autoridades governamentais onde resida, opere ou distribua aplicações, então garantirá essa aprovação ou registo a seu custo, como condição para o seu direito de usar ou distribuir CRD ao abrigo deste Contrato. 30. RECORDES. A CHRISTIANSTEVEN está a confiar-lhe para acompanhar os sublicicens que concede aos seus Clientes. Assim, durante o mandato do presente Acordo e durante um (1) ano após a sua expiração ou rescisão, manterá registos razoavelmente completos da sua distribuição de CRD (incluindo os nomes e endereços de terceiros a quem distribui CRD) e permitirá que a CHRISTIANSTEVEN ou os seus representantes revejam e verifiquem esses registos para garantir o cumprimento do presente Acordo, a menos que tal revisão seja proibida pela legislação aplicável. , incluindo qualquer lei de privacidade ou outra que restrinja a sua capacidade de compartilhar informações pessoalmente identificáveis. A CHRISTIANSTEVEN dará-lhe pelo menos dez (10) dias de antecedência de qualquer revisão e realizará o mesmo durante o horário normal de trabalho de uma forma que não interfira de forma irracional com as suas operações normais. A CHRISTIANSTEVEN tratará os seus registos como informações confidenciais. 31. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. As partes são empreiteiros independentes e nenhuma das partes é o agente, sócio, empregado, fiduciário ou joint venturer da outra parte ao abrigo do presente acordo. Não pode agir, vincular-se ou de outra forma criar ou assumir qualquer obrigação em nome da CHRISTIANSTEVEN. 32. TAREFAS. Não poderá atribuir ou transferir, por lei ou de outra forma, qualquer dos seus direitos ao abrigo deste Contrato a terceiros sem consentimento prévio por escrito da CHRISTIANSTEVENs. Qualquer tentativa de atribuição ou transferência em violação do anterior será anulada. A CHRISTIANSTEVEN pode atribuir livremente os seus direitos ou delegar as suas obrigações ao abrigo deste AgrSou vazio. A CHRISTIANSTEVEN pode atribuir livremente os seus direitos ou delegar as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo. 33. LINGUAGEM. O presente Acordo encontra-se na língua inglesa, e a sua versão em inglês será controlada sobre qualquer outra tradução, exceto se for exigido pela lei aplicável. 34. REMÉDIOS. Salvo indicação em contrário no presente acordo, os direitos e recursos das partes ao abrigo do presente acordo são cumulativos. Reconhece que a CRD contém segredos comerciais valiosos e informações de propriedade da CHRISTIANSTEVEN e dos seus fornecedores, que qualquer violação real ou ameaçada por si do presente Acordo constituirá um dano imediato e irreparável para o qual os danos monetários seriam uma solução inadequada, e que a isenção injuntiva é um remédio adequado para tal violação. Se for instaura qualquer ação judicial para fazer cumprir o presente Acordo, a parte dominante terá o direito de receber os seus honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas de cobrança, além de qualquer outra isenção que possa receber. 35. RENÚNCIAS. Todas as renúncias devem estar por escrito. Qualquer renúncia ou incumprimento de qualquer disposição do presente acordo numa ocasião não será considerada uma renúncia a qualquer outra disposição ou de tal disposição em qualquer outra ocasião. 36. UTILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CRISTAL E COMPONENTES ASSOCIADOS. O CRD não tem componentes de Relatórios de Cristal incluídos no mesmo. O CRD utiliza os componentes já existentes no seu PC ou Servidor para ler e exportar os relatórios programados. Para ver mais sobre o tipo de componentes, onde os obter e as condições de utilização visite http://www.christiansteven.com/crlicense.htm. É da sua responsabilidade garantir que na utilização destes componentes cumpra o seu Contrato de Licença final de utilizador de Relatórios de Cristal. Ao utilizar o CRD, confirma o seu acordo com a EULA do Relatório de Cristal e assume a responsabilidade de garantir que obtém as licenças corretas de Relatórios de Cristal para os seus fins. 37. ACORDO TOTAL. O presente acordo constitui o acordo final e completo entre as partes em matéria de respeito do presente acordo e substitui todos os acordos, entendimentos e comunicações anteriores ou contemporâneos, escritos ou orais. O presente Acordo só pode ser alterado por um documento escrito assinado por ambas as partes. Os termos de qualquer pedido de compra ou documento semelhante submetido por si à CHRISTIANSTEVEN ou ao seu Distribuidor Autorizado não terão qualquer efeito. *************************************** Copyright 2006 CHRISTIANSTEVEN SOFTWARE LTD Visite o site christianstevens em http://www.christiansteven.com CRD é uma marca registada da CHRISTIANSTEVEN SOFTWARE LTD. 17 de fevereiro de 2006