Quer esteja à procura de uma solução de help desk para apoiar os utilizadores da sua própria empresa, ou se é uma organização de suporte que cuida de várias empresas com muitos sites, o balcão de ajuda da NeuQs irá garantir que fornece níveis profissionais ou de serviço através de uma gestão oportuna e altos níveis de feedback.
Desenvolvido no Microsoft Silverlight, para lhe dar uma experiência de utilizador verdadeiramente envolvente e baseado em tecnologias .Net e usando o sql server escalável, é um balcão de ajuda robusto e intuitivo que irá melhorar os seus níveis de serviço simplesmente trabalhando com ele.
Apresenta a criação rápida de bilhetes de ajuda através de formulários intuitivos, aceitação de novas chamadas via e-mail ou self-service do formulário de utilizador. Atualizar chamadas para dar um rasto completo de auditoria e e-mail automático significa que você sabe onde está em cada evento.
O cliente do balcão de ajuda neuQs é totalmente baseado na web, significando que a implementação para os seus colegas e clientes é rápida. Esta versão do Balcão de Ajuda neuQs está totalmente operacional sem funcionalidade limitada no tempo para que possa usá-la com confiança para apoiar a sua organização ou clientes no futuro.
Características principais:
Sem anúncios, sem venda, sem taxas de apoio e não tem que se registar
As mais recentes tecnologias - Silverlight e .Net Framework
Agendamento de eventos - cumpra os seus prazos e gere os seus recursos
Integração de e-mail para atualizações e notificações sem emenda
Modelos de mensagens para saída de e-mail personalizável
Entrada rápida de pedidos de serviço via e-mail, portal do cliente ou formulário rápido
Gestão de prioridades e de escalada até à data de vencimento e utilizador
Plena responsabilidade e acompanhamento - nunca perca de vista um problema
Intuitive User Interface - para fácil utilização pela sua equipa e utilizadores para uma rápida tomada de posse.
história da versão
- Versão 2.01 postado em 2012-06-20
Suporte linguístico, Relatórios, escolha do logotipo, suporte a Azure Cloud
- Versão 1.0 postado em 2011-02-14
Lançamento inicial
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Licença Pública Comum Versão 1.0
O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO É FORNECIDO NOS TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA COMUM ("AGREEMENT"). QUALQUER UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA CONSTITUI A ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO PELO DESTINATÁRIO.
1. DEFINIÇÕES
"Contribution" significa:
a) no caso do contribuinte inicial, o código inicial e a documentação distribuídas ao abrigo do presente Acordo,
b) no caso de cada contribuinte subsequente:
i) alterações ao Programa, e
ii) adições ao Programa;
quando tais alterações e/ou adições ao Programa se originam e são distribuídas por esse contribuinte em particular. Uma Contribuição 'origina' de um Contribuinte se foi adicionada ao Programa por esse contribuinte ou por qualquer pessoa que atue em nome desse Contribuinte. As contribuições não incluem adições ao Programa que: (i) são módulos separados de software distribuídos em conjunto com o Programa ao abrigo do seu próprio contrato de licença, e (ii) não são obras derivadas do Programa.
"Colaborador" significa qualquer pessoa ou entidade que distribua o Programa.
"Patentes licenciadas " média de reclamações de patentes licenciadas por um Contribuinte que são necessariamente infringidas apenas pelo uso ou venda da sua Contribuição ou quando combinadas com o Programa.
"Program" significa as Contribuições distribuídas de acordo com o presente Acordo.
"Recipient" significa qualquer pessoa que receba o Programa ao abrigo deste Acordo, incluindo todos os Contribuintes.
2. Concessão de direitos
a) Sob reserva dos termos do presente Contrato, cada Contribuinte concede ao Destinatário uma licença de direitos de autor não exclusiva, mundialmente isenta de royalties para reproduzir, preparar obras derivadas de, exibir publicamente, executar publicamente, distribuir e sublicenense a contribuição desse contribuinte, se houver, e tais obras derivadas, em código fonte e código de objeto.
b) Sujeito aos termos do presente Contrato, cada Contribuinte concede ao Destinatário uma licença de patente não exclusiva, mundial, sem royalties ao abrigo de Patentes Licenciadas para escrigê-lo, utilizar, vender, importar e transferir de outra forma a Contribuição desse Contribuinte, caso existam, em código fonte e código de objeto. Esta licença de patente aplicar-se-á à combinação da Contribuição e do Programa se, no momento em que a Contribuição for adicionada pelo Contribuinte, tal adição da Contribuição fizer com que essa combinação seja abrangida pelas Patentes Licenciadas. A licença de patente não se aplica a quaisquer outras combinações que incluam a Contribuição. Nenhum hardware por si só é licenciado aqui.
c) O destinatário entende que, embora cada contribuinte conceda as licenças às suas Contribuições aqui estabelecidas, nenhum contribuinte garante que o Programa não infringe a patente ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer outra entidade. Cada Contribuinte declina qualquer responsabilidade para com o Destinatário por reclamações apresentadas por qualquer outra entidade baseada em violação de direitos de propriedade intelectual ou de outra forma. Como condição para o exercício dos direitos e licenças aqui concedidos, cada Destinatário assume a responsabilidade exclusiva de garantir quaisquer outros direitos de propriedade intelectual necessários, se houver. Por exemplo, se uma licença de patente de terceiros for necessária para permitir que o Destinatário distribua o Programa, é da responsabilidade do Destinatário adquirir essa licença antes de distribuir o Programa.
d) Cada Contribuinte representa que, ao seu conhecimento, dispõe de direitos de autor suficientes na sua Contribuição, caso existam, para conceder a licença de direitos de autor estabelecida no presente Contrato.
3. REQUISITOS
Um Contribuinte pode optar por distribuir o Programa em forma de código de objeto ao abrigo do seu próprio contrato de licença, desde que:
a) cumpre os termos e condições do presente acordo; e
b) o seu contrato de licença:
i) isenções efetivamente em nome de todos os Contribuintes todas as garantias e condições expressas e implícitas, incluindo garantias ou condições de título e não infração, e garantias ou condições implícitas de mercadotização e adequação para um determinado fim;
ii) exclui efetivamente, em nome de todos os Contribuintes, toda a responsabilidade por danos, incluindo danos diretos, indiretos, especiais, incidentais e consequentes, tais como lucros perdidos;
iii) declara que quaisquer disposições que diferem do presente acordo são oferecidas apenas por esse contribuinte e não por qualquer outra parte; e
iv) afirma que o código fonte do Programa está disponível a partir desse Contribuinte, e informa os licenciados como o obter de forma razoável dentro ou através de um meio habitualmente utilizado para a troca de software.
Quando o Programa é disponibilizado no formulário de código fonte:
a) deve ser disponibilizado ao abrigo do presente acordo; e
b) uma cópia deste Contrato deve ser incluída em cada cópia do Programa.
Os contribuintes não podem remover ou alterar quaisquer avisos de direitos de autor contidos no Programa.
Cada Contribuinte deve identificar-se como o autor da sua Contribuição, se for caso disso, de uma forma que razoavelmente permita aos destinatários subsequentes identificar o autor da Contribuição.
4. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL
Os distribuidores comerciais de software podem assumir determinadas responsabilidades no que diz respeito aos utilizadores finais, parceiros de negócios e similares. Embora esta licença se destine a facilitar o uso comercial do Programa, o Colaborador que inclui o Programa numa oferta de produtos comerciais deve fazê-lo de uma forma que não crie potencial responsabilidade para outros Contribuintes. Assim, se um contribuinte incluir o Programa numa oferta de produtos comerciais, esse Contribuinte ("Colaborador comercial") concorda em defender e indemnizar todos os outros Contribuintes ("Contribuinte Indemnified") contra eventuais perdas, indemnizações e custos (colectivamente "Perdas") decorrentes de sinistros, processos judiciais e outras ações judiciais interpostas por terceiros contra o Contribuinte Indemnizado na medida em que os atos ou omissões desse contribuinte comercial em conexão com a sua distribuição do Programa em uma oferta de produtos comerciais. As obrigações nesta secção não se aplicam a quaisquer reclamações ou perdas relativas a qualquer infração de propriedade intelectual real ou alegada. Para se qualificar, um Contribuinte Indemnizado deve: a) notificar prontamente o Contribuinte Comercial por escrito de tal reclamação, e b) permitir que o Contribuinte Comercial controle, e coopere com o Contribuinte Comercial em, a defesa e quaisquer negociações de liquidação conexa. O Contribuinte Indemnizado pode participar em qualquer reclamação a seu favor.
Por exemplo, um Contribuinte pode incluir o Programa numa oferta de produtos comerciais, Produto X. Este Contribuinte é então um Contribuinte Comercial. Se esse Contribuinte Comercial fizer reclamações de desempenho ou oferecer garantias relacionadas com o Produto X, essas reclamações de desempenho e garantias são da responsabilidade do Contribuinte Comercial. Ao abrigo desta secção, o Contribuinte Comercial teria de defender reclamações contra os outros Contribuintes relacionados com esses pedidos de desempenho e garantias, e se um tribunal exigir que qualquer outro Contribuinte pague qualquer indemnização, o Contribuinte Comercial terá de pagar esses danos.
5. SEM GARANTIA
EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE ACORDO, O PROGRAMA É FORNECIDO EM UMA BASE "COMO IS" BASE, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE TÍTULO, NÃO-INFRACÇÃO, COMERCIANTES OU ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM. Cada Destinatário é o único responsável pela determinação da adequação da utilização e distribuição do Programa e assume todos os riscos associados ao seu exercício de direitos ao abrigo do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando aos riscos e custos de erros do programa, cumprimento das leis aplicáveis, dano ou perda de dados, programas ou equipamentos, e indisponibilidade ou interrupção de operações.
6. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDA NESTE ACORDO, NEM O DESTINATÁRIO NEM QUALQUER CONTRIBUINTE SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUCROS PERDIDOS), POR MAIS CAUSADOS E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE SEVERA OU TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRAS) DECORRENTES DE QUALQUER FORMA FORA DA UTILIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA OU DO EXERCÍCIO DE QUAISQUER DIREITOS CONCEDIDOS NESTES DIAS. , MESMO QUE AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
7. GENERAL
Se qualquer disposição do presente acordo for inválida ou inexequível nos termos da legislação aplicável, não afetará a validade ou a aplicabilidade do remanescente dos termos do presente acordo e, sem novas medidas por parte das partes envolvidas, essa disposição será reformada na medida do necessário para tornar essa disposição válida e exequível.
Se o Destinatário instituir litígios de patente contra um Contribuinte no que diz respeito a uma patente aplicável a software (incluindo uma reclamação cruzada ou um pedido reconvencional num processo), então quaisquer licenças de patente concedidas por esse Contribuinte a esse Destinatário ao abrigo do presente Contrato terminarão a partir da data em que tal litígio é arquivado. Além disso, se o Destinatário instituir litígios de patente contra qualquer entidade (incluindo uma reclamação cruzada ou um pedido reconvencional num processo) alegando que o próprio Programa (excluindo combinações do Programa com outro software ou hardware) infringe a patente(s) do Destinatário, então esses direitos do Destinatário concedidos ao abrigo da secção 2(b) terminarão a partir da data em que tal litígio é arquivado.
Todos os direitos do Destinatário ao abrigo do presente Acordo terminam se não cumprirem qualquer um dos termos ou condições materiais do presente Acordo e não curarem tal falha num prazo razoável após ter tomado conhecimento de tal incumprimento. Se todos os direitos do Destinatário ao abrigo deste Contrato terminarem, o Destinatário concorda em cessar a utilização e distribuição do Programa o mais rapidamente possível. No entanto, as obrigações do Destinatário ao abrigo do presente Contrato e quaisquer licenças concedidas pelo Destinatário relativamente ao Programa continuarão e sobreviverão.
Todos estão autorizados a copiar e distribuir cópias do presente Acordo, mas para evitar inconsistências o Acordo é protegido por direitos de autor e só pode ser modificado da seguinte forma. O Comissário do Acordo reserva-se o direito de publicar novas versões (incluindo revisões) do presente Acordo de tempos a tempos. Ninguém além do Acordo De Steward tem o direito de modificar o presente acordo. A IBM é o administrador do acordo inicial. A IBM pode atribuir a responsabilidade de servir de Administrador do Acordo a uma entidade separada adequada. Cada nova versão do Acordo receberá um número de versão distintiva. O Programa (incluindo Contribuições) pode sempre ser distribuído sob a versão do Contrato ao abrigo do qual foi recebido. Além disso, após a publicação de uma nova versão do Acordo, o Contribuinte poderá optar por distribuir o Programa (incluindo as suas Contribuições) ao abrigo da nova versão. Salvo indicação expressa nas secções 2 a e 2(b) acima, o Destinatário não recebe direitos ou licenças para a propriedade intelectual de qualquer contribuinte ao abrigo do presente Acordo, expressamente, por implicação, estoppel ou outro. Todos os direitos do Programa não expressamente concedidos ao abrigo do presente Contrato estão reservados.
Este Acordo rege-se pelas leis do Estado de Nova Iorque e pelas leis de propriedade intelectual dos Estados Unidos da América. Nenhuma das partes no presente acordo irá intentar uma ação judicial ao abrigo do presente acordo mais de um ano após a rose da causa da ação. Cada parte renuncia aos seus direitos a um julgamento do júri em qualquer litígio resultante.